DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
IV - participar da elaboração de normas e procedimentos relativos aos serviços de perícia médica no âmbito da administração pública estadual;
V - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag na gestão das atividades de perícia médica e na definição de planos estratégicos, 
voltados à promoção da saúde do servidor com dados estatísticos sobre afastamentos, e demais benefícios concedidos pela coordenadoria;
VI - supervisionar o planejamento, execução e avaliação das metas da coordenadoria, desenvolvendo articulações internas e externas necessárias 
ao seu cumprimento;
VII - supervisionar a emissão de laudo médico pericial, assinado digitalmente com as informações necessárias ao preenchimento dos critérios exigidos 
em cada benefício, conforme legislação vigente e normas técnicas;
VIII - autorizar as solicitações de perícia domiciliar e recursal; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 48. Compete à Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi):
I - realizar avaliação psicológica e social para subsidiar a avaliação médica pericial, quando demandada por médico perito, a partir de visitas domi-
ciliares e de atendimentos na Copem;
II - realizar avaliação social prevista em lei nos casos de solicitação de licenças para acompanhamento de familiar doente;
III - emitir parecer/laudo psicológico e social em conformidade com a legislação específica da área da Psicologia e do Serviço Social;
IV - analisar e emitir respostas técnicas em manifestações oriundas de órgãos de controladoria do Estado direcionadas à Coordenadoria, em articu-
lação com os profissionais diretamente envolvidos;
V - supervisionar as atividades dos estagiários de nível médio e superior (Psicologia e Serviço Social) lotados na Coordenadoria;
VI - promover atividades de integração e melhoria do clima organizacional na Coordenadoria;
VII - contribuir no processo de análise dos processos de concessão e revisão de benefícios administrativos e previdenciários que dependem de perícia 
médica, em articulação com os órgãos/entidades de origem dos servidores/militares e órgãos reguladores do Estado; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 49. Compete à Célula de Perícia Médica (Cepem):
I - realizar planejamento, execução, controle e acompanhamento gerencial das atividades de agendamento de perícia itinerante, análise de solicitação 
de perícia documental e entrega de resultado das perícias realizadas em pessoas residentes no interior do Estado;
II - gerenciar as ações itinerantes da Copem, promovendo a articulação interinstitucional para suporte administrativo e operacional nas Regiões do 
Estado do Ceará onde ocorrerem as atividades;
III - receber e encaminhar as solicitações de correções de laudos realizados no interior junto ao (s) perito(s) envolvido(s), acompanhando a entrega 
do novo laudo ao usuário demandante, quando procedente;
IV - registrar as solicitações de recursos interpostos contra resultados de perícia documental e itinerante;
V - elaborar e gerenciar as escalas dos peritos correspondentes às perícias documental e itinerante;
VI - realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisciplinar, quando necessário;
VII - realizar o planejamento, a execução, o controle e o acompanhamento gerencial das atividades administrativas da Coordenadoria de Perícia 
Médica (Copem);
VIII - desenvolver ações que promovam melhoria do atendimento ao público na coordenadoria, orientando-se por princípios de humanização, 
eficiência e qualidade dos serviços;
IX - contribuir com o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos desenvolvidos pela Copem;
X - subsidiar à Seplag, quando necessário, com informações referentes às entregas sob responsabilidade da Coordenadoria;
XI - contribuir com a coordenação da Copem na definição de diretrizes, normas, procedimentos e nos processos de reestruturação organizacional 
da coordenadoria;
XII - gerenciar as atividades referentes à recepção, agendamento e entrega de resultado de perícias, solicitações de perícias domiciliares, de perícias 
recursais realizadas na capital e reagendamentos especiais;
XIII - gerenciar, sob orientação da coordenação da Copem, o acompanhamento das solicitações de correções de laudos periciais resultantes de 
perícias realizadas na capital;
XIV – gerenciar o sistema de informação da Copem;
XV - gerenciar a elaboração das escalas dos peritos em atuação na capital; e
XVI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO ESTADO
Art. 50. Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge):
I – assessorar os órgãos/entidades nas atividades de modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização administrativa, à gestão por 
processos, à virtualização de processos e à metodologia de planejamento estratégico dos órgãos/entidades;
II - subsidiar a Direção Superior e a Gerência Superior da Seplag no estabelecimento de políticas e diretrizes relacionadas à organização adminis-
trativa do Poder Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional;
III - orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão 
por processos e planejamento estratégico;
IV – coordenar e promover, junto aos órgãos/entidades do Poder Executivo, a disponibilização e a atualização da carta de serviços para a sociedade;
V - participar na definição de políticas relacionadas à extinção e liquidação de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
VI - fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a realização do planejamento estratégico;
VII - coordenar e prospectar as ações corporativas relacionadas ao protocolo único e a tramitação de processos físicos e eletrônicos;
VIII - gerenciar os sistemas corporativos de gestão da tramitação de processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Executivo;
IX - prestar apoio técnico aos órgãos/entidades para implantação das ações decorrentes da utilização do sistema de processo eletrônico;
X - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento de protocolo único e de instrução referente a processos físicos e eletrônicos, no âmbito do 
Poder Executivo;
XI - gerenciar o sistema de editoração eletrônica de documentos;
XII - elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do sistema de editoração eletrônica de documentos;
XIII - incluir e atualizar, no sistema de editoração eletrônica de documentos, os modelos de documentos submetidos pelas áreas de negócio competentes;
XIV - propor melhorias nos sistemas sob seu gerenciamento; e
XV- desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 51. Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg):
I - elaborar, orientar e analisar projetos de organização administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura 
organizacional;
II - emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de 
confiança e empregos comissionados;
IV - analisar minutas de decretos de estrutura organizacional e de regulamentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
V - gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo;
VI - gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distribuição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados;
VII - disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder Executivo e dos seus órgãos e entidades; e
VIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 52. Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro):
I - orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções de gestão por processos e de planejamento estratégico e de outros 
modelos de gestão demandados pelo Governo Federal;
II - disseminar o conhecimento em planejamento estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III - definir e disseminar a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implementação e continuidade da gestão por processos;
V – articular, apoiar e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo na atualização das suas Carta de Serviços;
VI - apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de 
planejamento estratégico; e
VII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.

                            

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