DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700064
64
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.8.3. Em relação às emendas parlamentares, o prazo de disponibilidade do
programa deverá se adequar ao cronograma estabelecido pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, caso a SENAPPEN não possua cronograma próprio.
8.8.4. A Coordenação Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse deverá comunicar
formalmente a abertura dos programas no Transferegov.br, aos seguintes destinatários:
I- ao Gabinete da SENAPPEN;
II- à DIREX - Diretoria Executiva;
III- à área temática , quando se tratar de recursos próprios;
IV- à Assessoria Parlamentar do Ministério, quando se tratar de emendas
parlamentares;
V- aos beneficiários de emendas parlamentares.
8.8.5. É preciso ficar atento aos prazos de disponibilidade do programa no
Transferegov.br, quando se tratar de recursos próprios da SENAPPEN ou de Emendas
Parlamentares. No primeiro caso o pedido de prorrogação deve ser direcionado para
deliberação da área temática e posterior autorização da autoridade competente. No
segundo caso, deverá ser observado o prazo estabelecido pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, quando a SENAPPEN não dispuser de cronograma próprio.
8.9. Da Proposta e do Plano de trabalho
8.9.1. As propostas de trabalho apresentadas pelos proponentes deverão ser
analisadas observando, no mínimo, os seguintes aspectos e atribuições:
I- Caberá a àrea temática emitir Nota Técnica/Parecer, manifestando-se em
relação à viabilidade e à adequação aos objetivos do programa, devendo ser observados
os seguintes requisitos:
a) alinhamento do objeto a ser executado com objetivos e diretrizes dos
programas cadastrados;
b) aderência às políticas públicas estabelecidas pela SENAPPEN;
c) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação
entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, a indicação
do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados e da respectiva
forma de mensuração;
II- Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de instrumentos de Repasse da
SENAPPEN emitir Nota Técnica/Parecer em relação:
a) ao preenchimento dos requisitos formais para celebração de convênios,
contratos de repasse, termos de colaboração e termos de fomento celebrados pelos órgãos e
entidades da administração pública federal com órgãos, entidades públicas ou entidades sem
fins lucrativos , conforme previsto nos normativos vigentes que regulamentam a matéria;
b) às vedações previstas nas normas vigentes ou normas que vierem a
substituir;
c) à atualização do cadastro do órgão ou entidade no Transferegov.br,
contendo elementos tais como: razão social, numero de inscrição do CNPJ, endereço,
telefone, relação nominal dos dirigentes, CPF no sistema;
d) à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução dos
instrumentos de repasse;
e) à contrapartida financeira (convênios e contratos de repasse) devidamente
registrada no Trasferegov.br respeitados os percentuais e as condições estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias anual acompanhada pelo Quadro de Detalhamento das
Despesas - QDD;
f) à conformidade do cadastramento das abas relativas à proposta no
Transferegov.br, conforme normativos e manuais que regulamentam a utilização do sistema.
8.9.2. Em relação às atribuições relacionadas nos incisos I e II deste artigo,
caso as áreas envolvidas apontem diligências para complementação e saneamento da
proposta de trabalho pelo proponente, a Diretoria de Políticas Penitenciárias, por meio da
Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse, encaminhará as diligências aos
proponentes, inserindo as respectivas notas técnicas, pareceres e outras comunicações
formais no Transferegov.br.
8.9.3. Os planos de trabalho apresentados pelos proponentes deverão ser
analisados observando, no mínimo, os seguintes aspectos e atribuições:
I- Caberá à àrea temática emitir Nota Técnica/Parecer, devendo avaliar os
seguintes requisitos:
a) descrição completa do objeto a ser executado, na forma do normativo vigente;
b) justificativa para a celebração do instrumento, na forma do normativo vigente;
c) plano de trabalho e, conforme o caso, do Termo de Referência/Projeto
Básico, com relação aos aspectos quantitativos e qualitativos dos bens e/ou serviços,
verificando a compatibilidade com o objetivo do programa;
d) compatibilidade entre as metas apresentadas no plano de trabalho e os
resultados esperados descritos na proposta.
e) compatibilidade entre os bens/serviços pretendidos e as respectivas normas
específicas, quando couber.
II- Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de instrumentos de Repasse da
SENAPPEN emitir Nota Técnica/Parecer, devendo avaliar os seguintes requisitos:
a) o devido preenchimento no Transferegov.br do cronograma de execução do
objeto e cronograma de desembolso e plano de aplicação detalhado compatíveis com o
objeto da proposta e com a ação orçamentária apresentada e em conformidade com o
Termo de Referência aprovado;
b) a descrição das metas a serem atingidas;
c) a definição das etapas ou fases da execução;
d) a estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado
pelo concedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de
cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;
e) a contrapartida financeira do proponente(convênios);
f) a conformidade do cadastramento das abas relativas à proposta do
Transferegov.br, conforme normativos e manuais que regulamentam a utilização e o
preenchimento do sistema de cadastramento;
g) a pesquisa de mercado, conforme especificações aprovadas no Plano de
Trabalho, Termo de Referência/Projeto Básico pela área demandante e previstas em
normativos que regulamentam a matéria devidamente inserido na aba respectiva do
Transferegov.br, conforme normativos vigentes.
h) a previsão de prazos para execução e de valores compatíveis para as
transferências voluntárias que não incidam nas vedações previstas nos normativos que
regulamentam a matéria ou de outros que vierem a substituí-los.
8.9.4. O Projeto Básico ou o Termo de Referência poderá ser dispensado no
caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente, em
despacho fundamentado.
8.9.5. Parágrafo único. Atendidas as diligências, após reanálise pela área
temática, o processo será encaminhado à CGGIR com Parecer/Nota Técnica conclusiva.
8.9.6. Para os Contratos de Repasse (obras/reformas/ampliações), a análise
técnica do plano de trabalho será efetuada pela Mandatária em comum acordo com a
DIREX/SENAPPEN.
8.9.7. No caso de impedimentos técnicos para propostas e planos de trabalhos
seguirão os normativos vigentes.
8.9.8. Os prazos para análise das propostas e dos planos de trabalho, nos
casos de recursos provenientes de emendas parlamentares, seguirão o cronograma
apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, em sua
ausência, seguirá cronograma estabelecido pela própria SENAPPEN.
9. ÓRGÃOS E UNIDADES - ATRIBUIÇÕES - MACROPROCESSO CELEBRAÇÃO DE
TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS
9.1. As seções que se seguem abordarão os procedimentos que integram o
fluxo procedimental da celebração de convênios identificando as unidades envolvidas e
suas respectivas atribuições.
9.2. ÓRGÃOS E UNIDADES ENVOLVIDAS
9.2.1. No Macroprocesso de celebração de convênios estão envolvidos os
seguintes órgãos ou unidades organizacionais:
9.2.2. Como órgãos externos à estrutura organizacional da SENAPPEN/MJSP:
a) Proponente;
b) Congresso
Nacional -
representados pelos
Deputados Federais
e
Senadores;
9.2.3. Como órgãos ou unidades integrantes da estrutura organizacional do
Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) A Consultoria Jurídica, órgão setorial da AGU, junto ao MJSP - CONJUR-MJPS;
b) A Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos - SAL.
9.2.4. Como órgãos de assessoramento ou de assistência ao Secretário Nacional
de Políticas Penais:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Gestão de Riscos e Assuntos Estratégicos - AGRAE.
9.2.5. Como órgãos ou unidades integrantes das áreas temáticas/demandantes
da estrutura organizacional da Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN:
a) Diretoria de Políticas Penitenciárias- DIRPP;
b) Diretoria Executiva - DIREX;
c) Diretoria de Inteligência Penitenciária - DIPEN;
d) Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais - DICAP;
e) Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - DISPF;
f) Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN;
g) Ouvidoria Nacional de Serviços Penais - ONASP;
h) Corregedoria Geral - COGER-SENAPPEN.
9.2.6. A definição como área temática ou demandante é feita sempre no caso
concreto. Isto quer dizer que nada impede que uma área meio também não possa assumir
o papel de uma área demandante, a depender o caso.
9.2.7. Como área administrativa ou área meio no âmbito da SENAPPEN temos
na Diretoria de Políticas Penitenciarias a Coordenação Geral de Gestão de Instrumentos de
Repasse - CGGIR e suas Coordenações/Divisões vinculadas e na Diretoria Executiva a
Coordenação Geral de Orçamento e Finanças e suas Coordenações/Divisões vinculadas.
10. DA FASE DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS DE REPASSE
10.1. Dessa seção são tratadas as atividades referentes à execução do convênio,
que incluem acompanhamento, orientação e fiscalização.
10.2. Na Minuta de Portaria de Transferências Voluntárias SENAPPEN (25435428)
as atividades que envolvem a execução de convênios são tratadas em seções específicas.
10.3. Desse modo, as atividades de execução de convênios previstas na Minuta
de Portaria de Transferências Voluntárias SENAPPEN (25435428) são:
a) Acompanhamento;
b) Análise do Procedimentos Licitatório;
c) Análise da Conformidade Financeira; e
d) Fiscalização.
10.4. Para os Termos de Fomento e Termos de Colaboração serão seguidos os
critérios dos artigos 58 a 60 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014.
10.5. O processos relacionados a contratos de repasse em relação a execução,
acompanhamento e fiscalização será realizada por meio dos fiscais designados por portaria
baixada pela autoridade competente em comum acordo entre a mandatária e a
DIREX/SENAPPEN.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. Nesta seção são tratadas as atividades referentes à Prestação de Contas de convênio.
11.2. Na Minuta
de Portaria de Transferências
Voluntárias SENAPPEN
(25435428) as
atividades que envolvem a
Prestação de Contas
são tratadas
separadamente. Portanto as atividades previstas na Minuta são:
a) Seção I - Disposições Gerais;
b) Seção II - Da devolução dos saldos remanescentes;
c) Seção III - Dos prazos - Subseção I- Dos prazos para a apresentação da
prestação de contas final;
d) Seção IV - Dos documentos a serem apresentados;
e) Seção V - Da análise da prestação de contas final;
11.3. Minuta de Portaria de Transferências Voluntárias SENAPPEN (25435428) as
atividades que envolvem a Tomada de Contas Especial são tratadas em um capitulo a parte.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nessa seção da Minuta de Portaria de Transferências Voluntárias
SENAPPEN (25435428) são tratados os assuntos que não são enquadrados em seções
específicas ou próprias.
12.2. Por se tratar de um normativo interno da SENAPPEN, a Minuta de
Portaria de Transferências Voluntárias SENAPPEN alerta sobre o fato de observar outros
normativos vigentes, em especial, a nova Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 01 de
setembro de 2023 e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
12.3. Na oportunidade, destacamos que a referida Minuta (25435428) prevê a
revogação da Portaria nº 289, de 16 de maio de 2016(25568582).
13. CONCLUSÃO
13.1. Esta Nota Técnica tem por propósito apresentar uma visão geral de todo
o macroprocesso de convênios que envolve celebração, execução, Prestação de Contas,
Tomada de Contas de Especial, nos termos da proposta de Minuta de Portaria de
Transferências Voluntárias SENAPPEN (25435428) e dos normativos que regem a matéria.
13.2. Registramos que se faz necessário compatibilizar o fluxo previsto na
Minuta de Portaria de Transferências Voluntárias SENAPPEN com o fluxograma
procedimental do Macroprocesso de celebração de recursos em relação ao fluxo que
se segue antes ou após a realização do pré-empenho pela DIREX/CGOF - SENAPPEN.
13.3. Registramos ainda
que se
faz
necessário a
elaboração dos fluxos
procedimentais relativos à execução, prestação de contas e tomadas de contas especial pela
Coordenação Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse da Diretoria de Políticas Penitenciárias
, que poderá constituir anexo da Portaria de Transferências Voluntárias SENAPPEN.
13.4. Observe que o Regimento Interno não está compatível com a Estrutural
Regimental estabelecida no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023. Tal fato impõe a
necessidade da aprovação do novo Regimento Interno da SENAPPEN. (Processo em andamento).
14. DOS ENCAMINHAMENTOS
14.1. Na oportunidade, encaminhamos à consideração da Coordenação Geral
de Gestão de Instrumentos de Repasse para conferência, com sugestão de envio à
Diretoria de Políticas Penitenciárias e, posteriormente, sugere-se o encaminhamento
dos autos ao Senhor Secretário Nacional de Politicas Penais, para deliberação e
providências que julgar cabíveis.
ADILSON PEREIRA DA SILVA
Chefe da Divisão de Formalização de Instrumentos de Repasse
Aprovo, encaminhe-se a Diretoria de Políticas Penitenciárias, na forma
proposta para ciência e providências cabíveis.
DANIELA FONSECA DE SANTANA
Coordenadora Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO CONSINESP Nº 1/2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, de acordo
com as suas competências legais e regimentais, conferidas pelo Art. 10 de seu
Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015 e em
conformidade com os termos do Art. 20, § 2º da Resolução CONSINESP/MJSP Nº 1, de
17 de Junho de 2021, decide conceder acessos à solução Sinesp Infoseg aos seguintes
órgãos:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DE NATAL -
SEMURB (08020.001154/2024-78);
- MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
(08084.004002/2023-00).
VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES

                            

Fechar