29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis; XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado do Ceará; XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 60. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc): I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual; VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual; VII - gerenciar o serviço corporativo de malote; VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XIV DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 61. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget): I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e governo digital; II - definir as políticas de TIC e disseminá-las para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual; IV - exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando assessoramento técnico; V - coordenar a Rede de Gestores de TIC e Governo Digital do Poder Executivo Estadual; VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VIII - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de TIC (Petic) do Poder Executivo Estadual; IX - definir políticas, diretrizes e processos relacionadas às aquisições e contratações de TIC; X - acompanhar a execução de projetos estratégicos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais; XI - planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de Transformação Digital; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 62. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot): I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, e quando necessário, solicitar pareceres técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice); II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; III - gerir políticas, diretrizes e processos relacionadas às aquisições e contratações de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual; IV - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de TIC propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC; V – articular e acompanhar junto a Rede de Gestores de TIC do Poder Executivo Estadual a implementação das políticas setoriais, observando a política, estratégia e diretrizes estaduais de TIC; VI - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (Petic) do Poder Executivo Estadual; VII - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados; VIII - elaborar ou apoiar a elaboração/atualização de políticas e diretrizes de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; IX - gerenciar a execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual; X - disseminar para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual as diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações para o uso da TIC, definidas e deliberadas por meio do Modelo de Governança de TIC; XI - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resultados dos Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos; XII - identificar boas práticas de gestão e utilização de TIC e disseminar para os órgãos e entidades do poder executivo estadual; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 63. Compete à Célula de Serviços Digitais (Cesed): I - promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; II - prospectar arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Execu- tivo Estadual; III - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação de iniciativas de transformação digital no Poder Executivo Estadual; IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em projetos de transformação digital de gestão pública; V - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, voltados à maturidade de governo digital, propondo ações de melhoria; e VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XV DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO DE LIDERANÇAS Art. 64. Compete à Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel): I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual; II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças; III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis de liderança desejados a serem selecionados; IV - recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade do cargo de liderança; V - divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria; VI - definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria; VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual; VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos; IX - realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança; X - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo; XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público; e XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. SEÇÃO XVI DA COORDENADORIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS Art. 65. Compete à Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel): I - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual; II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essen- ciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças;Fechar