DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
XII - coordenar a definição de limites financeiros para as atividades de custeio;
XIII - gerenciar os sistemas corporativos de execução física e financeira de projetos e atividades de custeio;
XIV - definir diretrizes relativas à metodologia, sistematização de processos e operação de sistemas corporativos de acompanhamento de projetos 
e de atividades de custeio;
XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 21. Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco):
I - subsidiar a Cofip na definição de limites financeiros para as atividades de custeio;
II - subsidiar a Cofip no processo de acompanhamento e controle da execução financeira realizado pelo Cogerf;
III - assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com a execução das deliberações;
IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 22. Compete à Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf):
I - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento e acompanhamento da execução físico-financeira de projetos e atividades;
II - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos 
sistemas corporativos da execução físico-financeira de projetos e atividades;
III - acompanhar a execução físico-financeira de projetos e atividades;
IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip;
V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competência.
Art. 23. Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust):
I - acompanhar a execução das despesas de custeio dos órgãos;
II - acompanhar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanha-
mento das despesas de custeio;
IV - subsidiar o Grupo Técnico de Contas (GTC) e a Cofip nas informações relacionadas a custeio;
V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip;
VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS
Art. 24. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro):
I - coordenar o processo de seleção e avaliação dos projetos estratégicos de investimentos do Estado;
II – propor diretrizes para subsidiar a identificação e revisão dos projetos estratégicos;
III- coordenar o processo de identificação, acompanhamento e monitoramento dos projetos estratégicos e seus resultados, no âmbito do Acordo de 
Resultados;
IV- coordenar o processo de acompanhamento dos projetos estratégicos, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema Estadual 
de Planejamento e Orçamento (SPO);
V - definir diretrizes relativas à metodologia de Gestão de Investimento Público (GIP), sistematização do processo e operação do sistema;
VI - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf (Grupo Técnico de Resultados - 
GTR e Grupo Técnico de Investimentos - GTI), acerca do planejamento e da execução dos projetos estratégicos do Estado;
VII - subsidiar a direção superior da Seplag com análises acerca da seleção, monitoramento e avaliação dos projetos estratégicos do Estado;
VIII- elaborar pareceres e análises técnicas para subsidiar os instrumentos de planejamento; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 25. Compete à Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap):
I - apoiar os órgãos e entidades na implementação da Metodologia de Gestão do Investimento Público;
II - assessorar o Grupo Técnico de Gestão de Investimentos (GTI) na avaliação dos projetos estratégicos de investimentos do Estado;
III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na elaboração de propostas de projetos estratégicos de investimentos;
IV - subsidiar a Cgpro nos assuntos relacionados à avaliação de projetos estratégicos de investimentos do Estado;
V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cgpro; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 26. Compete à Célula de Monitoramento de Projetos Estratégicos (Cemop):
I - conduzir o processo de identificação e revisão de projetos estratégicos;
II - propor a pactuação dos projetos estratégicos e seus resultados na formulação dos Acordos de Resultados;
III - orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública no detalhamento e acompanhamento dos projetos estratégicos;
IV- acompanhar a execução dos projetos estratégicos;
V - monitorar o desempenho dos projetos estratégicos pactuados no âmbito do acordo de resultados;
VI - assessorar o Grupo Técnico de Gestão para Resultados (GTR) no desenvolvimento das atribuições relacionadas ao monitoramento dos projetos 
estratégicos;
VII – promover a implementação da sistemática de Gestão estratégica de projetos com foco nos Resultados;
VIII - elaborar, por solicitação da Cgpro, pareceres e relatórios técnicos para subsidiar a Cpger/Ceger;
IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cgpro; e
X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ALIANÇAS COM PÚBLICO E PRIVADO
Art. 27. Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap):
I - articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de 
Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;
II - coordenar as ações necessárias para a contratação, e, quando for o caso, para a alteração de Operações de Crédito, Contratos de Gestão, Parcerias 
Público-Privadas, Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres;
III - monitorar e acompanhar Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte;
IV - articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPP e Concessões de Bens Públicos de Grande 
Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP);
V - funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP e coordenar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);
VI - definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos, por meio 
de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens 
Públicos de Grande Porte;
VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 28. Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar):
I - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na elaboração de consultas prévias, cartas-consulta e demais instrumentos de captação de recursos;
II - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na protocolização, missão, negociação e aprovação de pleitos e pedido de alteração aos atores envolvidos;
III - realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a contratação de Operações de Crédito e Cooperações Técnicas e/ou 
Financeiras;
IV - participar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, das missões de projetos de instituições e organismos nacionais e internacionais; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 29. Compete à Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp):
I - orientar órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público-
-Privadas (PPPs) e Concessões de grande porte;
II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs e Concessões de grande porte;

                            

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