DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS
E QUALIDADE DE PRODUTOS
AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 258, DE 6 DE MAIO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da
ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº
2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208414/2024-17,
resolve:
Art. 1º Fica concedida à empresa O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 05.683.277/0010-70, com sede à Rodovia BR-364, km 30 + 30 km à
esquerda, entre o Posto Gil e Diamantino, Fazenda Sete Lagoas, Zona Rural, CEP 78.400-
000, no município de Diamantino, MT, autorização de prévia anuência para o uso específico
de biodiesel (B100) nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022.
§1º O uso de biodiesel de que trata o caput fica restrito à utilização em
veículos da frota, não podendo o volume anual exceder a 260 m3.
§2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação
vigente estabelecida pela ANP.
Art. 2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de
que se trata esta Autorização a responsabilização por eventuais danos causados aos
equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria na O TELHAR
AGROPECUÁRIA LTDA. sobre procedimentos e equipamentos de medição que tenham
impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados, bem como solicitar dados
referentes à utilização do biodiesel objeto deste ato.
Art. 4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias,
endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial
do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer
natureza exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 120, DE 3 DE MAIO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de um cargo de Assessor Técnico
Especializado - FCE 4.07 da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial da
Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para
a Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada
Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Programas Econômicos da Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e
Especiais, para a Coordenação de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.
Art. 4º As realocações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até
o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do
Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II,
do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
DE
PARA
S EC R E T A R I A
UORG PAI
UORG
CARGO
S EC R E T A R I A
UORG PAI
UORG
CARGO
Secretaria de Orçamento
Fe d e r a l
Secretaria de Orçamento
Fe d e r a l
Subsecretaria de
Programas das Áreas
Econômicas e Especiais
FCE 4.07
Secretaria de
Orçamento Federal
Subsecretaria de
Programas das Áreas
Econômicas e Especiais
Coordenação Geral de
Acompanhamento de
Programas da Área
Especial
FCE 4.07
Secretaria Nacional de
Planejamento
Coordenação-Geral de
Programas Especiais
Coordenação de
Programas Especiais
FCE 1.10
Secretaria Nacional de
Planejamento
Coordenação-Geral de
Programas Econômicos
Coordenação de
Programas Econômicos
FCE 1.10
Secretaria Nacional de
Planejamento
Coordenação-Geral de
Programas Econômicos
Divisão de Programas
Ec o n ô m i c o s
FCE 1.07
Secretaria Nacional de
Planejamento
Coordenação-Geral de
Programas Especiais
Divisão de Programas
Especiais
FCE 1.07
PORTARIA GM/MPO Nº 122, DE 3 DE MAIO DE 2024
Reabre, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial, no valor de R$ 100.000,00,
aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024,
e de acordo com o art. 59, caput e § 4º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve:
Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério dos Transportes, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), crédito especial
aberto pela Lei nº 14.727, de 22 de novembro de 2023, para atender à programação, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2º O cancelamento de despesas primárias, em atendimento ao disposto no § 4º do art. 59 da Lei nº 14.791, de 2023, está demonstrado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO I
Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
3106
Transporte Rodoviário
100.000
Projetos
3106 7M95
Adequação de Anel Rodoviário em Belo Horizonte - nas BRs 040/135/262/381/MG
26 782
100.000
3106 7M95 2408
Adequação de Anel Rodoviário em Belo Horizonte - nas BRs 040/135/262/381/MG - No
Município de Belo Horizonte - MG
26 782
100.000
F
4-INV
2
90
0
1000
100.000
TOTAL - FISCAL
100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
ANEXO II
Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
3106
Transporte Rodoviário
100.000
Projetos
3106 10L1
Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT
26 782
100.000
3106 10L1 0051
Adequação de Trecho Rodoviário - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil - na BR-163/MT -
No Estado de Mato Grosso
26 782
100.000
F
4-INV
2
90
0
1000
100.000
TOTAL - FISCAL
100.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
100.000

                            

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