17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 24200934 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE 33.220,79 10.301.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 10880 - Estruturação ao programa cuidar melhor Ceará 3.220,79 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.500.9100000 0 3.220,79 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 10891 - Estruturação da rede de atenção psicossocial (RAPS). 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.500.9100000 0 10.000,00 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 10894 - Ampliação das ações da rede de atenção psicosocial 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 10.000,00 10.302.171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE. 10907 - Aquisição e instalação de material permanente na assistência farmacêutica 10.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA INVESTIMENTOS 1.500.9100000 0 10.000,00 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 1.344.675,00 31200005 - FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 1.344.675,00 19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. 10807 - Estímulo à Concessão de Bolsas para os Editais de Grandes Áreas do Conhecimento Científico e Tecnológico do Estado. 1.344.675,00 15 - ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 1.344.675,00 46200008 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ 3.000.000,00 46200008 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ 3.000.000,00 10.302.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS. 20848 - Garantia da Assistência Hospitalar de Urgência, Emergência e Internamento aos Servidores Públicos. 3.000.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.9100000 0 3.000.000,00 46200009 - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 35.691,28 46200009 - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 35.691,28 09.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ. 20204 - Manutenção dos Serviços Administrativos - CEARAPREV 35.691,28 15 - ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 1.802.9200000 1 35.691,28 47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 300.000,00 47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 300.000,00 08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 11142 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes. 300.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.669.9200000 1 300.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00 47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00 08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 11129 - Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 300.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.660.9200000 1 300.000,00 TOTAL DO ANEXO IV - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS 42.111.608,62 *** *** *** DECRETO Nº35.985, de 07 de maio de 2024. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, APROVA O REGULAMENTO E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.609, de 04 de agosto de 2023, CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental; CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do governo, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional e aprovado o Regulamento da Secretaria do Planejamento e Gestão, na forma que integra o Anexo I do presente decreto. Art. 2º Fica removido do quadro de cargos em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão 4 (quatro) cargos de símbolo DAS-3 para o quadro de cargos do Poder Executivo Estadual. Art. 3º Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão 2 (dois) cargos de símbolo DAS-1. Art. 4º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria do Planejamento e Gestão são os constantes no Anexo II deste decreto, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 8º, 9º, 11 e 12 do Decreto nº 34.697, de 18 de abril de 2022; o § 2º do art. 4º do Decreto nº34.807, de 22 de junho de 2022, e o Decreto nº 35.609, de 04 de agosto de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.985, DE 07 DE MAIO DE 2024 REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) TÍTULO I DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competências redefinidas de acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, e reestruturada de acordo com este Decreto, constitui-se órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e pela legislação correlata em vigor. CAPÍTULO II DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º Compete à Secretaria do Planejamento e Gestão: I – coordenar o Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento orientado para Resultados; II – coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Pública Estadual; III – coordenar e promover a gestão dos instrumentos legais de planejamento do Estado do Ceará (Plano Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), de forma participativa e regionalizada; IV – coordenar a elaboração dos instrumentos gerenciais de planejamento (Programação Operativa Anual, Acordo de Resultados e Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários); V – coordenar o monitoramento e a avaliação do Plano Plurianual de forma participativa e regionalizada; VI – coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, com vistas à racionalização dos gastos públicos e a viabilidade dos investimentos públicos;Fechar