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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700034 34 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA PORTARIA Nº 356, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria Nº1.989, de 22.11.2021, da Reitoria deste Ifes, resolve: Prorrogar por mais 01 (um) ano, a partir de 08.05.2024, a validade do Edital 04/2023, publicado no Diário Oficial da União de 28.03.2023, seção 3, páginas 36 e 37, cuja homologação do resultado constante na Portaria nº 349, de 05.05.2023, foi publicada no Diário Oficial da União de 08.05.2023, seção 1, página 13. HUDSON LUIZ COGO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO M A R A N H ÃO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS PORTARIA Nº 112, DE 6 DE MAIO DE 2024 A CHEFE DE GABINETE NO EXERCÍCIO DA DIREÇÃO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO DO CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS, designada nos termos da Portaria n° 29 de 05 fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria Normativa Reitoria/IFMA nº 2628 de 19 de Junho de 2023, retificada pela PORTARIA N° 3784/2023 - GAB-REIT/REITORIA/IFMA, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023, a) Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 23249.053035.2022-58, referente ao pregão eletrônico nº 02/2019 (UG 158291); b) Considerando que a empresa TOPÁZIO IMPERIAL E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 08.634.231/0001-69, como demonstrado no Processo Administrativo nº 23249.053035.2022- 58, incidiu em descumprimento de cláusulas contratuais, resolve: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 339, 6 DE MAIO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 03/07/2024, o prazo de validade dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria n. 828/2023, no Diário Oficial da União de 03/07/2023. . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Comunicação . Departamento: Comunicação Área de Conhecimento: Comunicação / Planejamento e Gestão de Ações e Produtos Jornalísticos Corporativos e Institucionais . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Campus: Salvador Unidade Universitária: Faculdade de Comunicação . Departamento: Comunicação Área de Conhecimento: Comunicação Estratégica no Campo da Cultura . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE 1. Determinar a aplicação de Multa de R$42.036,18 (Quarenta e dois mil reais e trinta e seis reais e dezoito centavos) à empresa TOPÁZIO IMPERIAL E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 08.634.231/0001-69, referente a 10% sobre o valor do saldo contratual, referente ao terceiro aditivo do contrato n°. 02/2019 que é de R$ 420.361,87 (Quatrocentos e vinte mil trezentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos); 2. Determinar a aplicação da penalidade de Suspensão de participar dos procedimentos licitatórios promovidos pelo Instituto Federal do Maranhão e por suas respectivas unidades, à empresa TOPÁZIO IMPERIAL E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 08.634.231/0001-69, por um prazo de 9,6 (nove vírgula seis) meses; 3. Determinar o registro das penalidades aplicadas no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores - SICAF,CEIS e/ou CNEP. ANNANDA CARVALHO DOS SANTOSQUEBRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 741, DE 3 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista* Candidato Classificação . I C S EZ Libras e Educação Especial Assistente A, Nível 1 AC MARIE AUGUSTA DE SOUZA PINTO 1º . ELIZABELLE DIAS LOPES 2º *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º Estabelecer que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério da Fazenda CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA CARF/MF Nº 733, DE 5 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre suspensão de prazos e retirada de pauta no âmbito do CARF em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve: Art. 1º Ficam suspensos até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, considera-se motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.191, DE 6 DE MAIO DE 2024 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, e a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, no art. 56 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ......................................................................................... ................................................................................................................................ IX - prêmio em dinheiro obtido em loterias, inclusive na de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, até o limite do valor da 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF; ...................................................................................................................." (NR) "Art. 19. .......................................................................................................... ................................................................................................................................ XXII - valores pagos aos participantes ou assistidos de planos de benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados que tenham optado pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004; XXIII - prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado; e XXIV - prêmios líquidos obtidos em apostas na loteria de apostas de quota fixa de que trata o art. 31 da Lei nº 14.790, de 2023. Parágrafo único. Para os fins do inciso XXIV do caput: I - considera-se prêmio líquido a diferença entre o valor do prêmio e o valor apostado, apurado para cada aposta, após o encerramento de evento real de temática esportiva, ou para cada sessão de evento virtual de jogo on-line; II - são indedutíveis as perdas incorridas em outras apostas ou sessões; III - o imposto incidirá: a) sobre o valor do prêmio que exceder o valor da 1ª (primeira) faixa da tabela de incidência mensal do IRPF; b) no momento do pagamento ou crédito do prêmio; e c) mediante tributação exclusiva na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento); e IV - caberá ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas." (NR) Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................................................................................. I - ....................................................................................................................... ................................................................................................................................ h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; ... ........................................................................................................................ j) os agentes operadores de apostas de quotas fixas de que trata a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; e . ....................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHASFechar