23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 XII - coordenar a definição de limites financeiros para as atividades de custeio; XIII - gerenciar os sistemas corporativos de execução física e financeira de projetos e atividades de custeio; XIV - definir diretrizes relativas à metodologia, sistematização de processos e operação de sistemas corporativos de acompanhamento de projetos e de atividades de custeio; XV - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 21. Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco): I - subsidiar a Cofip na definição de limites financeiros para as atividades de custeio; II - subsidiar a Cofip no processo de acompanhamento e controle da execução financeira realizado pelo Cogerf; III - assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com a execução das deliberações; IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 22. Compete à Célula de Acompanhamento da Execução Financeira (Caexf): I - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento e acompanhamento da execução físico-financeira de projetos e atividades; II - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas corporativos da execução físico-financeira de projetos e atividades; III - acompanhar a execução físico-financeira de projetos e atividades; IV - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; V - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competência. Art. 23. Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust): I - acompanhar a execução das despesas de custeio dos órgãos; II - acompanhar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância; III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanha- mento das despesas de custeio; IV - subsidiar o Grupo Técnico de Contas (GTC) e a Cofip nas informações relacionadas a custeio; V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cofip; VI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS Art. 24. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica de Projetos (Cgpro): I - coordenar o processo de seleção e avaliação dos projetos estratégicos de investimentos do Estado; II – propor diretrizes para subsidiar a identificação e revisão dos projetos estratégicos; III- coordenar o processo de identificação, acompanhamento e monitoramento dos projetos estratégicos e seus resultados, no âmbito do Acordo de Resultados; IV- coordenar o processo de acompanhamento dos projetos estratégicos, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema Estadual de Planejamento e Orçamento (SPO); V - definir diretrizes relativas à metodologia de Gestão de Investimento Público (GIP), sistematização do processo e operação do sistema; VI - fornecer informações para tomada de decisão no âmbito dos Grupos Técnicos de Assessoramento ao Cogerf (Grupo Técnico de Resultados - GTR e Grupo Técnico de Investimentos - GTI), acerca do planejamento e da execução dos projetos estratégicos do Estado; VII - subsidiar a direção superior da Seplag com análises acerca da seleção, monitoramento e avaliação dos projetos estratégicos do Estado; VIII- elaborar pareceres e análises técnicas para subsidiar os instrumentos de planejamento; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 25. Compete à Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepap): I - apoiar os órgãos e entidades na implementação da Metodologia de Gestão do Investimento Público; II - assessorar o Grupo Técnico de Gestão de Investimentos (GTI) na avaliação dos projetos estratégicos de investimentos do Estado; III - orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na elaboração de propostas de projetos estratégicos de investimentos; IV - subsidiar a Cgpro nos assuntos relacionados à avaliação de projetos estratégicos de investimentos do Estado; V - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cgpro; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 26. Compete à Célula de Monitoramento de Projetos Estratégicos (Cemop): I - conduzir o processo de identificação e revisão de projetos estratégicos; II - propor a pactuação dos projetos estratégicos e seus resultados na formulação dos Acordos de Resultados; III - orientar os órgãos e as entidades da Administração Pública no detalhamento e acompanhamento dos projetos estratégicos; IV- acompanhar a execução dos projetos estratégicos; V - monitorar o desempenho dos projetos estratégicos pactuados no âmbito do acordo de resultados; VI - assessorar o Grupo Técnico de Gestão para Resultados (GTR) no desenvolvimento das atribuições relacionadas ao monitoramento dos projetos estratégicos; VII – promover a implementação da sistemática de Gestão estratégica de projetos com foco nos Resultados; VIII - elaborar, por solicitação da Cgpro, pareceres e relatórios técnicos para subsidiar a Cpger/Ceger; IX - elaborar pareceres e relatórios técnicos, por solicitação da Cgpro; e X - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO V DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ALIANÇAS COM PÚBLICO E PRIVADO Art. 27. Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças com Público e Privado (Cocap): I - articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; II - coordenar as ações necessárias para a contratação, e, quando for o caso, para a alteração de Operações de Crédito, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas, Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, Convênio de Receita e Instrumentos Congêneres; III - monitorar e acompanhar Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; IV - articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com o Privado, no âmbito das PPP e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte, quando estabelecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGPPP); V - funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP e coordenar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP); VI - definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos, por meio de Operações de Crédito, Convênios de Receita e Instrumentos Congêneres, Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões de Bens Públicos de Grande Porte; VII - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 28. Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar): I - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na elaboração de consultas prévias, cartas-consulta e demais instrumentos de captação de recursos; II - orientar tecnicamente os órgãos e entidades na protocolização, missão, negociação e aprovação de pleitos e pedido de alteração aos atores envolvidos; III - realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a contratação de Operações de Crédito e Cooperações Técnicas e/ou Financeiras; IV - participar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, das missões de projetos de instituições e organismos nacionais e internacionais; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 29. Compete à Célula de Alianças Público-Privadas (Ceapp): I - orientar órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público- -Privadas (PPPs) e Concessões de grande porte; II - padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs e Concessões de grande porte;Fechar