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RENDA (REAIS/IDADE) FA I X A 01 00 a 18 FAIXA 02 19 a 23 FAIXA 03 24 a 28 FAIXA 04 29 a 33 FAIXA 05 34 a 38 FAIXA 06 39 a 43 FAIXA 07 44 a 48 FAIXA 08 49 a 53 FAIXA 09 54 a 58 FAIXA 10 59 ou + . até 3.000 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26 . de 3.001 até 6.000 196,34 207,65 211,02 230,21 238,60 248,20 280,87 285,34 289,80 321,04 . de 6.001 até 9.000 160,80 162,92 166,10 178,29 186,21 195,23 210,12 213,45 216,78 235,28 . de 9.001 até 12.000 142,18 144,16 147,11 158,69 166,10 174,57 187,87 190,85 193,82 211,36 . de 12.001 até 15.000 132,03 133,86 136,60 148,11 155,02 162,93 176,13 178,92 181,71 198,93 . de 15.000 até 18.000 121,87 123,56 126,10 137,53 143,95 151,29 164,39 166,99 169,60 186,50 . de 18.0001 até 21.000 111,72 113,27 115,59 126,95 132,88 139,66 152,65 155,06 157,48 174,06 . acima de 21.000 106,64 108,12 110,33 116,37 121,80 128,02 140,90 143,14 145,37 161,63 Leia-se: . RENDA (REAIS/IDADE) FA I X A 01 00 a 18 FAIXA 02 19 a 23 FAIXA 03 24 a 28 FAIXA 04 29 a 33 FAIXA 05 34 a 38 FAIXA 06 39 a 43 FAIXA 07 44 a 48 FAIXA 08 49 a 53 FAIXA 09 54 a 58 FAIXA 10 59 ou + . até 3.000 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26 . de 3.001 até 6.000 196,34 207,65 211,02 230,21 238,60 248,20 280,87 285,34 289,80 321,04 . de 6.001 até 9.000 160,80 162,92 166,10 178,29 186,21 195,23 210,12 213,45 216,78 235,28 . de 9.001 até 12.000 142,18 144,16 147,11 158,69 166,10 174,57 187,87 190,85 193,82 211,36 . de 12.001 até 15.000 132,03 133,86 136,60 148,11 155,02 162,93 176,13 178,92 181,71 198,93 . de 15.001 até 18.000 121,87 123,56 126,10 137,53 143,95 151,29 164,39 166,99 169,60 186,50 . de 18.001 até 21.000 111,72 113,27 115,59 126,95 132,88 139,66 152,65 155,06 157,48 174,06 . acima de 21.000 106,64 108,12 110,33 116,37 121,80 128,02 140,90 143,14 145,37 161,63 ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 153, DE 3 DE MAIO DE 2024 Determinar a adoção de caracteres alfabéticos para identificar instrumentos de gestão de documentos de arquivo nos sistemas informatizados O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº 08227.000980/2024-83, resolve: Art. 1º Determinar o acréscimo de caracteres alfabéticos na codificação de instrumentos de gestão de documentos (código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo), relativos às atividades-fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. §1º Compete ao Arquivo Nacional orientar tecnicamente os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal quanto aos procedimentos para a codificação dos seus instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim. §2º Os caracteres alfabéticos a serem acrescentados deverão obedecer aos seguintes critérios: I - Ter, no mínimo, dois e no máximo, três caracteres alfabéticos. II - Os caracteres serão apostos antes da codificação numérica dos instrumentos de gestão de documentos e deverão observar o seguinte formato: . Classe XYZ.100 . Subclasse XYZ.110 . Grupo XYZ.112 . Subgrupos XYZ.112.1 . XYZ.112.11 Art. 2º O disposto nesta portaria alcançará a todos os instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim a serem aprovados pelo Arquivo Nacional. Art. 3º Os caracteres alfabéticos a serem acrescidos a todos os instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim que já foram aprovados pelo Arquivo Nacional se encontram dispostos no anexo desta portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN MARCEL CAUM CAMOLEZE ANEXO CARACTERES ALFABÉTICOS PARA IDENTIFICAR OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS ATIVIDADES-FIM QUE JÁ FORAM APROVADOS PELO ARQUIVO NACIONAL. . Instrumentos de gestão de documentos aprovados Caracteres alfabéticos . Advocacia Geral da União AG U . Agência Brasileira de Inteligência ABI . Agência Nacional da Aviação Civil A AC . Agência Nacional de Águas ANA . Agência Nacional de Energia Elétrica AEE . Agência Nacional de Telecomunicações ANT . Agência Nacional de Transportes Terrestres AT T . Agência Nacional de Vigilância Sanitária AV S . Arquivo Nacional ANB . Autoridade Pública Olímpica APO . Banco Central do Brasil BCB . Banco da Amazônia BA M . Banco do Nordeste do Brasil BNB . Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social D ES . Caixa Econômica Federal CEF . Casa da Moeda do Brasil CMB . Comissão de Valores Mobiliários CVM . Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DC T . Conselhos de Fiscalização Profissional CFP . Controladoria-Geral da União CG U . Departamento de Polícia Rodoviária Federal PRF . Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DIT . Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos EC T . Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária EIA . Empresa de Pesquisa Energética EPE . Empresa de Portos do Brasil S.A. EPB . Empresa Gestora de Ativos EG A . Escola de Administração Fazendária EA F . Fundação Casa de Rui Barbosa CRB . Fundação Nacional de Saúde FNS . Fundação Nacional do Índio FNI . Fundação Oswaldo Cruz FO C . Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FDE . Instituições Federais de Ensino Superior IFE . Instituto Brasileiro de Museus IBM . Instituto Nacional do Seguro Social ISS . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Ministério da Defesa C TI DEF . Ministério da Fazenda FA Z . Ministério da Justiça e Segurança Pública JSP . Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos MFD . Ministério da Saúde S AU . Ministério do Meio Ambiente MAM . Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão PDG . Museu de Astronomia e Ciências Afins AST . Portos Públicos Federais PPF . Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGF . Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB . Superintendência de Seguros Privados SSP SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ES T AT A I S PORTARIA SEST/MGI Nº 3.039, DE 6 DE MAIO DE 2024 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 10.219 (dez mil, duzentas e dezenove) vagas. Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.Fechar