DOU 07/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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152
Nº 87, terça-feira, 7 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
0033 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
02 846
229.128
0033 09HB 0016
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o
Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais -
No Estado do Amapá
02 846
229.128
F
1 - P ES
0
91
0
1000
229.128
TOTAL - FISCAL
1.271.465
TOTAL - SEGURIDADE
58.671
TOTAL - GERAL
1.330.136
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0999
Reserva de Contingência
147.136.413
Operações Especiais
0999 0Z00
Reserva de Contingência - Financeira
99 999
24.198.814
0999 0Z00 6499
Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do
art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de
pessoal e encargos
99 999
24.198.814
F
1 - P ES
0
91
0
1000
24.198.814
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
99 999
122.937.599
0999 0Z01 6499
Reserva de
Contingência Fiscal
- Primária
- Recursos
para
atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e
outras despesas de pessoal e encargos
99 999
122.937.599
F
1 - P ES
1
90
0
1000
122.937.599
TOTAL - FISCAL
147.136.413
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
147.136.413
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RECOMENDAÇÃO CJF Nº 23, DE 6 DE MAIO DE 2024
Recomenda aos juízes federais com competência
criminal que repassem valores depositados como
pagamento de
prestações pecuniárias
e outros
benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado
do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTE
DO CONSELHO DA JUSTIÇA
FEDERAL, no uso
de suas
atribuições legais, tendo em vista o
disposto no Processo SEI n. 0001453-
76.2024.4.90.8000,
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública declarada pelo governador
do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto n. 57.596/2024, em razão do
alto volume de chuvas, inclusive com a ocorrência de mortes, desaparecimentos e danos
em, ao menos, 147 municípios desde 24 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades
materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos
respectivos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de célere envio de recursos financeiros para
atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos
em municípios do estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n. 150, de 2 de maio de 2024, no
sentido de que os tribunais "autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem
repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros
benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul";
CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2014/00295, de 4 de junho de 2014,
que dispõe "sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da
pena de prestação pecuniária", e a Resolução CJF n. 737, de 22 de novembro de 2021,
que dispõe "sobre orientações gerais de transparência na divulgação do cumprimento de
penas alternativas e medidas despenalizadoras";
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência para "praticar, em caso de
urgência, ato de competência do Plenário", na forma do art. 10, do XXIII, do Regimento
Interno do Conselho da Justiça Federal, ad referendum, resolve:
Art. 1º Recomendar aos juízes federais com competência para a execução da
pena, unidade gestora de recursos da prestação pecuniária, que destinem valores à conta
da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A destinação de valores à Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul,
CNPJ n. 14.137.626/0001-59, por meio de transferência bancária destinada ao Banco do
Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul, agência 0100 (agência central), conta corrente n.
03.458044.0-6, independerá de prévio credenciamento ou de edital de destinação, e a
comprovação da transferência será considerada prestação de contas, enquanto vigorar o
estado de calamidade pública, previsto até 28 de outubro de 2024.
Art. 3º Para fins da transparência prevista no art. 3º, § 3º, da Resolução CJF
n. 737, de 22 de novembro de 2021, será mencionada esta Recomendação, em lugar do
resumo e do detalhamento do projeto.
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
PORTARIA CJF Nº 253, DE 5 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da data da sessão virtual de
julgamento da Turma Nacional de Uniformização - TNU.
O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sistema Processual Eproc da TNU é mantido pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que enfrenta dificuldades em razão das fortes
chuvas que estão ocorrendo em todo o Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Alterar o período da sessão virtual de julgamento da TNU, cuja abertura
estava prevista para 9 de maio de 2024, quinta-feira, à 0h, e encerramento em 15 de
maio de 2024, quarta-feira, às 23h59min, pauta disponibilizada no DJeN, de 29 de
abril, e publicada dia 30 de abril de 2024, para data a ser oportunamente divulgada
e disponibilizada via sistema Eproc, com as devidas intimações.
Ministro MOURA RIBEIRO
PORTARIA CJF Nº 254, DE 5 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre os prazos
processuais na Turma
Nacional de Uniformização - TNU no período de 3 de
maio de 2024 a 7 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS
ESPECIAIS FEDERAIS - TNU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Sistema Processual Eproc da TNU é mantido pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que enfrenta dificuldades em razão das fortes
chuvas que estão ocorrendo em todo o Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Suspender os prazos processuais na TNU no período de 3 de maio de 2024
(inclusive) a 7 de maio de 2024 (inclusive).
Ministro MOURA RIBEIRO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 633, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera o Regulamento Interno da Biblioteca do
Conselho Regional de Contabilidade da Resolução -
Contador Professor Ivo Malhães de Oliveira CRCRJ nº
527, de 15 de julho de 2019.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Excluir o artigo 3º do Regulamento Interno da Biblioteca do CRCRJ - Contador
Professor Ivo Malhães de Oliveira, ficando os demais artigos subsequentes renumerados.
Art. 2º Alterar os incisos I e IV do artigo 4º do Regulamento Interno da
Biblioteca do CRCRJ - Contador Professor Ivo Malhães de Oliveira, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - selecionar, processar, preparar e fazer a manutenção de livros, teses,
folhetos, periódicos e materiais especiais, e-books e outros, visando ao armazenamento, à
divulgação e à recuperação da informação;
IV - realizar o levantamento da coleção anual, efetuar baixa do material
extraviado e informar à área responsável para baixa patrimonial.
Art. 3º Alterar o artigo 6º do Regulamento Interno da Biblioteca do CRCRJ -
Contador Professor Ivo Malhães de Oliveira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Biblioteca Ivo Malhães de Oliveira funcionará de segunda a sexta-
feira, das 9h às 17h.
Art. 4º Alterar o inciso IV do artigo 8º do Regulamento Interno da Biblioteca do CRCRJ
- Contador Professor Ivo Malhães de Oliveira, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Obras Informatizadas: e-books.
Art. 5º Alterar o caput do artigo 11 e incluir alíneas "a" e "b" e parágrafos 1º,
2º e 3º do Regulamento Interno da Biblioteca do CRCRJ - Contador Professor Ivo Malhães
de Oliveira, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O empréstimo das obras será facultado aos profissionais da
contabilidade devidamente registrados e que não estejam em débito com o CRCRJ, aos
funcionários, desde que comprovada sua efetiva vinculação ao CRCRJ e aos estudantes de
graduação em Ciências Contábeis, com cadastro ativo no CRCRJ.
§ 1º É necessário apresentar no ato do cadastro e/ou renovação para o
empréstimo na biblioteca:
a) Documento oficial e original da identidade e CPF; e
b) Comprovante de residência (conta de luz, de água, de gás, de telefone fixo
ou de internet, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do
cadastro de inscrição).
§ 2º O cadastro na Biblioteca não poderá ser renovado nos casos de baixa por
vencimento do Cadastro de Estudante.
§ 3º A inscrição (primeiro cadastro) ou a renovação deverão ser realizadas
presencialmente na Biblioteca Ivo Malhães de Oliveira, na sede do CRCRJ.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na 1.188ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 15 de abril de 2024.
RAFAEL DA SILVA MACHADO
Presidente do Conselho
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