DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Organização (Depes) para fins de prova de vida, pedidos de pensão ou cobrança;
documentos destinados ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad);
envelopes fechados destinados ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de
Supervisão (COAPS) e envelopes fechados encaminhados às Comissões de Licitação."
Art. 2º Revogar o Artigo 2º da Portaria 108.168, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria 110.480, de 24 de maio de 2021.
DANIEL CARDIM HELLER
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024
Conversão 
do
Procedimento 
Preparatório
08192.115347/2023-52 em Inquérito Civil Público
com a finalidade de apurar se há emissão de
ruídos acima dos limites legais e se há necessidade
de ajuizamento de ação civil.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 6ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, no uso
de suas atribuições legais e;
Considerando-se que, compete ao Ministério Público a defesa do Meio
Ambiente, ex vi do art. 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o art. 50, inciso III,
alínea "d", c/c o art. 6°, inciso VII, "h" ambos da Lei Complementar n° 75/1993;
Considerando-se que tramitou a Notícia de Fato n° 08192.115347/2023- 91,
convertida no Procedimento Preliminar nº 08192.115347/2023-52 para apurar a notícia
de fato segundo a qual o Resenha Restaurante e Bar Ltda, situado na Quadra 1,
conjunto 11, lote 26, Setor Leste, Cidade Estrutural, emitia ruídos acima do nível
legalmente permitido, causando incômodo à vizinhança;
Considerando-se que foram expedidos ofícios à Administração Regional
respectiva e ao IBRAM requisitando informações;
Considerando que a resposta da Administração Regional informa que:
"CONCLUSÕES: Em análise realizada baseada em legislação vigente constatou-se,
portanto, que o empreendimento citado RESENHA RESTAURANTE E BAR LTDA situado
no endereçamento Quadra 01 conjunto 11, lote 26 Setor Leste - Cidade Estrutural, as
margens da avenida comercial Luiz Estevão. CNPJ: 40249.790/0001-68 ,Objeto Social:
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento,
Restaurantes e similares e Tabacaria, Atividades Econômicas Cadastradas : Principal:
5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com
entretenimento, Secundária: 5611-2/01 - Restaurantes e similares Secundária: 4729-
6/01 - Tabacaria Possui cadastrados quatro (4) protocolos, veja-se: DFP2100161915 /
DFP2100162303 / DFP2100162663 / DFP2101013402. O endereçamento faz parte do
parcelamento urbano criado pelo projeto URB-MDE 025/2011. O terreno possui área de
178,02 m², a edificação térrea possui área construída de 200 m². A fachada possui
extensão de cobertura em estrutura metálica (altura = XX metros), sob a cobertura há
placa de identificação comercial em estrutura metálica. Os materiais utilizados na
construção possuem características provisórias e são de fácil remoção, não interferindo
no fluxo de pedestres. O lote é caracterizado na LUOS com código: UOS CSIIR 2 NO
(Comercial, Serviços, Institucional, Industrial e Residencial Não Obrigatório). Salienta-se
que após pesquisa nos registros desta Regional não foi encontrado nenhuma
Autorização e/ou Licença de Obras, Alvará de Construção ou Habite-se para a referida
ocupação."
Considerando que o IBRAM, por seu turno, informou que: "Diante da
situação verificada, foi Lavrado Auto de Infração Ambiental n.º 09439/2023, no dia
05/05/2023 por infringência do artigo 2º, 7º e 14 da Lei Distrital 4.092/2008, com
penalidade de Multa, no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais), conforme art. 16,
incisos II e IV; art. 18, IV; art. 19, IV; art. 22, I , III e V da referida lei distrital, bem
como foi lavrado o Termo de Embargo/Interdição nº 00885/2023. Informo que após
apuração da denúncia apresentada foi realizada vistoria no local denunciado nos dias
04, 05 e 06/05/2023 e de acordo com os registros de medições, constatou-se emissões
sonoras acima do permitido pela Lei nº 4092/2008 do DF para o setor. Identificou-se
que o estabelecimento contribui para o aumento dos níveis de ruído, mesmo
considerando o ruído ambiente local. Assim, torna-se fonte principal de poluição
sonora, causando desconforto para a comunidade local."
Considerando que houve a autuação fiscal, foi solicitado que a Secretaria da
6ª PRODEMA entrasse em contato com o representante para que informasse se o
problema fora solucionado;
Considerando que a resposta do representante informou que o problema
ainda persiste, bem como considerando que já há Inquérito Penal em andamento e
houve a interdição administrativa por meio da ação do IBRAM, há necessidade de se
obter informações acerca do cumprimento da interdição administrativa;
Considerando-se a necessidade de se aguardar a informação sobre a resolução do
problema e que o prazo do presente procedimento já se expirou, sendo impossível nova prorrogação;
Considerando que é imprescindível saber se o problema foi sanado, para
que não se movimente a máquina judiciária com questões que podem e devem ser
solucionadas
na seara
administrativa, determina-se
a
conversão do
presente
Procedimento Preparatório em Inquérito Civil Público;
Assim sendo, a fim de verificar se a interdição está sendo cumprida; se o
problema
foi resolvido
e, em
caso contrário,
para reunir
elementos para
a
responsabilização civil e administrativa do autor, RESENHA RESTAURANTE BAR LTDA;
Resolve converter o Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
para apurar se a INTERDIÇÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA e se o problema já foi solucionado.
Determina-se, de início, o seguinte:
1. Autue-se a presente portaria, com a documentação que a acompanha,
promovendo-se os registros necessários no Sistema de Acompanhamento dos Feitos e
Requerimentos do MPDFT;
2. Comunique-se a instauração do Inquérito Civil Público à Câmara de
Coordenação e Revisão respectiva e à imprensa oficial para publicação, munido de
cópia desta portaria, na forma do artigo 2°, VII, da Resolução n° 66 do Conselho
Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
3. Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A da Resolução n°
66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT — 1 (um) ano — informando sobre a
eventual necessidade de prorrogação COM antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
4. Oficiar ao IBRAM requisitando vistoria e informações atualizadas sobre o
cumprimento do auto de embargo e interdição no Resenha Restaurante Bar (prazo de
resposta: 10 dias);
5. Oficiar à Administração Regional requisitando informações acerca do
funcionamento regular do referido empreendimento (Prazo de resposta: 10 dias);
6. Notificar o Resenha Bar Restaurante notificando o sobre a instauração do
presente ICP e requisitando que informem qual se implantaram alguma medida que
diminua o impacto do som na vizinhança;
LUCIANA MEDEIROS COSTA
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
PAUTA DA 225ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
A SER REALIZADA EM 9 DE MAIO DE 2024
Hora: 10h.
Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
- Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial
CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF.
Ordem do dia.
I - Vista regimental.
01 - PGEA nº 20.02.0500.0002058/2023-96.
Interessado(a): Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - BA.
Assunto: Consulta - Titularização do GAET da CONATPA - Procurador Regional
do Trabalho ou Procurador do Trabalho.
Relatora: Conselheira Adriana S. Machado.
Decisão anterior: Após votar a Conselheira relatora no sentido da atribuição
deste Conselho Superior do Ministério Público para apreciar e responder a presente
Consulta e, no mérito, respondendo à Consulta, consignar que, diante da atual redação da
Resolução CSMPT nº 185/2021, é permitida a nomeação de Procurador Regional do
Trabalho como titular do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) de forma
excepcional e vinculada à autorização prévia do Conselho Superior, nos termos dos artigos
98, XI, 100 e 214 da LC nº 75/93, pediram vistas regimentais sucessivas as Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Os demais aguardam. CSMPT, 280ª
Sessão Ordinária, 29/02/2024.
Decisão anterior: Renovaram os pedidos de vistas sucessivas as Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausentes, justificadamente, os
Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 281ª Sessão
Ordinária, 14/03/2024.
Decisão anterior: Mantidos os pedidos de vistas sucessivas das Conselheiras
Edelamare Barbosa Melo e Maria Aparecida Gugel. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. CSMPT, 282ª Sessão Ordinária, 18/04/2024.
II - Promoção a Subprocurador(a)-Geral do Trabalho.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0009452/2023-03.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do
Trabalho Aluísio Aldo da Silva Junior.
Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel.
03 - PGEA nº 20.02.0001.0001214/2024-05.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria do Subprocurador-Geral do
Trabalho Antônio Messias Matta de Aragão Bulcão.
Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos.
04 - PGEA nº 20.02.0001.0003287/2024-03.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre.
05 - PGEA nº 20.02.0001.0003288/2024-73.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
06 - PGEA nº 20.02.0001.0003289/2024-46.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério de merecimento, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
07 - PGEA nº 20.02.0001.0003290/2024-19.
Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo
critério antiguidade, em vaga criada pela Lei nº 14.561, 26 de abril de 2023.
Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
III - Outro(s) Feito(s).
08 - PGEA nº 20.02.0402.0000102/2023-58.
Requerente: Evandro Paulo Brizzi - Procurador do Trabalho.
Assunto: Requerimento de afastamento para elaboração de dissertação do
Curso de Mestrado em "Máster en Derechos Humanos, Interculturalidad Y Dessarollo" da
Universidade Pablo de Olavide, Sevilha/Espanha.
Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo.
09 - PGEA nº 20.02.0200.0000701/2024-07.
Requerente: Danton de Almeida Segurado - Procurador Regional do Trabalho
Assunto: Reclamação contra a Lista de Antiguidade dos(as) Membros(as) do
Ministério Público do Trabalho vigente à data de 31 dezembro de 2023, publicada pela
Resolução CSMPT nº 221, de 14 de março de 2024.
Relator: Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto.
10 - PGEA nº 20.02.0400.0000652/2023-79.
Requerente: Bernardo Mata Schuch - Procurador do Trabalho.
Assunto: Pedido de afastamento por 2 (dois) meses para elaboração do trabalho
final de mestrado do "Master en Derecho Constitucional" da Universidad de Sevilla.
Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
11 - PGEA nº 20.02.0500.0000600/2024-77.
Requerente: Luís Antônio Barbosa da
Silva - Procurador Regional do
Trabalho.
Assunto: Requerimento para licença para elaboração de dissertação de mestrado.
Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima.
O(s) processo(s) constante(s) desta pauta que não for(em) julgado(s) nesta
Sessão fica(m) automaticamente adiado(s) para as próximas que se seguirem,
independentemente de nova inclusão em pauta.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Presidente do Conselho
FÁBIO LEAL CARDOSO
Secretário
CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
ATA DA 318ª SESSÃO ORDINÁRIA,
REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2024
Aos vinte e cinco dias de abril de dois mil e vinte e quatro às dez horas e
treze minutos, iniciou-se, com transmissão via intranet do MPT e via Youtube, a
tricentésima décima oitava (318a) Sessão Ordinária da Câmara de Coordenação e Revisão
do Ministério Público do Trabalho, na sala de reuniões da Câmara de Coordenação e
Revisão da Procuradoria-Geral do Trabalho localizada no SAUN Quadra 05, Lote C, Torre
A, 16º Andar, Edifício CNC, em Brasília-DF. Presentes a Coordenadora, Subprocuradora-
Geral do Trabalho, Eliane Araque dos Santos e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho,
Sandra Lia Simón e André Lacerda. Após os cumprimentos iniciais, deu-se início à
deliberação dos feitos, conforme abaixo.

                            

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