Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700071 71 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º As reuniões do Cogemmev serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou de forma mista, sendo que, havendo deslocamento de algum membro para participar de reunião do Comitê, as despesas respectivas correrão por conta da entidade de lotação do servidor/funcionário deslocado. Art. 10. As deliberações do Cogemmev se darão por meio de Resolução, observada a maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sendo que, em caso de empate, o coordenador exercerá o voto de qualidade. Art. 11. O Cogemmev, se for o caso, elaborará e aprovará seu Regimento Interno, contendo as normas de funcionamento do Comitê. Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 61, de 21 de fevereiro de 2018. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA Nº 787/GM/MME, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o que consta do Processo nº 48340.004827/2019-86, resolve: Art. 1º A Portaria nº 16/GM, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política de Governança do Ministério de Minas e Energia, o Comitê de Planejamento e Avaliação Orçamentária - CPO, de natureza deliberativa, com a finalidade de coordenar e supervisionar a ação estratégica de gestão orçamentária integrada aos processos de planejamento e orçamento do Governo federal." (NR) ................................................................................................................................... "Art. 3º...................................................................................................................... I - ............................................................................................................................. II - Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento; III - Secretário Nacional de Energia Elétrica; IV - Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; V - Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; e VI - ........................................................................................................................... § 1º .......................................................................................................................... I - Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias (SGEP); II - Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP); III - Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE); IV - Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB); V - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM); VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); e VII - Assessoria Especial de Comunicação Social (AESCOM). ................................................................................................................................... SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2764/SNTEP/MME, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.000080/2024-54 e 48340.000079/2024-20, resolve: Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Anexo Garantia Física de Energia . C ó d i g o Ú n i c o d e E m p r e e n d i m e n t o s d e G e r a ç ã o ( C EG ) - A N E E L Empreendimento GarantiaFísica(MWmédio) . EOL.CV.BA .040608-2.01 Serra da Babilônia B 18,9 . EOL.CV.BA .040610-4.01 Serra da Babilônia D 18,5 Art. 5º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário. ................................................................................................................................... Art. 6º-A. As reuniões do CPO serão realizadas na modalidade presencial. " (NR) Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 5º da Portaria nº 16/GM, de 15 de janeiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇÕ ES Na Resolução Homologatória nº 3.316, de 2 de abril de 2024, publicada no D.O.U. do dia 5 de abril de 2024, Edição 66, Seção 1, página 79, constante do Processo nº 48500.005976/2023-69, retificar o caput do artigo 8º e a tabela 7 do anexo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, da Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, da Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT, da Pantanal Transmissão S.A. - PANTANAL, da Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, da Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - DOURADOS, da Brilhante II Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE II e das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Energisa MS, que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025. Leia-se: Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, da Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, da Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT, da Pantanal Transmissão S.A. - PANTANAL, da Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, da Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - DOURADOS, da Brilhante Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE e das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Energisa MS, que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025. Onde se lê: TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MT). . Vigente no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025. . EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) . Brilhante II Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE II Energisa MS 1.531.902,95 Leia-se: TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MT). . Vigente no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025. . EMPRESA TRANSMISSORA INSTALAÇÕES DEDICADAS À VALOR ANUAL (R$) . Brilhante Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE (contrato nº 021/2012) Energisa MS 1.531.902,95 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.340, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.004194/2019-26. Interessada: Sol do Piauí Geração de Energia Ltda., CNPJ nº 35.407.870/0001-64. Decisão: (i) considerar a outorga de autorização da UFV Sol do Piauí, CEG UFV.RS.PI.046552-6-01, adequada ao disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, não tendo mais caráter de Projeto Piloto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO 1.385, DE 2 DE MAIO DE 2024 Processos nº 48500.000972/2019-16. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas da UFV Advogado Eduardo Soares. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente DESPACHO Nº 1.387, DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.005783/2020-65. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Decisão: Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão nº 059/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.407, DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Rainha dos Ventos Geradora Eólica e Solar Spe Ltda., CNPJ nº 48.077.454/0001-97 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras UFV relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Umburanas, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente DESPACHO Nº 1.410, DE 3 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Santa Rita de Cassia Central Geradora Eólica e Solar Spe Ltda., CNPJ nº 52.563.193/0001-92 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras EOLs relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Gentio do Ouro, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.415, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE GESTÃO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta dos Processos nº 48500.006394/2018-32 e 48500.006393/2018-98 e em atenção às informações contidasFechar