DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3105
Portos e Transporte Aquaviário
83.572.999
At i v i d a d e s
3105 219Z
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União
26 784
83.300.000
3105 219Z 6037
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região
Hidrográfica do São Francisco
26 784
6.300.000
F
4-INV
3
90
0
1000
6.300.000
3105 219Z 6043
Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região
Hidrográfica Atlântico Sul
26 784
77.000.000
F
4-INV
3
90
0
1000
77.000.000
Projetos
3105 15CX
Dragagem de Aprofundamento no Porto de Fortaleza (CE)
26 784
272.999
3105 15CX 0023
Dragagem de Aprofundamento no Porto de Fortaleza (CE) - No Estado do Ceará
26 784
272.999
F
3-ODC
2
90
0
1000
272.999
TOTAL - FISCAL
90.476.609
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
90.476.609
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68201 - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.470.000
At i v i d a d e s
0032 20UC
Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes
26 121
1.470.000
0032 20UC 0001
Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional
26 121
1.470.000
F
3-ODC
2
90
0
1052
1.470.000
3105
Portos e Transporte Aquaviário
174.042
At i v i d a d e s
3105 2088
Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura do Transporte
Aquaviário
26 130
174.042
3105 2088 0001
Concessão e Regulação dos Serviços e da Exploração da Infraestrutura do Transporte
Aquaviário - Nacional
26 130
174.042
F
3-ODC
2
90
0
1052
174.042
TOTAL - FISCAL
1.644.042
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.644.042
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
4.500.000
At i v i d a d e s
0032 20UC
Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes
26 121
4.500.000
0032 20UC 0001
Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes - Nacional
26 121
4.500.000
F
3-ODC
2
90
0
1050
4.500.000
3104
Aviação Civil
7.978.565
At i v i d a d e s
3104 21GW
Desenvolvimento e incremento da aviação civil (Não PAC)
26 122
3.767.983
3104 21GW 0001
Desenvolvimento e incremento da aviação civil (Não PAC) - Nacional
26 122
3.767.983
F
3-ODC
2
90
0
1050
3.767.983
3104 21GX
Gestão de Aeroportos Civis Públicos de Interesse da União
26 781
4.210.582
3104 21GX 0001
Gestão de Aeroportos Civis Públicos de Interesse da União - Nacional
26 781
4.210.582
F
3-ODC
2
90
0
1050
4.210.582
TOTAL - FISCAL
12.478.565
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.478.565
PORTARIA GM/MPO Nº 124, DE 03 DE MAIO DE 2024
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Advocacia-Geral da União, e dos Ministérios
de Minas e Energia, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de
R$ 50.778.821,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro
de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024; e no art. 52, § 2º,
da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor da Advocacia-Geral da União, e dos Ministérios de Minas e Energia,
e dos Direitos Humanos e da Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 50.778.821,00 (cinquenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais),
para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32314 - Empresa de Pesquisa Energética - EPE
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
11.851.517
At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
25 122
11.791.517
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
25 122
11.791.517
F
3-ODC
2
90
0
1000
11.016.292
F
4-INV
2
90
0
1000
775.225
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
25 122
60.000
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional
25 122
60.000
F
3-ODC
2
90
0
1000
60.000

                            

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