DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
PORTARIA Nº 356, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe
confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve:
Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 08.05.2024, a validade do Edital
04/2023, publicado no Diário Oficial da União de 28.03.2023, seção 3, páginas 36 e 37, cuja
homologação do resultado constante na Portaria nº 349, de 05.05.2023, foi publicada no
Diário Oficial da União de 08.05.2023, seção 1, página 13.
HUDSON LUIZ COGO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
M A R A N H ÃO
CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS
PORTARIA Nº 112, DE 6 DE MAIO DE 2024
A CHEFE DE GABINETE NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO DO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS,
designada nos termos da Portaria n° 29 de 05 fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições
legais delegadas pela Portaria Normativa Reitoria/IFMA nº 2628 de 19 de Junho de 2023,
retificada pela PORTARIA N° 3784/2023 - GAB-REIT/REITORIA/IFMA, DE 12 DE SETEMBRO DE
2023,
a) Considerando
o constante
nos autos
do Processo
Administrativo nº
23249.053035.2022-58, referente ao pregão eletrônico nº 02/2019 (UG 158291);
b) Considerando que a empresa TOPÁZIO IMPERIAL E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
08.634.231/0001-69, como demonstrado no Processo Administrativo nº 23249.053035.2022-
58, incidiu em descumprimento de cláusulas contratuais, resolve:
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 339, 6 DE MAIO DE 2024
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 03/07/2024, o prazo de validade dos Concursos
Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital
n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria n. 828/2023, no Diário Oficial da União de 03/07/2023.
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Comunicação
. Departamento: Comunicação
Área de Conhecimento: Comunicação / Planejamento e Gestão de Ações e
Produtos Jornalísticos Corporativos e Institucionais
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Comunicação
. Departamento: Comunicação
Área de Conhecimento: Comunicação Estratégica no Campo da Cultura
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
1. Determinar a aplicação de Multa de R$42.036,18 (Quarenta e dois mil reais e
trinta e seis reais e dezoito centavos) à empresa TOPÁZIO IMPERIAL E CONSTRUÇÕES LTDA,
CNPJ: 08.634.231/0001-69, referente a 10% sobre o valor do saldo contratual, referente ao
terceiro aditivo do contrato n°. 02/2019 que é de R$ 420.361,87 (Quatrocentos e vinte mil
trezentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos);
2. Determinar a aplicação da penalidade de Suspensão de participar dos
procedimentos licitatórios promovidos pelo Instituto Federal do Maranhão e por suas
respectivas unidades, à empresa TOPÁZIO IMPERIAL E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:
08.634.231/0001-69, por um prazo de 9,6 (nove vírgula seis) meses;
3. Determinar o registro das penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro Único
de Fornecedores - SICAF,CEIS e/ou CNEP.
ANNANDA CARVALHO DOS SANTOSQUEBRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 741, DE 3 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto
nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
I C S EZ
Libras e Educação Especial
Assistente A, Nível 1
AC
MARIE AUGUSTA DE SOUZA PINTO
1º
.
ELIZABELLE DIAS LOPES
2º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º Estabelecer que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 733, DE 5 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de
pauta no âmbito do CARF em decorrência do
estado de calamidade pública no Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos
IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023,
considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário
Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática
de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados
por procurador domiciliado no referido estado.
Parágrafo único. O
disposto no caput aplica-se também,
a juízo do
presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes
da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº
1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul,
de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de
Proteção e Defesa Civil, considera-se motivo de força maior para fins de retirada de
pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no
Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de
dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.191, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29
de outubro de 2014, que dispõe sobre normas
gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a
Renda das Pessoas Físicas, e a Instrução Normativa
RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que
dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964,
no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 31 da Lei nº 14.790,
de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .........................................................................................
................................................................................................................................
IX - prêmio em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de apostas de
quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, até
o limite do valor da 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF;
...................................................................................................................." (NR)
"Art. 19. ..........................................................................................................
................................................................................................................................
XXII - valores pagos aos participantes ou assistidos de planos de benefícios
de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou
contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades
seguradoras, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados que tenham
optado pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de
dezembro de 2004;
XXIII - prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas,
mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado; e
XXIV - prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota
fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023.
Parágrafo único. Para os fins do inciso XXIV do caput:
I - considera-se prêmio líquido a diferença entre o valor do prêmio e o
valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de
temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line;
II - são indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões;
III - o imposto incidirá:
a) sobre o valor do prêmio que exceder o valor da 1ª (primeira) faixa da
tabela de incidência mensal do IRPF;
b) no momento do pagamento ou crédito do prêmio; e
c) mediante tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15% (quinze por
cento); e
IV - caberá ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração
e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
................................................................................................................................
h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes
de investimentos;
... ........................................................................................................................
j) os agentes operadores de apostas de quotas fixas de que trata a Lei nº
14.790, de 29 de dezembro de 2023; e
. ....................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

                            

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