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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700075 75 Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 258, DE 6 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208414/2024-17, resolve: Art. 1º Fica concedida à empresa O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.683.277/0010-70, com sede à Rodovia BR-364, km 30 + 30 km à esquerda, entre o Posto Gil e Diamantino, Fazenda Sete Lagoas, Zona Rural, CEP 78.400- 000, no município de Diamantino, MT, autorização de prévia anuência para o uso específico de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022. §1º O uso de biodiesel de que trata o caput fica restrito à utilização em veículos da frota, não podendo o volume anual exceder a 260 m3. §2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente estabelecida pela ANP. Art. 2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata esta Autorização a responsabilização por eventuais danos causados aos equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros. Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria na O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA. sobre procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto deste ato. Art. 4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 120, DE 3 DE MAIO DE 2024 Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de um cargo de Assessor Técnico Especializado - FCE 4.07 da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais. Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais. Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Programas Econômicos da Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais, para a Coordenação de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais. Art. 4º As realocações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação. SIMONE TEBET ANEXO DE PARA S EC R E T A R I A UORG PAI UORG CARGO S EC R E T A R I A UORG PAI UORG CARGO Secretaria de Orçamento Fe d e r a l Secretaria de Orçamento Fe d e r a l Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais FCE 4.07 Secretaria de Orçamento Federal Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial FCE 4.07 Secretaria Nacional de Planejamento Coordenação-Geral de Programas Especiais Coordenação de Programas Especiais FCE 1.10 Secretaria Nacional de Planejamento Coordenação-Geral de Programas Econômicos Coordenação de Programas Econômicos FCE 1.10 Secretaria Nacional de Planejamento Coordenação-Geral de Programas Econômicos Divisão de Programas Ec o n ô m i c o s FCE 1.07 Secretaria Nacional de Planejamento Coordenação-Geral de Programas Especiais Divisão de Programas Especiais FCE 1.07 PORTARIA GM/MPO Nº 122, DE 3 DE MAIO DE 2024 Reabre, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial, no valor de R$ 100.000,00, aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e de acordo com o art. 59, caput e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve: Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério dos Transportes, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), crédito especial aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023, para atender à programação, conforme indicado no Anexo I. Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, está demonstrado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO I Reabertura de Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 3106 Transporte Rodoviário 100.000 Projetos 3106 7M95 Adequação de Anel Rodoviário em Belo Horizonte - nas BRs 040/135/262/381/MG 26 782 100.000 3106 7M95 2408 Adequação de Anel Rodoviário em Belo Horizonte - nas BRs 040/135/262/381/MG - No Município de Belo Horizonte - MG 26 782 100.000 F 4-INV 2 90 0 1000 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 100.000 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO II Reabertura de Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 3106 Transporte Rodoviário 100.000 Projetos 3106 10L1 Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT 26 782 100.000 3106 10L1 0051 Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT - No Estado de Mato Grosso 26 782 100.000 F 4-INV 2 90 0 1000 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 100.000Fechar