DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050700109
109
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
T AV A R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TAVARES RS
36000609531202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
RS
TEUTONIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609369202400
50410004
510.000,00
510.000,00
1030151192E890001
.
RS
TIO HUGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE TIO HUGO
36000609000202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
RS
TIRADENTES DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TIRADENTES DO SUL
36000608639202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
RS
TRES ARROIOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000601910202400
50410004
60.000,00
60.000,00
1030151192E890001
.
RS
TRES PASSOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000603133202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
.
RS
TRES PASSOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000608998202400
50410004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
.
RS
TRINDADE DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TRINDADE DO SUL
36000603918202400
50410004
60.000,00
60.000,00
1030151192E890001
.
RS
TUPANDI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TUPANDI
36000603428202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
RS
UBIRETAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE UBIRETAMA
36000609877202400
50410004
63.748,00
63.748,00
1030151192E890001
.
RS
VERA CRUZ
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
-
FMS
36000607599202400
50410004
250.000,00
250.000,00
1030151192E890001
.
RS
V I A M AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000603469202400
50410004
450.000,00
450.000,00
1030151192E890001
.
RS
VILA FLORES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE VILA FLORES
36000608848202400
50410004
133.005,00
133.005,00
1030151192E890001
.
T OT A L
155 PROPOSTAS
31.300.958,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.723, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RS
ARROIO DOS RATOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
ARROIO
DOS
R AT O S
12220162000124002
50410005
132.330,00
132.330,00
10301511985810001
.
RS
BENTO GONCALVES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11436612000124004
50410005
221.457,00
221.457,00
10301511985810001
.
RS
JAQ U I R A N A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
JAQ U I R A N A
11839946000124004
50410005
132.147,00
132.147,00
10301511985810001
.
RS
SALTO DO JACUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SALTO
DO
JAC U I
12193806000124022
50410005
132.289,00
132.289,00
10301511985810001
.
RS
S E R T AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SERTAO - RS
12160268000124006
50410005
195.045,00
195.045,00
10301511985810001
.
RS
TAQUARUCU DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11194710000124001
50410005
132.353,00
132.353,00
10301511985810001
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
945.621,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.724, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à
execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de
reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
B U JA R I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
19916625000124001
43940018
299.968,00
299.968,00
10301511985810012
.
AP
AMAPA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
AMAPA
11739074000124001
43580005
211.356,00
211.356,00
10301511985810016
Fechar