DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0534472249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social
da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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SEIVA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - ME / 22.048.208/0001-13
25351.501759/2015-36 / 3065318
70891 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO, POR ATO
PÚBLICO / 0493861246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do
ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014.
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JEC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA / 49.130.101/0001-76
25351.067005/2024-49 /
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0484855247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 8.29117-3 para a atividade pleiteada, contrariando
o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. Ademais, o processo
25351.067005/2024-49 foi indeferido.
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MEDILYFE COMERCIO E IMPORTACAO DE PROD MEDICOS LTDA / 13.575.470/0001-25
25351.166261/2021-75 / 8239378
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0536078246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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ISABELLA PARDINI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA /
29.843.218/0001-90
25351.920038/2021-84 / 1249909
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
ENDEREÇO MATRIZ / 0494061243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
BRIGHT COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA / 36.662.616/0001-75
25351.431726/2020-93 / 8212178
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0539718246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
consta com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.739, DE 6 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
UNIDOCKS ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA / 00.233.065/0074-32
25351.180390/2024-19 / 1310712
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
761 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENADORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0458974242
--------------------------------------
SUPPLY DO BRASIL LTDA / 42.234.091/0001-70
25351.180485/2024-32 / 1310726
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0459078241
--------------------------------------
ALAGOAS MEDICAMENTOS DISTRIBUIDORA LTDA / 51.764.149/0001-88
25351.180354/2024-55 / 1310709
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0458933244
--------------------------------------
MASSIME DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 48.098.171/0001-21
25351.180646/2024-98 / 1310743
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0459260243
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 3 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 187 (2044713), Resolve,
nos termos do
art. 53 da Lei
nº 9.784/1999, DEFERIR o
Requerimento nº
19964.204368/2024-61 (1859608) e Requerimento nº 19964.204369/2024-13 (1859726),
interpostos pelo SHRBS-PE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do
Estado de Pernambuco (impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987),
e por conseguinte: a)
RETIFICAR a publicação disposta no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 188, nº 43
(1649189), para que ONDE SE LÊ: "(...) a) ANOTAR a representação da seguinte entidade:
Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco - PE
(impugnante), CNPJ: 10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-56; excluindo os
municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023."; LEIA-SE: "(...) a) ANOTAR a Representação da seguinte
entidade: Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco
- PE (impugnante), CNPJ: 10.553.931/0001-70, Processo: 24330.013946/90-56; Excluindo a
Categoria Econômica das Empresas que Participam da Atividades Econômica de Meio de
Hospedagem em Geral, de Hotéis, de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de
Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência, de Empreendimentos ou Estabelecimentos
Empresariais que explorem ou administrem unidades em tempo compartilhado, serviços
de hospedagem em unidades mobiliadas e equipadas, quaisquer que sejam suas
denominações, inclusive as conhecidas como Flats, Apart-hotéis ou Condoteis, nos
Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes,
Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023."; b) TORNAR SEM EFEITO a Notificação disposta no DOU
de 04/03/2024, seção 1, página 188, nº 43 (1649189), e o OFÍCIO SEI Nº 5746/2024/MTE
(1395887) enviado por E-MAIL (1710785) em 08/03/2024 ao SHRBS-PE - Sindicato de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco (impugnante), Processo
de Registro de Alteração Estatutária nº 24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70
(2044987); c) RESTABELECER os Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca,
Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, na Base Territorial
do SHRBS-PE - Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de
Pernambuco
(impugnante),
Processo
de
Registro
de
Alteração
Estatutária
nº
24330.013946/90-56, CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987); d) NOTIFICAR o SHRBS-PE -
Sindicato
de
Hotéis, Restaurantes,
Bares
e
Similares
do Estado
de
Pernambuco
(impugnante), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 24330.013946/90-56,
CNPJ: 10.553.931/0001-70 (2044987), para que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias
do envio da notificação, novo Estatuto Social, registrado em cartório, contendo sua
representação atualizada, ou seja, com a Exclusão da Categoria Econômica das Empresas
que Participam das Atividades Econômica de Meio de Hospedagem em Geral, de Hotéis,
de Condomínios Hoteleiros, de Pousadas, de Albergues, de Hotéis, de Hotéis Residência,
de Empreendimentos ou Estabelecimentos Empresariais que explorem ou administrem
unidades em tempo compartilhado, serviços de hospedagem em unidades mobiliadas e
equipadas, quaisquer que sejam suas denominações, inclusive as conhecidas como Flats,
Apart-hotéis ou Condoteis, nos Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Gravatá, Ipojuca,
Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Recife, no Estado de Pernambuco, sob pena de
suspensão do Registro Sindical (RES), nos termos do art. 26, § 1º e § 2º, e art. 37, inciso
I, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições
legais,
em
resposta
aos
Requerimentos
19980.218660/2024-62
e
19980.224386/2024-61; 19980.235830/2024-73 interpostos pelo Sindicato dos Vigilantes e
Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de Transporte de Valores, de
Prevenção e Combate a Incêndios, de Cursos de Formação e Similares ou Conexos, dos
Municípios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Maricá - RJ
(impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.001858/97-06, CNPJ:
02.094.788/0001 -78 (1809684), e com fundamento na Análise Técnica 162 (1815526),
resolve: A) Notificar o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança,
de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndios, de Cursos
de Formação e Similares ou Conexos, dos Municípios de Niterói, São Gonçalo, ltaboraí,
Tanguá Rio Bonito e Maricá - RJ (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
46000.001858/97-06, CNPJ: 02.094.788/0001 -78 (1809684), e o SVEESVTVS - Sindicato
dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Transportes de
Valores e Similares do Município de Niterói, São Gonçalo, Rio Bonito e Maricá - RJ
(impugnante), Processo
nº 24000.003037/90-51,
CNPJ: 30.184.261/0001-70, para
apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o
resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de
indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 16 e 17 da
Portaria/MTE nº 3.472/2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da
Portaria/MTE nº 3.472/2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical
da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-
a-informacao/sei
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 179 (1976920), resolve: A)
INDEFERIR/ARQUIVAR a
impugnação nº 19964.203831/2024-57, de
interesse do
SINTSAUDERJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM COMBATE AS ENDEMIAS E SAÚDE
PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ nº 00.062.715/0001-79 (impugnante
01) e impugnação nº 19964.203826/2024-44, de interesse do SindEnfRJ - Sindicato dos
Enfermeiros do Rio de Janeiro, CNPJ 42.183.624/0001-31 (impugnante 02), nos termos do
art. 15, inciso III da Portaria/MTE nº 3.472/2023; B) NOTIFICAR o SINDSPREV/RJ -
SINDICATO DOS TRABALHADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO,
CNPJ
32.325.235/0001-40,
Processo
de
Alteração
Estatutária
nº
19964.100380/2023-16 (impugnado) e SINDISERF - RJ - Sindicato dos Servidores Federais
no Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 35.792.183/0001-00 (impugnante 03), impugnação nº
19964.204171/2024-21, para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do
artigo 16
e 17 da Portaria/MTE
nº 3.472/2023. Os documentos
deverão ser
encaminhados nos termos da Portaria/MTE nº 3.472/2023, com referência ao Processo da
entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-
a-informacao/sei
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 657 (SEI 0916631), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19964.105332/2023-14, de interesse do Sindicato dos Agricultores e Agricultoras na
Agricultura Familiares dos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga e Trairão - PA -
SINTRAF ALTO TAPAJÓS, CNPJ nº 11.047.236/0001-08, tendo em vista a coincidência total
de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no
sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por
conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 197 (2152883), Resolve:
INDEFERIR/ARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.120047/2022-
42 - SC22435, CNPJ: 09.282.996/0001-40, de interesse do SINTRAF-CURUÇÁ-PA - Sindicato
dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Curuçá - Pará (impugnado), nos termos do
art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria nº 3.472/2023, atual normativo sobre a
matéria.
DESPACHOS DE 6 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, com fundamento na Portaria 3.472/2023 e na Lei nº 9.784/1999 e com
fundamento
na Análise
Técnica
188 (2056016),
resolve:
a)
CONHECER e
DAR
PROVIMENTO ao Recurso Administrativo nº 19964.204136/2024-11, para ANULAR o
cancelamento do registro sindical do SINDICOR/MA - Sindicato da Indústria da Construção
de Obras Rodoviárias do Maranhão, Processo nº 46223.001041/2015-94 - SC16884, CNPJ:
18.161.165/0001-00, publicado no DOU de 07/03/2024, seção 1, n° 46, página 64
(1686618), nos termos da Análise Técnica 137 (1542668) e RESTABELECER o seu registro,
nos termos do art. 53 e 54, da Lei n°9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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