Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700038 38 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720054/2024-30, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº GP-07108/423 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRQ EXPR ES S GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 31.267.834/0001-91, localizado na Rua São Januário, 438 Loja A - Parte, São Cristovão, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20921-003, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 6 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720054/2024-30, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/424 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRQ EXPR ES S GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 31.267.834/0001-91, localizado na Rua São Januário, 438 Loja A - Parte, São Cristovão, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20921-003, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO BICAS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 654, DE 3 DE MAIO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.185546/2024-91, declara: Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.609 de 26/09/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada : GOETZE LOBATO ENGENHARIA SA CNPJ : 89.952.709/0001-09 Nome do Projeto : EOL Serra da Borborema II. CNO : 90.016.53441/77 Setor de Infraestrutura : Energia Eólica Prazo estimado para execução: de fevereiro de 2024 a julho de 2025 Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 655, DE 3 DE MAIO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.185754/2024-91, D EC L A R A : Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria 2.253 de 28/04/2023 do Ministério de Minas e Energia. Interessada : GOETZE LOBATO ENGENHARIA SA CNPJ : 89.952.709/0001-09 Nome do Projeto : EOL Serra da Borborema III CNO : 90.015.56894/73 Setor de Infraestrutura : Energia Eólica Prazo estimado para execução: de novembro de 2023 a julho de 2025 Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 656, DE 6 DE MAIO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.130426/2024-57, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA ., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74761/75. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 3, aprovado pela Portaria nº 877/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047299.9.01, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.877/0001-04, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.257/2022, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 129, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 657, DE 6 DE MAIO DE 2024 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.131862/2024-43, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº 90.016.74788/75. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 5, aprovado pela Portaria nº 878/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047301.4.01, localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de 17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de titularidade da empresa Usina Solar Arinos 5 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.867/0001- 60, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.258/2022, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 130, de 13.10.2022 (publicado no DOU de 18.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 659, DE 6 DE MAIO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.164058/2024-41, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.357.038/0001-16, referente ao projeto "Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.879, de 19 de setembro de 2023)", relativo à Subestação Marabá, compreendendo a substituição do banco de autotransformadores TR1Fechar