DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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96
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.719, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AP
VITORIA DO JARI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO
JA R I
12456167000124002
44770003
1.847.408,00
1.847.408,00
10301511985810016
.
MS
COSTA RICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-
MS
13996218000124007
40860002
487.750,00
487.750,00
10301511985810054
.
PI
BARRO DURO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO
DURO
13887006000124002
12460002
199.967,00
199.967,00
10301511985810022
.
PR
CAMPO MAGRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO
M AG R O
10325293000124002
43200023
499.988,00
499.988,00
10301511985810041
.
PR
SAO 
SEBASTIAO
DA
AMOREIRA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
SAO
SEBASTIAO DA AMOREIRA
09000336000124001
43140005
254.100,00
254.100,00
10301511985810041
.
RJ
R ES E N D E
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE/SUS 
DO
MUNICIPIO DE RESENDE
11800731000124004
44300003
799.330,00
799.330,00
10301511985810033
.
RS
CHARRUA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CHARRUA
12288184000124005
20230012
249.994,00
249.994,00
10301511985810043
.
SC
FO R Q U I L H I N H A
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
FO R Q U I L H I N H A
10540697000124001
44010003
499.988,00
499.988,00
10301511985810042
.
SP
ILHA COMPRIDA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13879688000124001
90320003
999.912,00
999.912,00
10301511985810035
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
12444435000124002
31340007
999.932,00
999.932,00
10301511985810035
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
12444435000124008
42580002
1.355.268,00
1.355.268,00
10301511985810035
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
12444435000124009
42580002
1.269.200,00
1.269.200,00
10301511985810035
.
SP
I T AQ U AQ U EC E T U BA
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
I T AQ U AQ U EC E T U BA
12444435000124010
42580002
1.371.650,00
1.371.650,00
10301511985810035
.
SP
R EG I N O P O L I S
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
DE
R EG I N O P O L I S
97520643000124002
31350002
31340007
79.975,00
200.000,00
279.975,00
10301511985810035
10301511985810035
.
T OT A L
14 PROPOSTAS
11.114.462,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.720, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
ASSIS BRASIL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12442124000124004
26860010
316.963,00
316.963,00
10301511985810012
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A P I X A BA
12456144000124003
43940018
399.984,00
399.984,00
10301511985810012
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A P I X A BA
12456144000124004
43940018
449.930,00
449.930,00
10301511985810012
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A P I X A BA
12456144000124005
43940018
375.008,00
375.008,00
10301511985810012
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A P I X A BA
12456144000124006
43940018
375.026,00
375.026,00
10301511985810012
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11370229000124002
29140023
1.112.938,00
1.112.938,00
10301511985810012
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
19023249000124007
26860010
316.987,00
316.987,00
10301511985810012
.
AC
J O R DAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11373970000124004
26860010
316.989,00
316.989,00
10301511985810012
.
AC
MARECHAL THAUMATURGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11428461000124002
26860010
316.976,00
316.976,00
10301511985810012
.
AC
PLACIDO DE CASTRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11794838000124005
26860010
44940002
316.950,00
32.094,00
349.044,00
10301511985810012
10301511985810012
.
AC
SENADOR GUIOMARD
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
02296124000124002
26860010
316.932,00
316.932,00
10301511985810012
.
AL
CANAPI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12091467000124001
27260002
751.198,00
751.198,00
10301511985810027
.
AL
GIRAU DO PONCIANO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GIRAU DO PONCIANO-FMSGP
11277599000124003
27260002
331.492,00
331.492,00
10301511985810027
.
AL
PORTO REAL DO COLEGIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO REAL DO COLEGIO
11698613000124001
27260002
499.981,00
499.981,00
10301511985810027
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11347306000124003
43100001
129.516,00
129.516,00
10301511985810016
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11347306000124004
43100001
323.790,00
323.790,00
10301511985810016

                            

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