Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700073 73 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - no caso de água mineral classificada como carbogasosa na fonte cujo gás carbônico (dióxido de carbono) seja retirado para envase de água "sem gás", uma das seguintes expressões: a) "sem gás"; ou b) "descarbonatada"; XII - no caso de água mineral ou potável de mesa adicionada de gás carbônico (dióxido de carbono), a expressão "gaseificada artificialmente"; XIII - identificação do ato de concessão de lavra (data de publicação no Diário Oficial da União - DOU e número da portaria, decreto ou manifesto de mina); e XIV - número do processo precedido da sigla ANM. Parágrafo único. As informações devem ser apresentadas de forma legível e com caracteres com altura mínima de 1 (um) milímetro, exceto as que já possuem tamanho obrigatório em regulamento específico. Art. 4º As informações relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º devem corresponder à indicação constante em Decisão da classificação da água emitida pela ANM. Parágrafo único. A rotulagem empregada deve ser atualizada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de edição do novo ato da Decisão da classificação da água pela ANM. Art. 5º Cada fonte deve ter uma denominação específica, vedada a utilização de um mesmo nome para identificar fontes distintas compreendidas na mesma área de concessão ou em áreas contíguas do mesmo titular. Art. 6º Nenhuma designação relativa às características ou propriedades terapêuticas das fontes pode constar na rotulagem. Art. 7º Não pode constar na rotulagem informações relativas a qualquer designação suscetível de causar confusão ao consumidor quanto à fonte ou procedência da água. Art. 8º O atendimento ao disposto nos artigos 3º, 4º, 6º e 7º caracteriza o uso de dizeres aprovados pela ANM para a rotulagem das águas minerais e potáveis de mesa envasadas. Art. 9º Os rótulos aprovados anteriormente ou após a data de publicação desta Resolução seguem válidos até a realização de novo ato da Decisão da classificação da água pela ANM, observado o parágrafo único do art. 4º. Art. 10. Os rótulos protocolados, pendentes de decisão da ANM quando da entrada em vigor desta Resolução, serão analisados em conformidade com os requisitos e procedimentos anteriores aos estabelecidos nesta Resolução. § 1º Os requerentes dos rótulos de que trata o caput poderão se manifestar expressamente nos respectivos processos, a qualquer tempo, seu interesse em desistir do pedido de análise dos rótulos protocolados. § 2º Na hipótese prevista no § 1º do caput, os interessados devem observar o disposto nesta Resolução. Art. 11. O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido nesta Resolução caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841, de 1945, bem como nos arts. 19 e 30 da Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022. Art. 12. O item 6 da Norma Técnica nº 1, de 2009, aprovada pela Portaria nº 374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "6. INÍCIO DA ATIVIDADE DE APROVEITAMENTO DA ÁGUA MINERAL Após a publicação da Portaria de Lavra, a concessionária somente poderá iniciar as atividades de produção tendo sido atendidas as seguintes condições: parecer conclusivo de técnico do DNPM atestando que as instalações industriais estão de acordo com o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE aprovado; e apresentação do laudo conclusivo da qualidade microbiológica do produto final envasado (amostra coletada pelo laboratório responsável pela análise ou por técnico do DNPM)." (NR) Art. 13. Ficam revogados: I - Memo-Circular nº 287/2001-DIFIS, de 11 de maio de 2001, da Diretoria de Fiscalização da Atividade Minerária do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; e II - Memorando Circular nº 06/2010/DIFIS, de 12 de maio de 2010. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral RESOLUÇÃO ANM Nº 158, DE 6 DE MAIO DE 2024 Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM. Art. 2º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 28. À Ouvidoria, dirigida por um Ouvidor, compete: (...) § 1º O Ouvidor encaminhará anualmente relatório de suas atividades à Diretoria Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou recomendações que entender pertinentes. § 2º Ao Ouvidor incumbe: (...) V - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANM, e, anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria Colegiada para apreciação e, logo após, à Corregedoria e à Auditoria Interna Governamental" (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor-Geral GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA D ES P AC H O Relação nº 86/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.050/2023-C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA 815.049/2023-C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA 815.048/2023-C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA 815.069/2023-AUGUSTO BENACI FILHO-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.009/2017-DESCHAMPS & CIA LTDA-AI N°6710/2022/DIFIS-SC/ANM 815.238/2018-BALNEARIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-AI N°667/2024/DIFIS-SC/ANM 815.057/2018-KLABIN S.A.-AI N°499/2024/DIFIS-SC/ANM 815.477/2017-CERAMICA SANTA TEREZINHA STEILEIN LTDA-AI N°6700/2022/DIFIS-SC/ANM D ES P AC H O Relação nº 87/2024 Fase de Requerimento de Lavra O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056, de 30 de junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto- lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017, outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611) PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 197/2024, de 6 DE MAIO DE 2024 - Processo nº 815.687/2012 - Titular VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA - Substância(s) SAIBRO - Município(s) de ARAQUARI/SC. JESSE OTTO FREITAS Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O Relação nº 40/2024 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA-OF. N°15199/2024/DIFIS-SP/ANM 820.095/2006-ESMALTES COMERCIO E MINERACAO LTDA-OF. N°15209/2024/DIFIS-SP/ANM 820.222/2001-EMPRESA DE MINERACAO SERRA DO CRISTAL LTDA-OF. N°15219/2024/DIFIS-SP/ANM 821.220/1986-AGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA-OF. N°15223/2024/DIFIS-SP/ANM 805.466/1973-MINERAÇÃO CAMPO BRANCO DE ITAPEVA LTDA-OF. N°15224/2024/DIFIS-SP/ANM 805.466/1973-MINERAÇÃO CAMPO BRANCO DE ITAPEVA LTDA-OF. N°15224/2024/DIFIS-SP/ANM 820.539/1983-EMPRESA DE MINERACAO E FONTES DE AGUAS MINERAL VERVALE LTDA-OF. N°15.269/2024/DICOA/ANM 820.741/1999-EMPRESA DE MINERACAO CARAVELAS LTDA-OF. N°16053/2024/DIFIS-SP/ANM 821.245/2009-DONA EMILIA EMPRESA DE MINERACAO EIRELI-OF. N°16060/2024/DIFIS-SP/ANM 820.641/2008-AGROPECUARIA IVO JORGE MAHFUZ LTDA-OF. N°16062/2024/DIFIS-SP/ANM 803.679/1977-EMPRESA DE MINERAÇÃO AQUALINDA LTDA.-OF. N°16064/2024/DIFIS-SP/ANM 820.762/2001-RUBENS CONSOLINE-OF. N°16069/2024/DIFIS-SP/ANM 820.029/1982-EMPRESA MINERADORA EST DE AGUAS DE STA BARBARA LTDA-OF. N°16096/2024/DIFIS-SP/ANM Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 820.029/1982-EMPRESA MINERADORA EST DE AGUAS DE STA BARBARA LTDA- "FONTE SANTA BÁRBARA" (Poço) - Marca "Pateta": garrafão retornável de 20 L, sem gás; Marca "Cristal": copos de 200 mL, sem gás, garrafas PET descartáveis de 510 mL, com gás e sem gás; Marca "Rio Pardo Golf": garras PET descartáveis de 510 mL, sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.009/2003-NORBERTO APARECIDO BARBOSA- Registro de Licença N° 2844/2004 - Vencimento em 20/11/2027 820.614/1988-CAMAR EXTRAÇÃO DE AREIA E PEDREGULHO LTDA ME- Registro de Licença N° 1348/1988 - Vencimento em 16/04/2025 820.013/2019-AURORA COMERCIO VAREJISTA DE AREIA LTDA- Registro de Licença N° nº 19/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento em 24/04/2028 820.063/2016-MINERPAL MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA- Registro de Licença N° 3732/2020 - Vencimento em 18/05/2033 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 820.447/2000-OLARIA BERTASSO LTDA-OF. N°15723/2024/DIOUT-SP/ANM 820.386/2019-SANDMIX MINERAÇÃO LTDA-OF. N°15731/2024/DIOUT- SP/ANM 820.211/2017-CCRP PROJETOS DE INVESTIMENTOS DO BRASIL LTDA-OF. N°15737/2024/DIOUT-SP/ANM 820.734/1997-PORTO DE AREIA ITAJU LIMITADA-OF. N°15984/2024/DIOUT-SP/ANM 820.733/1997-PORTO DE AREIA ITAJU LIMITADA-OF. N°15987/2024/DIOUT-SP/ANM 820.417/1982-SERRA DA LAPA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA- OF. N°15988/2024/DIOUT-SP/ANM 820.943/2001-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA-OF. N°16104/2024/DIOUT-SP/ANM 821.419/2012-OLARIA MAFEI & MAFEI LTDA-OF. N°16105/2024/DIOUT-SP/ANM 820.042/2006-ROSEMYR APARECIDA BOLONHEZI DA SILVA TAMBAU ME-OF. N°16107/2024/DIOUT-SP/ANM 821.182/2002-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LTDA. ME-OF. N°16108/2024/DIOUT-SP/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.276/1990-AREIAS SALIONI LIMITADA-OF. N°15612/2024/CAREAS-SP/ANM 820.013/2017-L&L COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA-OF. N°15673/2024/DIOUT-SP/ANM 820.914/2016-HUMBERTO AYRES DIAS NETO ME-OF. N°15677/2024/DIOUT-SP/ANM 820.914/2016-HUMBERTO AYRES DIAS NETO ME-OF. N°15679/2024/DIOUT-SP/ANM 820.805/2016-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°15702/2024/DIOUT-SP/ANM 815.226/2017-WERNER GREUEL-AI N°5972/2022/DIFIS-SC/ANM Fase de Concessão de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557) 815.314/2004-MINERAÇÃO VEIGA LTDA-Parte da Portaria de Mina nº 33/2012- Cessionário:815.687/2012-Vogelsanger Pavimentacao Ltda- CNPJ 05.498.419/0001-39 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.077/2019-BREITAL LTDA-OF. N°15594/2024/DIOUT-SC/ANM Fase de Registro de Extração Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927) 815.107/2017-MUNICIPIO DE PETROLANDIA-Registro de Extração N°111/2017 de 02/05/2024 815.514/2017-MUNICIPIO DE LAURO MULLER-Registro de Extração N°113/2017 de 02/05/2024 815.513/2017-MUNICIPIO DE MORRO GRANDE-Registro de Extração N°114/2017 de 02/05/2024 815.106/2017-MUNICIPIO DE PETROLANDIA-Registro de Extração N°110/2017 de 02/05/2024. JESSE OTTO FREITAS GerenteFechar