DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no 
DOU 
Nº 
66, 
Seção 
1, 
de 
05/04/2024, 
Pág. 
72, 
Processo:
08228.001988/2024-57, onde se lê: Data de Nascimento: 22/09/1976, leia-se: Data de
Nascimento: 22/08/1976.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no 
DOU 
Nº 
84, 
de 
02/05/2024, 
Seção 
1, 
Pág. 
73, 
Processo:
08228.004634/2024-64, onde se lê: Mãe: YINGSHUN HUANG; Pai: Não informado, leia-se:
Mãe: XUEXIA LIN; Pai: YINGSHUN HUANG.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no 
DOU 
Nº 
78, 
de 
23/04/2024, 
Seção 
1, 
Pág. 
44, 
Processo:
08228.004812/2024-57, onde se lê: Mãe: Maria Luisa Sevillano Usunariz, leia-se: Mãe:
MARIA LUISA SEVILLANO ALSUNARIZ.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no 
DOU 
Nº 
63, 
Seção 
1, 
de 
02/04/2024, 
Pág. 
49, 
Processo:
08228.006246/2024-18,
onde se
lê:
Imigrante:
Tuan Tenneyson
Thierens,
leia-se:
Imigrante: Tuan Tennyson Thierens.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no 
DOU 
Nº 
66, 
Seção 
1, 
de 
05/04/2024, 
Pág. 
69, 
Processo:
08228.010688/2024-69, onde se lê: Imigrante: Rishat Rasitovic Kreker Fattakov, leia-se:
Imigrante: Rishat Rasitovic Kreker.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado 
no
DOU 
Nº
81, 
de
26/04/2024, 
Seção
1, 
Pág.
103, 
Processo:
08228.013434/2024-19, 
onde
se 
lê:
Imigrante: 
WARNASOORIYA
MADDUMA
MUTHUKALAGE 
KELUM
KRISHANTHA, 
leia-se:
Imigrante: 
KELUM
KRISHANTHA
WARNASOORIYA MADDUMA MUTHUKULAGE.
JONATAS LUIS PABIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2024
Código: 412.244
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0367286/2023.
Interessado: MARIE ISEMATA LOUIMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 279.804
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0255738/2022.
Interessado: THOMAS ALEXANDER JAMES BURTSCHER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e
portanto não atende à exigência contida art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 245.119
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0225446/2022
Interessado: LESSLY STEFANI VEGAS ZAPATA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHO Nº 83/DINAT_ADMINISTRATIVO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: LELIA GREGORIO EMBANA
Processo: 08212.000288/2020-91
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, com o fito de cumprir a decisão judicial proferida nos
autos do processo judicial nº 5001924-73.2022.4.03.6109, DESARQUIVA o processo de
naturalização nº 08212.000288/2020-91 e, considerando que a requerente não apresentou
a legalização da certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, INDEFERE
o pedido tendo em vista o não cumprimento do requisito disposto no inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de José Albino Carvalho Lobo, incluído na
Portaria nº 3.040, de 11 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12
de dezembro de 2023, é JOSÉ ALBINO CARVALHO DE AZEREDO LOBO, e não como constou.
Processo nº 235881.0292839/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Talla Mboup, incluído na Portaria nº
2.813, de 06 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro
de 2023, é MADEMBA MBOUP, e não como constou. Processo nº 235881.0121559/2021
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Sonia Vilbrun, incluído na Portaria nº
2.658, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro
de 2023, é JEANNETTE JOSEPH, e não como constou. Processo nº 235881.0280373/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Evgeny Shachnev, incluído na Portaria
nº 3.176, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de fevereiro
de 2024, é EVGENY SHACHNEV, e não como constou. Processo nº 235881.0238326/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Herman Jose Lopes Pimenta, incluído
na Portaria nº 2.159, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26
de maio de 2023, é MARIA DA LUZ LOPES PIMENTA, e não como constou. Processo nº
235881.0271045/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Roberto Eduardo Ruiz Fernandez,
incluído na Portaria nº 3.064, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de dezembro de 2023, é MERY LLENY FERNANDEZ DE RUIZ, e não como
constou. Processo nº 235881.0356755/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Maria Carminda Lopes da Silva, incluída no Decreto Coletivo nº
536, de 01 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial da União de 04 de dezembro
de 1968, passou a assinar MARIA CARMINDA LOPES FARIAS, em virtude de haver contraído
matrimônio com Jorge Farias, em 06 de outubro de 1971, conforme Certidão de
Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da 2°
Circunscrição do 4° Distrito de São Gonçalo - Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 091223 01 55
1971 3 00011 291 0003222 23. Processo nº 08084.002456/2024-19
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Adam Ben Zarfa, incluído na Portaria
nº 2.876, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro
de 2023, é RACHIDA ACHRAOU, e não como constou. Processo nº 235881.0312139/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Paula Aversa, incluído na Portaria nº
3.470, de 22 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024,
é PAULA ANDREA AVERSA, e não como constou. Processo nº 235881.0364065/2023
LAÍS TELES DE MENEZES
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
PORTARIA Nº 327, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o fluxo, atribuições e procedimentos
relativos 
à
celebração, 
execução,
acompanhamento/fiscalização, prestação de contas
e tomada de contas
especial de convênios,
contratos de repasse, termos de fomento , termos
de colaboração e
instrumentos congêneres da
Secretaria Nacional de Politicas Penais.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas do art. 31 , do Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº
11.271, de 5 de dezembro de 2022, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 01 de setembro de 2023, no Decreto 8726 de
27 de abril de 2016 e na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos o fluxo, as atribuições e os procedimentos
relativos à celebração, execução, acompanhamento/fiscalização, prestação de contas e
tomada de contas especial de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e
termos de colaboração da Secretaria Nacional de Politicas Penais.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I- acompanhamento: atividade de monitoramento da execução física e
financeira das metas e etapas do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pelo
concedente ou pela mandatária;
II- administrador público: agente público revestido de competência para
assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com
organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros; (Redação dada pela Lei nº
13.204, de 2015)
III- administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e
respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias;
IV- ajuste de plano de trabalho: alteração da peça processual integrante dos
instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas
físico e financeiro, do plano de aplicação das despesas, bem como das informações da
conta corrente específica, dos partícipes e dos seus representantes;
V- anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração
do projeto básico da obra ou serviço de engenharia, que deve conter, no mínimo, os
seguintes elementos:
a) demonstração e justificativa do programa de necessidades, avaliação de
demanda do público-alvo, motivação técnica, econômica e social do empreendimento,
visão global dos investimentos e definições relacionadas ao nível de serviço desejado;
b) condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
c) prazo de entrega;
d) estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área
de influência, quando cabível;
e) parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização,
de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
f) proposta de concepção da obra ou do serviço de engenharia;
g) projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção proposta;
h) levantamento topográfico e cadastral;
i) pareceres de sondagem; e
j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos
e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;
VI- apoiador técnico: prestador de serviços contratado pelo concedente para
auxiliar na análise de documentos técnicos, no acompanhamento da execução e na avaliação
da prestação de contas final dos convênios, em atividades instrumentais ou acessórias;
VII- área temática: área responsável pela análise das propostas, acompanhamento
da execução e alinhamento de acordo com a política pública implementada;
VIII- atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo do
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta o produto necessário à manutenção da ação do
governo;
IX- bens remanescentes: materiais permanentes adquiridos, produzidos ou
transformados com recursos do instrumento, necessários à consecução do objeto, mas
que não se incorporam a este;
X- celebração: formalização que se dará com a assinatura do termo de
convênio e/ou contrato de repasse devidamente publicado em Diário Oficial da União;
XI- chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da
sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no
qual
se garanta
a observância
dos princípios
da isonomia,
da legalidade,
da
impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa,
da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos;
XII- comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar
chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou
emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública; (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
XIII- comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a
monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante
termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio
oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante

                            

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