DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700071
71
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º As reuniões do Cogemmev serão realizadas, preferencialmente, por
videoconferência ou de forma mista, sendo que, havendo deslocamento de algum membro
para participar de reunião do Comitê, as despesas respectivas correrão por conta da
entidade de lotação do servidor/funcionário deslocado.
Art. 10. As deliberações do Cogemmev se darão por meio de Resolução,
observada a maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros, sendo que,
em caso de empate, o coordenador exercerá o voto de qualidade.
Art. 11. O Cogemmev, se for o caso, elaborará e aprovará seu Regimento
Interno, contendo as normas de funcionamento do Comitê.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 61, de 21 de fevereiro de 2018.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA
PORTARIA Nº 787/GM/MME, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, o que consta do
Processo nº 48340.004827/2019-86, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 16/GM, de 15 de janeiro de 2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Política de Governança do Ministério de Minas
e Energia, o Comitê de Planejamento e Avaliação Orçamentária - CPO, de natureza deliberativa,
com a finalidade de coordenar e supervisionar a ação estratégica de gestão orçamentária
integrada aos processos de planejamento e orçamento do Governo federal." (NR)
...................................................................................................................................
"Art. 3º......................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
II - Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento;
III - Secretário Nacional de Energia Elétrica;
IV - Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
V - Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral; e
VI - ...........................................................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................................
I - Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias (SGEP);
II - Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP);
III - Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE);
IV - Secretaria Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(SNPGB);
V - Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SNGM);
VI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA); e
VII - Assessoria Especial de Comunicação Social (AESCOM).
...................................................................................................................................
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2764/SNTEP/MME, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de
22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.000080/2024-54 e
48340.000079/2024-20, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos
Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI
até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Anexo
Garantia Física de Energia
.
C ó d i g o Ú n i c o d e E m p r e e n d i m e n t o s d e G e r a ç ã o ( C EG ) - A N E E L
Empreendimento
GarantiaFísica(MWmédio)
.
EOL.CV.BA .040608-2.01
Serra da Babilônia B
18,9
.
EOL.CV.BA .040610-4.01
Serra da Babilônia D
18,5
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter
extraordinário, sempre que necessário.
...................................................................................................................................
Art. 6º-A. As reuniões do CPO serão realizadas na modalidade presencial. " (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 5º da Portaria nº 16/GM, de
15 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução Homologatória nº 3.316, de 2 de abril de 2024, publicada no D.O.U. do dia 5 de abril de 2024, Edição 66, Seção 1, página 79, constante do Processo nº
48500.005976/2023-69, retificar o caput do artigo 8º e a tabela 7 do anexo, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê: Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
da Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, da Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - CGT, da Pantanal Transmissão S.A. - PANTANAL, da Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, da Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - DOURADOS, da Brilhante
II Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE II e das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Energisa MS,
que estarão em vigor no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
Leia-se: Art. 8º Estabelecer, na Tabela 7 do Anexo, as receitas anuais referentes às instalações de conexão da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
da Linha de Transmissão Corumbá Ltda - LTC, da Pantanal e Porto Primavera Transmissora de Energia S.A. - PPTE, da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do
Brasil - CGT, da Pantanal Transmissão S.A. - PANTANAL, da Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, da Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. - DOURADOS, da Brilhante
Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE e das Linhas de Transmissão do Itatim S.A. - ITATIM, relativas às Demais Instalações de Transmissão - DIT de uso exclusivo pela Energisa MS, que
estarão em vigor no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
Onde se lê:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MT).
.
Vigente no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL (R$)
. Brilhante II Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE II
Energisa MS
1.531.902,95
Leia-se:
TABELA 7 - RECEITA ANUAL REFERENTE ÀS DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO (DIT) DE USO EXCLUSIVO (Energisa MT).
.
Vigente no período de 8 de abril de 2024 a 7 de abril de 2025.
.
EMPRESA TRANSMISSORA
INSTALAÇÕES DEDICADAS À
VALOR ANUAL (R$)
. Brilhante Transmissora de Energia S.A. - BRILHANTE (contrato nº 021/2012)
Energisa MS
1.531.902,95
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.340, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 48500.004194/2019-26. Interessada: Sol do Piauí Geração de
Energia Ltda., CNPJ nº 35.407.870/0001-64. Decisão: (i) considerar a outorga de
autorização da UFV Sol do Piauí, CEG UFV.RS.PI.046552-6-01, adequada ao disposto na
Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, não tendo mais caráter de
Projeto Piloto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO 1.385, DE 2 DE MAIO DE 2024
Processos nº 48500.000972/2019-16. Interessados: Conforme o Anexo I.
Decisão: alterar as características técnicas da UFV Advogado Eduardo Soares. A íntegra
deste Despacho
e seu Anexo constam
dos autos e estarão
disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.387, DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.005783/2020-65. Interessada: Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista - CTEEP. Decisão: Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista - CTEEP, CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04, Contrato de Concessão nº
059/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelecer os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.407, DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.006346/2023-10. Interessado: Rainha dos Ventos Geradora
Eólica e Solar Spe Ltda., CNPJ nº 48.077.454/0001-97 Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga - DRO da Centrais Geradoras UFV relacionadas na íntegra deste
Despacho, localizadas no município de Umburanas, no Estado da Bahia. A íntegra deste
Despacho 
consta
nos 
autos
e 
estará
disponível 
no
endereço 
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.410, DE 3 DE MAIO DE 2024
Processo
nº 48500.006346/2023-10.
Interessado: Santa
Rita de
Cassia
Central Geradora Eólica e Solar Spe Ltda., CNPJ nº 52.563.193/0001-92 Decisão:
Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras
EOLs relacionadas na íntegra deste Despacho, localizadas no município de Gentio do
Ouro, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará
disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.415, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE GESTÃO DE
CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na
Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta dos Processos nº
48500.006394/2018-32 e 48500.006393/2018-98 e em atenção às informações contidas

                            

Fechar