Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700056 56 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 66, Seção 1, de 05/04/2024, Pág. 72, Processo: 08228.001988/2024-57, onde se lê: Data de Nascimento: 22/09/1976, leia-se: Data de Nascimento: 22/08/1976. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 84, de 02/05/2024, Seção 1, Pág. 73, Processo: 08228.004634/2024-64, onde se lê: Mãe: YINGSHUN HUANG; Pai: Não informado, leia-se: Mãe: XUEXIA LIN; Pai: YINGSHUN HUANG. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 78, de 23/04/2024, Seção 1, Pág. 44, Processo: 08228.004812/2024-57, onde se lê: Mãe: Maria Luisa Sevillano Usunariz, leia-se: Mãe: MARIA LUISA SEVILLANO ALSUNARIZ. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 63, Seção 1, de 02/04/2024, Pág. 49, Processo: 08228.006246/2024-18, onde se lê: Imigrante: Tuan Tenneyson Thierens, leia-se: Imigrante: Tuan Tennyson Thierens. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 66, Seção 1, de 05/04/2024, Pág. 69, Processo: 08228.010688/2024-69, onde se lê: Imigrante: Rishat Rasitovic Kreker Fattakov, leia-se: Imigrante: Rishat Rasitovic Kreker. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 81, de 26/04/2024, Seção 1, Pág. 103, Processo: 08228.013434/2024-19, onde se lê: Imigrante: WARNASOORIYA MADDUMA MUTHUKALAGE KELUM KRISHANTHA, leia-se: Imigrante: KELUM KRISHANTHA WARNASOORIYA MADDUMA MUTHUKULAGE. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2024 Código: 412.244 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367286/2023. Interessado: MARIE ISEMATA LOUIMA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 279.804 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255738/2022. Interessado: THOMAS ALEXANDER JAMES BURTSCHER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 245.119 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0225446/2022 Interessado: LESSLY STEFANI VEGAS ZAPATA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHO Nº 83/DINAT_ADMINISTRATIVO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Indeferimento do pedido Interessado: LELIA GREGORIO EMBANA Processo: 08212.000288/2020-91 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, com o fito de cumprir a decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 5001924-73.2022.4.03.6109, DESARQUIVA o processo de naturalização nº 08212.000288/2020-91 e, considerando que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, INDEFERE o pedido tendo em vista o não cumprimento do requisito disposto no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de José Albino Carvalho Lobo, incluído na Portaria nº 3.040, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023, é JOSÉ ALBINO CARVALHO DE AZEREDO LOBO, e não como constou. Processo nº 235881.0292839/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Talla Mboup, incluído na Portaria nº 2.813, de 06 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2023, é MADEMBA MBOUP, e não como constou. Processo nº 235881.0121559/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Sonia Vilbrun, incluído na Portaria nº 2.658, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2023, é JEANNETTE JOSEPH, e não como constou. Processo nº 235881.0280373/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome do genitor de Evgeny Shachnev, incluído na Portaria nº 3.176, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro de 2024, é EVGENY SHACHNEV, e não como constou. Processo nº 235881.0238326/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Herman Jose Lopes Pimenta, incluído na Portaria nº 2.159, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023, é MARIA DA LUZ LOPES PIMENTA, e não como constou. Processo nº 235881.0271045/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Roberto Eduardo Ruiz Fernandez, incluído na Portaria nº 3.064, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2023, é MERY LLENY FERNANDEZ DE RUIZ, e não como constou. Processo nº 235881.0356755/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Maria Carminda Lopes da Silva, incluída no Decreto Coletivo nº 536, de 01 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro de 1968, passou a assinar MARIA CARMINDA LOPES FARIAS, em virtude de haver contraído matrimônio com Jorge Farias, em 06 de outubro de 1971, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da 2° Circunscrição do 4° Distrito de São Gonçalo - Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 091223 01 55 1971 3 00011 291 0003222 23. Processo nº 08084.002456/2024-19 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Adam Ben Zarfa, incluído na Portaria nº 2.876, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, é RACHIDA ACHRAOU, e não como constou. Processo nº 235881.0312139/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Paula Aversa, incluído na Portaria nº 3.470, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, é PAULA ANDREA AVERSA, e não como constou. Processo nº 235881.0364065/2023 LAÍS TELES DE MENEZES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA Nº 327, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre o fluxo, atribuições e procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento/fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de fomento , termos de colaboração e instrumentos congêneres da Secretaria Nacional de Politicas Penais. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas do art. 31 , do Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 01 de setembro de 2023, no Decreto 8726 de 27 de abril de 2016 e na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidos o fluxo, as atribuições e os procedimentos relativos à celebração, execução, acompanhamento/fiscalização, prestação de contas e tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de colaboração da Secretaria Nacional de Politicas Penais. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I- acompanhamento: atividade de monitoramento da execução física e financeira das metas e etapas do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pelo concedente ou pela mandatária; II- administrador público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) III- administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias; IV- ajuste de plano de trabalho: alteração da peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do plano de aplicação das despesas, bem como das informações da conta corrente específica, dos partícipes e dos seus representantes; V- anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico da obra ou serviço de engenharia, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de demanda do público-alvo, motivação técnica, econômica e social do empreendimento, visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado; b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade; c) prazo de entrega; d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível; e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade; f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia; g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta; h) levantamento topográfico e cadastral; i) pareceres de sondagem; e j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação; VI- apoiador técnico: prestador de serviços contratado pelo concedente para auxiliar na análise de documentos técnicos, no acompanhamento da execução e na avaliação da prestação de contas final dos convênios, em atividades instrumentais ou acessórias; VII- área temática: área responsável pela análise das propostas, acompanhamento da execução e alinhamento de acordo com a política pública implementada; VIII- atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta o produto necessário à manutenção da ação do governo; IX- bens remanescentes: materiais permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do instrumento, necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este; X- celebração: formalização que se dará com a assinatura do termo de convênio e/ou contrato de repasse devidamente publicado em Diário Oficial da União; XI- chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos; XII- comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) XIII- comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupanteFechar