DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.419, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Apiacá-ES, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Apiacá-ES, no
valor de R$ 30.979,80 (trinta mil novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024124/2024-01 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012 .
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.420, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de arra de São Miguel-PB, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve :
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Barra de São
Miguel-PB, no valor de R$ 47.966,40 (quarenta e sete mil novecentos e sessenta e seis reais e
quarenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.023664/2024-60.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012 .
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.423, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Maria-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28
de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Maria-
RS, no valor de R$ 822.300,00 (oitocentos e vinte e dois mil e trezentos reais), para a execução
de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024965/2024-19.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.156, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/126040 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ARUOM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA-ME, CNPJ nº 04.224.131/0001-03,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº
3413/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.157, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/12217 - DPF/CAC/PR, resolve:
conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste
Alvará no D.O.U., à empresa J C SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 42.216.224/0001-85,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
no Paraná, com Certificado de Segurança nº 419/2024, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.158, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17550 -
DPF/DVS/MG, resolve: conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano
da data
da publicação deste Alvará
no D.O.U., à empresa
ARPA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 51.080.153/0001-27, especializada em segurança privada,
na(s)
atividade(s)
de Vigilância
Patrimonial,
para
atuar
em Minas
Gerais,
com
Certificado de Segurança nº 1035/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.159, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19320 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O,
resolve: declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EFASEG - CENTRO DE FOR M AÇ ÃO
DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 13.280.506/0001-43, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Goiás, com
Certificado de Segurança nº 1117/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.161, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21189 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve: conceder autorização à empresa L.R.S. X CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILA N T ES
LTDA, CNPJ nº 32.602.839/0001-96, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre 12
20000 (vinte mil) Espoletas calibre .380
20000 (vinte mil) Projéteis calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.163, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24533 -
DPF/ROO/MT, resolve: conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano
da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ARCA SEGURANCA PRIVADA
LTDA, CNPJ
nº 32.788.158/0001-64,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de
Segurança nº 1133/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.164, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/24844 -
DPF/CAS/SP, resolve:
conceder autorização à
empresa DELPHOS
SERVICOS DE
VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , CNPJ nº 07.091.113/0001-99, sediada em São Paulo,
para adquirir:
Da empresa cedente SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
67.803.726/0001-33:
4 (quatro) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.168, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/33342 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: conceder autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa VIVA SEGURANCA
LTDA, CNPJ
nº 07.772.565/0002-17,
especializada em
segurança privada,
na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de
Segurança nº 1127/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.169, DE 4 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/36323 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: conceder autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SAFIRA
VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA, CNPJ nº 31.715.398/0001-76,
especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São
Paulo, com Certificado de Segurança nº 1022/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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