DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
FERRAZ 
DE
V A S CO N C E LO S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12240956000124001
31350002
19970002
100.000,00
99.890,00
199.890,00
10301511985810035
10301511985810001
.
SP
ITAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITAI
12026015000124001
31350002
21.586,00
21.586,00
10301511985810035
.
SP
ITAPURA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
ITAPURA/SP
11905427000124002
19970002
100.000,00
100.000,00
10301511985810001
.
SP
J OA N O P O L I S
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DA
ESTANCIA TURISTICA
DE JOANOPOLIS
97522485000124012
31350002
83.953,00
83.953,00
10301511985810035
.
SP
P I E DA D E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13800601000124002
19970002
99.037,00
99.037,00
10301511985810001
.
SP
PILAR DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12389301000124009
42580002
19970002
99.908,00
100.000,00
199.908,00
10301511985810035
10301511985810001
.
SP
P O LO N I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10782870000124001
23560004
299.692,00
299.692,00
10301511985810035
.
SP
SANTA 
CRUZ 
DA
CO N C E I C AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
CRUZ 
DA
CO N C E I C AO
97552000000124016
27960002
149.843,00
149.843,00
10301511985810035
.
SP
SANTO ANTONIO DO
A R AC A N G U A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SANTO ANTONIO DO
A R AC A N G U A
12427437000124013
42580002
83.953,00
83.953,00
10301511985810035
.
T OT A L
62 PROPOSTAS
12.804.620,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.726, DE 6 DE MAIO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
.
ES
Muqui
320380
R$ 30.950,00
.
GO
Palmeiras de Goiás
521570
R$ 47.204,00
.
GO
São Miguel do Passa Quatro
522026
R$ 10.129,00
.
MG
Belo Vale
310640
R$ 16.896,00
.
MG
Caxambu
311550
R$ 31.409,00
.
MG
Conselheiro Lafaiete
311830
R$ 222.630,00
.
MG
Curral de Dentro
312087
R$ 18.509,00
.
MG
Frei Gaspar
312680
R$ 14.815,00
.
MG
Frutal
312710
R$ 60.876,00
.
MG
Jesuânia
313590
R$ 12.342,00
.
MG
Salinas
315700
R$ 86.502,00
.
MG
Ubá
316990
R$ 120.563,00
.
MG
Urucuia
317052
R$ 31.091,00
.
PB
São Bento
251390
R$ 76.161,00
.
PR
Chopinzinho
410540
R$ 41.681,00
.
PR
Siqueira Campos
412660
R$ 32.199,00
.
PR
Tapira
412690
R$ 8.392,00
.
RJ
São José de Ubá
330513
R$ 16.662,00
.
RN
Natal
240810
R$ 1.052.607,00
.
RS
Bom Progresso
430237
R$ 8.672,00
.
RS
Derrubadas
430632
R$ 10.160,00
.
RS
Esperança do Sul
430745
R$ 10.485,00
.
RS
Porto Alegre
431490
R$ 4.101.930,00
.
SC
Balneário Barra do Sul
420205
R$ 22.245,00
.
SC
Descanso
420490
R$ 18.959,00
.
SC
Gaspar
420590
R$ 279.342,00
.
SC
Sombrio
421770
R$ 54.310,00
.
SP
Araçoiaba da Serra
350290
R$ 21.017,00
.
SP
Capela do Alto
351030
R$ 18.327,00
.
SP
Mairinque
352840
R$ 112.274,00
.
SP
Mauá
352940
R$ 1.149.175,00
DESPACHO GM/MS Nº 26, DE 6 DE MAIO DE 2024
Processo nº 25000.009691/20218-75
Interessado: Fundação do ABC/Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo/SP -
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de
mérito e de fato apresentados no PARECER TÉCNICO Nº 578/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS,
e no PARECER TÉCNICO Nº 1227/2018-DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, ambos da Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AG U ,
ratificado
pelo 
PARECER
nº
00674/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU,
e 
Nota
nº
00268/2024/CONJUR-MS/CGU/AGU (0040503014), que recomenda a REPROVAÇÃO do
projeto "Aquisição de mobiliários, equipamentos e custeio de insumos oncológicos" e
INDEFERE o recurso contra a decisão administrativa interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
DESPACHO DE 3 DE MAIO DE 2024
Ref.: Processo n. º 25000.241608/2013-46.
Interessado: JAIR VAZ MACHADO.
Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68
do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39,
inciso I do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017,
à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento,
DEFERE o descredenciamento da empresa JAIR VAZ MACHADO, inscrita no CNPJ sob o nº
37.396.553/0001-15, localizada no Município de GOIANESIA - GO, do Programa Farmácia
Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

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