Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700039 39 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 500/230 kV, 3x100 MVA, por 3x150 MVA, mesmo nível de tensão, e demais equipamentos associados à conexão, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 2.712/SNTEP/MME, de 13/12/2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 15/12/2023, com prazo estimado para execução de 21/09/2023 a 21/09/2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). MELINA GADELHA CARVALHO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 6 DE MAIO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADO NA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 11372 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, como Importador/Exportador, a empresa IVOCLAR VIVADENT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.004.675/0001-60. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANILO PIZOL INVERNIZZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS / SRRF10 Nº 10, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO e de IMPORTADOR. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13033.288209/2023-54, declara: Art. 1º Concede, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 90.512.682/0001-04 Nome Empresarial: JORNAL DO POVO LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, 1015 Bairro: CENTRO Município: CACHOEIRA DO SUL/ RS CEP: 96.508-011 Registro: UP-10103/00024 (Atividade: Usuário) e IP-10103/00011 (Atividade: Importador) Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALINE RUARO TEIXEIRA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.019, DE 3 DE MAIO DE 2024 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 26/09/2023, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.995, DE 3 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.615207/2024-74, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024, às 15h. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.996, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.612230/2024-15, resolve : Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de LIBERTY SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de março de 2024: I - alteração da denominação social para YLM SEGUROS S.A.; e II- reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.997, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.604861/2024-52 e 15414.611248/2024-91, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administrador de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na cidade de Salvador - BA, conforme deliberado nas reuniões do conselho de administração realizadas em 1º de fevereiro de 2024 e 28 de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.998, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.610203/2024-08, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de GENTE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 90.180.605/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 8 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.999, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep nº 15414.605889/2024-15 e 15414.614241/2024-21, resolve : Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de IZA SEGUROS S.A., CNPJ nº 40.004.544/0001-46, com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 7 de fevereiro de 2024 e 12 de março de 2024: I - aumento do capital social em R$ 6.000.000,00, elevando-o para R$ 8.000.000,00, dividido em 6.812.636 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo R$ 3.000.000,00 a integralizar em até doze meses; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social KRESTON KBW AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 22.996.084/0001-06 Anterior Denominação Social KRESTON BR AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ: 22.996.084/0001-06 PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRAFechar