DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
XI - no caso de água mineral classificada como carbogasosa na fonte cujo gás
carbônico (dióxido de carbono) seja retirado para envase de água "sem gás", uma das
seguintes expressões:
a) "sem gás"; ou
b) "descarbonatada";
XII - no caso de água mineral ou potável de mesa adicionada de gás carbônico
(dióxido de carbono), a expressão "gaseificada artificialmente";
XIII - identificação do ato de concessão de lavra (data de publicação no Diário
Oficial da União - DOU e número da portaria, decreto ou manifesto de mina); e
XIV - número do processo precedido da sigla ANM.
Parágrafo único. As informações devem ser apresentadas de forma legível e
com caracteres com altura mínima de 1 (um) milímetro, exceto as que já possuem
tamanho obrigatório em regulamento específico.
Art. 4º As informações relacionadas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 3º devem
corresponder à indicação constante em Decisão da classificação da água emitida pela ANM.
Parágrafo único. A rotulagem empregada deve ser atualizada no prazo de até
180 (cento e oitenta) dias a partir da data de edição do novo ato da Decisão da
classificação da água pela ANM.
Art. 5º Cada fonte deve ter uma denominação específica, vedada a utilização de
um mesmo nome para identificar fontes distintas compreendidas na mesma área de
concessão ou em áreas contíguas do mesmo titular.
Art. 6º Nenhuma designação relativa às características ou propriedades
terapêuticas das fontes pode constar na rotulagem.
Art. 7º Não pode constar na rotulagem informações relativas a qualquer designação
suscetível de causar confusão ao consumidor quanto à fonte ou procedência da água.
Art. 8º O atendimento ao disposto nos artigos 3º, 4º, 6º e 7º caracteriza o uso de
dizeres aprovados pela ANM para a rotulagem das águas minerais e potáveis de mesa envasadas.
Art. 9º Os rótulos aprovados anteriormente ou após a data de publicação desta
Resolução seguem válidos até a realização de novo ato da Decisão da classificação da água
pela ANM, observado o parágrafo único do art. 4º.
Art. 10. Os rótulos protocolados, pendentes de decisão da ANM quando da
entrada em vigor desta Resolução, serão analisados em conformidade com os requisitos e
procedimentos anteriores aos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º Os requerentes dos rótulos de que trata o caput poderão se manifestar
expressamente nos respectivos processos, a qualquer tempo, seu interesse em desistir do
pedido de análise dos rótulos protocolados.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º do caput, os interessados devem observar o
disposto nesta Resolução.
Art. 11. O uso de rotulagem em desacordo com o estabelecido nesta Resolução
caracteriza condição para apreensão de estoque, interdição e multa, nos termos do
disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 7.841, de 1945, bem como nos arts. 19 e 30 da
Resolução ANM nº 122, de 28 de novembro de 2022.
Art. 12. O item 6 da Norma Técnica nº 1, de 2009, aprovada pela Portaria nº
374, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"6. INÍCIO DA ATIVIDADE DE APROVEITAMENTO DA ÁGUA MINERAL
Após a publicação da Portaria de Lavra, a concessionária somente poderá iniciar
as atividades de produção tendo sido atendidas as seguintes condições: parecer conclusivo
de técnico do DNPM atestando que as instalações industriais estão de acordo com o Plano
de Aproveitamento Econômico - PAE aprovado; e apresentação do laudo conclusivo da
qualidade microbiológica do produto final envasado (amostra coletada pelo laboratório
responsável pela análise ou por técnico do DNPM)." (NR)
Art. 13. Ficam revogados:
I - Memo-Circular nº 287/2001-DIFIS, de 11 de maio de 2001, da Diretoria de
Fiscalização da Atividade Minerária do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; e
II - Memorando Circular nº 06/2010/DIFIS, de 12 de maio de 2010.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ANM Nº 158, DE 6 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução ANM nº 102/2022, que aprova as
alterações de quantitativos e a distribuição dos cargos
comissionados de gerência executiva, de assessoria, de
assistência e dos cargos comissionados técnicos e o
novo Regimento Interno da Agência Nacional de
Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com
fulcro no art. 2º, inciso XXXVI, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e no art. 9º, inciso
XV, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27
de novembro de 2018, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2022, que aprova as alterações de
quantitativos dos cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria, de assistência e
dos cargos comissionados técnicos e o novo Regimento Interno da ANM.
Art. 2º O Anexo II - Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - da
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 28. À Ouvidoria, dirigida por um Ouvidor, compete:
(...)
§ 1º O Ouvidor encaminhará anualmente relatório de suas atividades à Diretoria
Colegiada, sem prejuízo do encaminhamento, a qualquer tempo, de informações ou
recomendações que entender pertinentes.
§ 2º Ao Ouvidor incumbe:
(...)
V - produzir, quando oportuno, apreciações sobre a atuação da ANM, e,
anualmente, relatório circunstanciado de suas atividades, encaminhando-o à Diretoria
Colegiada para apreciação e, logo após, à Corregedoria e à Auditoria Interna Governamental"
(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
D ES P AC H O
Relação nº 86/2024
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.050/2023-C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA
815.049/2023-C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA
815.048/2023-C R ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA
815.069/2023-AUGUSTO BENACI FILHO-Saibro-Itajaí/SANTA CATARINA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.009/2017-DESCHAMPS & CIA LTDA-AI N°6710/2022/DIFIS-SC/ANM
815.238/2018-BALNEARIO
MATERIAIS 
DE
CONSTRUCAO
LTDA-AI
N°667/2024/DIFIS-SC/ANM
815.057/2018-KLABIN S.A.-AI N°499/2024/DIFIS-SC/ANM
815.477/2017-CERAMICA
SANTA 
TEREZINHA
STEILEIN
LTDA-AI
N°6700/2022/DIFIS-SC/ANM
D ES P AC H O
Relação nº 87/2024
Fase de Requerimento de Lavra
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, II, alínea "e" da Portaria ANM Nº 1.056,
de 30 de junho de 2022 - DOU de 01 de julho de 2022, com fundamento no Decreto-
lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 c/c o art. 2°, inciso XVIII da Lei 13.575/2017,
outorga a(s) seguinte(s) Portaria(s) de Lavra:(2611)
PORTARIA DE LAVRA ANM Nº 197/2024, de 6 DE MAIO DE 2024 - Processo
nº 815.687/2012 - Titular VOGELSANGER PAVIMENTACAO LTDA - Substância(s) SAIBRO
- Município(s) de ARAQUARI/SC.
JESSE OTTO FREITAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
D ES P AC H O
Relação nº 40/2024
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
821.092/1998-ROHRER & ZERAIK LTDA-OF. N°15199/2024/DIFIS-SP/ANM
820.095/2006-ESMALTES 
COMERCIO
E 
MINERACAO
LTDA-OF.
N°15209/2024/DIFIS-SP/ANM
820.222/2001-EMPRESA DE MINERACAO SERRA
DO CRISTAL LTDA-OF.
N°15219/2024/DIFIS-SP/ANM
821.220/1986-AGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA-OF. N°15223/2024/DIFIS-SP/ANM
805.466/1973-MINERAÇÃO 
CAMPO
BRANCO 
DE
ITAPEVA 
LTDA-OF.
N°15224/2024/DIFIS-SP/ANM
805.466/1973-MINERAÇÃO 
CAMPO
BRANCO 
DE
ITAPEVA 
LTDA-OF.
N°15224/2024/DIFIS-SP/ANM
820.539/1983-EMPRESA DE MINERACAO E FONTES DE AGUAS MINERAL
VERVALE LTDA-OF. N°15.269/2024/DICOA/ANM
820.741/1999-EMPRESA
DE 
MINERACAO
CARAVELAS
LTDA-OF.
N°16053/2024/DIFIS-SP/ANM
821.245/2009-DONA 
EMILIA 
EMPRESA 
DE 
MINERACAO 
EIRELI-OF.
N°16060/2024/DIFIS-SP/ANM
820.641/2008-AGROPECUARIA 
IVO 
JORGE
MAHFUZ 
LTDA-OF.
N°16062/2024/DIFIS-SP/ANM
803.679/1977-EMPRESA 
DE 
MINERAÇÃO 
AQUALINDA 
LTDA.-OF.
N°16064/2024/DIFIS-SP/ANM
820.762/2001-RUBENS CONSOLINE-OF. N°16069/2024/DIFIS-SP/ANM
820.029/1982-EMPRESA MINERADORA EST DE AGUAS DE STA BARBARA
LTDA-OF. N°16096/2024/DIFIS-SP/ANM
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
820.029/1982-EMPRESA MINERADORA EST DE AGUAS DE STA BARBARA
LTDA- "FONTE SANTA BÁRBARA" (Poço) - Marca "Pateta": garrafão retornável de 20 L,
sem gás; Marca "Cristal": copos de 200 mL, sem gás, garrafas PET descartáveis de 510
mL, com gás e sem gás; Marca "Rio Pardo Golf": garras PET descartáveis de 510 mL,
sem gás.- ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
821.009/2003-NORBERTO APARECIDO BARBOSA- Registro
de Licença N°
2844/2004 - Vencimento em 20/11/2027
820.614/1988-CAMAR EXTRAÇÃO
DE AREIA E PEDREGULHO
LTDA ME-
Registro de Licença N° 1348/1988 - Vencimento em 16/04/2025
820.013/2019-AURORA COMERCIO VAREJISTA DE AREIA LTDA- Registro de
Licença N° nº 19/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/SP - Vencimento em 24/04/2028
820.063/2016-MINERPAL
MINERAÇÃO E
COMÉRCIO
LTDA- Registro
de
Licença N° 3732/2020 - Vencimento em 18/05/2033
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
820.447/2000-OLARIA BERTASSO LTDA-OF. N°15723/2024/DIOUT-SP/ANM
820.386/2019-SANDMIX 
MINERAÇÃO
LTDA-OF. 
N°15731/2024/DIOUT-
SP/ANM
820.211/2017-CCRP PROJETOS DE INVESTIMENTOS
DO BRASIL LTDA-OF.
N°15737/2024/DIOUT-SP/ANM
820.734/1997-PORTO DE AREIA ITAJU LIMITADA-OF. N°15984/2024/DIOUT-SP/ANM
820.733/1997-PORTO DE AREIA ITAJU LIMITADA-OF. N°15987/2024/DIOUT-SP/ANM
820.417/1982-SERRA DA LAPA EXTRAÇÃO COMÉRCIO E AGROPECUÁRIA LTDA-
OF. N°15988/2024/DIOUT-SP/ANM
820.943/2001-EXTRAÇÃO DE ARGILA VAC LTDA-OF. N°16104/2024/DIOUT-SP/ANM
821.419/2012-OLARIA MAFEI & MAFEI LTDA-OF. N°16105/2024/DIOUT-SP/ANM
820.042/2006-ROSEMYR APARECIDA BOLONHEZI DA SILVA TAMBAU ME-OF.
N°16107/2024/DIOUT-SP/ANM
821.182/2002-RIO 
VERDE
EXTRAÇÃO 
MINERAL
LTDA. 
ME-OF.
N°16108/2024/DIOUT-SP/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
820.276/1990-AREIAS SALIONI LIMITADA-OF. N°15612/2024/CAREAS-SP/ANM
820.013/2017-L&L COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA-OF. N°15673/2024/DIOUT-SP/ANM
820.914/2016-HUMBERTO AYRES DIAS NETO ME-OF. N°15677/2024/DIOUT-SP/ANM
820.914/2016-HUMBERTO AYRES DIAS NETO ME-OF. N°15679/2024/DIOUT-SP/ANM
820.805/2016-UILSON ROMANHA & CIA LTDA-OF. N°15702/2024/DIOUT-SP/ANM
815.226/2017-WERNER GREUEL-AI N°5972/2022/DIFIS-SC/ANM
Fase de Concessão de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(557)
815.314/2004-MINERAÇÃO
VEIGA LTDA-Parte
da Portaria
de Mina
nº
33/2012- 
Cessionário:815.687/2012-Vogelsanger 
Pavimentacao
Ltda- 
CNPJ
05.498.419/0001-39
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.077/2019-BREITAL LTDA-OF. N°15594/2024/DIOUT-SC/ANM
Fase de Registro de Extração
Autoriza prorrogação do prazo do Registro de Extração por 05 anos(927)
815.107/2017-MUNICIPIO DE PETROLANDIA-Registro de Extração N°111/2017
de 02/05/2024
815.514/2017-MUNICIPIO 
DE 
LAURO 
MULLER-Registro 
de 
Extração
N°113/2017 de 02/05/2024
815.513/2017-MUNICIPIO 
DE 
MORRO
GRANDE-Registro 
de 
Extração
N°114/2017 de 02/05/2024
815.106/2017-MUNICIPIO DE PETROLANDIA-Registro de Extração N°110/2017
de 02/05/2024.
JESSE OTTO FREITAS
Gerente

                            

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