Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700026 26 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e VI - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FREDERICO OLIVEIRA DE AGUIAR Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 394, DE 3 DE MAIO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital. A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Discriminação contra pessoas LGBTQIA+ em ambiente digital, com a finalidade de propor estratégias de enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIA+ nas plataformas digitais. Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho cabe elaborar proposta do Plano de Ação para o Enfrentamento e Combate à Discriminação contra Pessoas LGBTQIA+ no ambiente digital, destinado a propor ações, estratégias e orientações relacionadas ao tema nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar análise do atual panorama de discriminação contra a população LGBTQIA+ nas plataformas digitais; II - realizar análise sobre os mecanismos de retratação e de moderação de comentários disponibilizados nas principais plataformas digitais e realizar recomendações quanto ao seu aprimoramento; III - proporcionar contribuições técnicas para o desenvolvimento de estratégias assertivas no enfrentamento ao discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+ e promoção da sua cidadania na internet; IV - formular estratégias para o aprimoramento dos mecanismos de denúncia relativa aos crimes de ódio contra pessoas LGBTQIA+ na internet; e V - formular recomendações pautadas em pesquisas acadêmicas e boas práticas internacionais para a implementação de políticas públicas eficazes na promoção de ambientes digitais inclusivos e respeitosos. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um representante da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que presidirá os trabalhos; II - um representante da Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; III - um representante da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais; IV - um representante da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos; V - um representante da Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos; VI - dois representantes do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+; ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E V E R DA D E COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA R E T I F I C AÇ ÃO Pauta da 7ª sessão plenária, a ser realizada no dia 23 de maio de 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, retifica a pauta da 7ª Sessão Plenária publicada no DOU do dia 6 de maio de 2024, seção 1, nº 86, folhas 32 e 33, no que tange ao requerimento de anistia nº 2003.01.32372, no seguinte sentido: Onde se lê Conselheiro Relator Rafaelo Abritta, Leia-se Conselheiro Relator Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. VII - três representantes da sociedade civil, a serem indicadas pelos seguintes coletivos que atuam com direitos humanos no âmbito digital, tendo em vista sua experiência e expertise na temática: a) InternetLab; b) Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; e c) Coletivo Amazônico LesBiTrans. § 1º Cada representante do Grupo de Trabalho terá uma suplência, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros de que trata os incisos I, II, III, IV e V deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados pelas respectivas unidades e designados pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 3º Os membros de que trata o inciso VI deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados por ato do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e designados pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. § 4º As pessoas representantes da sociedade civil que compõem o Grupo de Trabalho serão designadas por ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base nas indicações feitas pelos respectivos coletivos a que pertencem. Art. 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e de entidades públicas ou privadas, empresas, especialistas, pesquisadores, técnicos e influenciadores digitais LGBTQIA+ que atuem na pauta. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão de forma mensal em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador. § 1º As pessoas integrantes e convidadas do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e as pessoas integrantes e convidadas que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. § 2º O quórum de reunião e de deliberação é de maioria simples. Art. 6º A coordenação do Grupo de Trabalho, responsável pelo apoio administrativo, será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por intermédio de sua Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos das Pessoas LG BT Q I A + . Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho estabelecerá seu calendário de atividades por meio de deliberação conjunta, considerando a disponibilidade e agenda das pessoas integrantes, garantindo uma distribuição equitativa das responsabilidades e assegurando a eficácia de suas ações no combate à discriminação contra pessoas LGBTQIA+ na esfera digital, observado o disposto no art. 5º. Art. 9º O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, por ato da Secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Parágrafo único. O relatório final das atividades e a proposta de Plano de Ação a que se refere o artigo 2º desta Portaria serão encaminhados ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RITA CRISTINA DE OLIVEIRA Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 167, DE 6 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202216802 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO ESTRADA MUNICIPAL PASTOR WALTER BOGER, S/N, FAZENDA LAGOA BONITA, ENGENHEIRO COELHO/SP . 2 202329302 ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) 140 (cento e quarenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE FUNDACAO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL RUA ANTENOR DE MOURA RAUNHEITTI, 152, BAIRRO DA LUZ, NOVA IGUAÇU/RJ . 3 202303320 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 60 (sessenta) CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA C EC Í L I A ASSOCIACAO DE EDUCACAO SANTA CECILIA ( FA S C ) PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 59, CENTRO, P I N DA M O N H A N G A BA / S P . 4 202335362 PRODUÇÃO AUDIOVISUAL (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE CÁSPER LÍBERO FUNDACAO CASPER LIBERO AVENIDA PAULISTA, 900, 5º ANDAR, BELA VISTA, SÃO P AU LO / S P . 5 202335262 PRODUÇÃO PUBLICITÁRIA (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE CÁSPER LÍBERO FUNDACAO CASPER LIBERO AVENIDA PAULISTA, 900, 5º ANDAR, BELA VISTA, SÃO P AU LO / S P . 6 202303321 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DO ESTADO DE SÃO PAULO INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA - INSA RUA DOS ANDRADAS, 1039, VILA BRASIL, CRUZEIRO/SP . 7 202305630 PSICOLOGIA (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DO MACIÇO DO BATURITÉ IESTEC- INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR TEOLOGICO CRISTAO - ME AV. DR. CLÓVIS AMORA VASCONCELOS, 497, SANHARÃO, BAT U R I T É / C E . 8 202313949 CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ESAMC CAMPINAS CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRACAO E MARKETING CEAM LTDA RUA JOSÉ PAULINO, 1345, CAMPUS - CAMPINAS - CENTRO, CENTRO, CAMPINAS/SP . 9 202313950 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE ESAMC CAMPINAS CENTRO DE ESTUDOS DE ADMINISTRACAO E MARKETING CEAM LTDA RUA JOSÉ PAULINO, 1345, CAMPUS - CAMPINAS - CENTRO, CENTRO, CAMPINAS/SP . 10 202331633 ENGENHARIA DE SOFTWARE (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE IBMEC IBMEC EDUCACIONAL LTDA. RUA RIO GRANDE DO NORTE, 300, FUNCIONÁRIOS, BELO HORIZONTE/MG . 11 202322444 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE INSTED INSTITUTO SUL MATOGROSSENSE DE ENSINO SUPERIOR RUA VINTE E SEIS DE AGOSTO, 63, - ATÉ 964/965, CENTRO, CAMPO GRANDE/MSFechar