DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720054/2024-30,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07108/423 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRQ EXPR ES S
GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 31.267.834/0001-91, localizado na Rua São Januário, 438
Loja A - Parte, São Cristovão, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20921-003, para
a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 6 DE MAIO DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição
contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com
fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720054/2024-30,
declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/424 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DRQ EXPR ES S
GRÁFICA E EDITORA LTDA., CNPJ 31.267.834/0001-91, localizado na Rua São Januário, 438
Loja A - Parte, São Cristovão, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20921-003, para
a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de
livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 654,
DE 3 DE MAIO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.185546/2024-91,
declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.609 de 26/09/2023 do Ministério de
Minas e Energia.
Interessada : GOETZE LOBATO ENGENHARIA SA
CNPJ : 89.952.709/0001-09
Nome do Projeto : EOL Serra da Borborema II.
CNO : 90.016.53441/77
Setor de Infraestrutura : Energia Eólica
Prazo estimado para execução: de fevereiro de 2024 a julho de 2025
Art. 2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 655,
DE 3 DE MAIO DE 2024
Concede, 
à 
pessoa
jurídica 
que 
menciona,
Coabilitação, ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.185754/2024-91,
D EC L A R A :
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela
Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria 2.253 de 28/04/2023 do Ministério de Minas
e Energia.
Interessada : GOETZE LOBATO ENGENHARIA SA
CNPJ : 89.952.709/0001-09
Nome do Projeto : EOL Serra da Borborema III
CNO : 90.015.56894/73
Setor de Infraestrutura : Energia Eólica
Prazo estimado para execução: de novembro de 2023 a julho de 2025
Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 656,
DE 6 DE MAIO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.130426/2024-57,
declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA .,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.016.74761/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 3, aprovado pela Portaria nº
877/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047299.9.01,
localizado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de
execução da obra de 17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na
portaria e de titularidade da empresa Usina Solar Arinos 3 SPE S.A., inscrita no CNPJ
44.587.877/0001-04, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.257/2022, habilitada
ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 129, de 13.10.2022
(publicado no DOU de 18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao
REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação,
art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º
Para a
execução do projeto
houve constituição
de consórcio
denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 657,
DE 6 DE MAIO DE 2024
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.131862/2024-43, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 03.092.799/0001-81 e matrícula CEI da obra nº
90.016.74788/75.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Arinos 5, aprovado pela Portaria nº
878/SPE/MME, de 30.08.2021, do Ministério de Minas e Energia, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UFV.RS.MG.047301.4.01, localizado no
Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra de
17.07.2023 a 28.12.2026, estimativas de desoneração previstas na portaria e de
titularidade da empresa Usina Solar Arinos 5 SPE S.A., inscrita no CNPJ 44.587.867/0001-
60, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.258/2022, habilitada ao REIDI através do
Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 130, de 13.10.2022 (publicado no DOU de
18.10.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Consórcio DMB Arinos", CNPJ nº 52.608.047/0001-36.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 659, DE 6 DE MAIO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.164058/2024-41,
declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, CNPJ nº
00.357.038/0001-16, referente ao projeto "Reforços em instalação de transmissão
(Resolução Autorizativa Aneel nº 14.879, de 19 de setembro de 2023)", relativo à
Subestação Marabá, compreendendo a substituição do banco de autotransformadores TR1

                            

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