DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
XIV - promover o processo de manutenção e atualização do Sistema Informatizado de Gestão dos Bens Imóveis;
XV - primar, no âmbito de sua competência, pelo melhor aproveitamento dos ativos imobiliários operacionais do Estado do Ceará;
XVI - gerenciar e fiscalizar contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XVII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 60. Compete à Célula de Gestão da Logística Corporativa (Celoc):
I - padronizar procedimentos e normas referentes à classificação, aquisição, locação, uso, abastecimento de combustível, manutenção, regularização 
de registro e tratamento de sinistros dos veículos da frota oficial de propriedade ou a serviço dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
II - padronizar procedimentos e normas referentes à contratação de serviços de transportes de pessoas, documentos, materiais e bens permanentes 
nos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - promover e gerenciar as Atas de Registro de Preços dos serviços de abastecimento de combustível, manutenção veicular e demais serviços 
comuns de logística de transporte dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - promover o planejamento periódico de consumo de combustível dos órgãos e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V - monitorar sistematicamente o consumo de combustível, a manutenção veicular e demais serviços comuns de logística de transporte dos órgãos 
e entidades no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI - gerenciar os sistemas informatizados de cadastro, uso e gestão de veículos oficiais no tocante à definição de requerimentos, funcionalidades, 
integração com outros sistemas, manualização e treinamento de usuários finais no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VII - gerenciar o serviço corporativo de malote;
VIII - gerenciar o serviço de transporte de servidores do Centro Administrativo do Estado Governador Virgílio Távora; e
IX - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XIV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 61. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comunicação (Coget):
I - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão no que diz respeito à Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) 
e governo digital;
II - definir as políticas de TIC e disseminá-las para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - coordenar o Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;
IV - exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de Tecnologia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança 
de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando assessoramento técnico;
V - coordenar a Rede de Gestores de TIC e Governo Digital do Poder Executivo Estadual;
VI - fomentar a adoção de boas práticas para a gestão e utilização de TIC pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VII - fomentar melhorias nas arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas adotadas pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual;
VIII - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de TIC (Petic) do Poder Executivo Estadual;
IX - definir políticas, diretrizes e processos relacionadas às aquisições e contratações de TIC;
X - acompanhar a execução de projetos estratégicos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que utilizem tecnologias inovadoras, 
envolvendo, dentre outros, governo digital, integração de aplicações, governança, compartilhamento de dados e informações e utilização de canais digitais;
XI - planejar e apoiar as ações de transformação digital de serviços e processos de gestão pública, em consonância com as diretrizes do Comitê de 
Transformação Digital; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 62. Compete à Célula de Governança e Aquisições de TIC (Cegot):
I - realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de bens e serviços de TIC, e quando necessário, solicitar pareceres técnicos 
da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice);
II - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos 
e entidades do Poder Executivo Estadual;
III - gerir políticas, diretrizes e processos relacionadas às aquisições e contratações de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV - analisar e emitir parecer técnico quanto aos termos de referência e documentos de especificações técnicas para aquisições de bens e serviços de 
TIC propostos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, inclusive para contratação de serviços de consultorias em TIC;
V – articular e acompanhar junto a Rede de Gestores de TIC do Poder Executivo Estadual a implementação das políticas setoriais, observando a 
política, estratégia e diretrizes estaduais de TIC;
VI - elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (Petic) do Poder Executivo Estadual;
VII - orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elaboração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades do 
Poder Executivo Estadual, bem como realizar o monitoramento dos resultados;
VIII - elaborar ou apoiar a elaboração/atualização de políticas e diretrizes de TIC para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
IX - gerenciar a execução do Modelo de Governança de TIC do Poder Executivo Estadual;
X - disseminar para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual as diretrizes estratégicas, políticas, normas e orientações para o uso da TIC, 
definidas e deliberadas por meio do Modelo de Governança de TIC;
XI - providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resultados dos Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos;
XII - identificar boas práticas de gestão e utilização de TIC e disseminar para os órgãos e entidades do poder executivo estadual; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 63. Compete à Célula de Serviços Digitais (Cesed):
I - promover capacitação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - prospectar arquiteturas, metodologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual;
III - gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação de iniciativas de transformação digital no Poder Executivo Estadual;
IV - apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual em projetos de transformação digital de gestão pública;
V - realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, voltados à maturidade de governo digital, 
propondo ações de melhoria; e
VI - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO E SELEÇÃO DE LIDERANÇAS
Art. 64. Compete à Coordenadoria de Atração e Seleção de Lideranças (Cosel):
I - elaborar e propor políticas para atração e seleção de lideranças do Poder Executivo Estadual;
II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público em processos de atração e pré-seleção de lideranças;
III - assessorar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na elaboração e/ou na melhoria da descrição dos perfis 
de liderança desejados a serem selecionados;
IV - recomendar e definir junto à unidade demandante possibilidades de processos de pré-seleção alinhados ao nível estratégico e de complexidade 
do cargo de liderança;
V - divulgar as ações referentes aos processos de pré-seleção realizados ou apoiados pela Coordenadoria;
VI - definir e gerenciar o portfólio, cronograma de ciclos de seleção e calendário geral dos processos de atração e pré-seleção realizados ou apoiados 
pela Coordenadoria;
VII - gerenciar o banco de talentos do Poder Executivo Estadual;
VIII - apoiar as unidades setoriais no processo de recolocação de lideranças e otimização do uso do banco de talentos;
IX - realizar pesquisas, estudos, bem como disseminar metodologias, práticas e a cultura de pré-seleção para cargos de liderança;
X - consolidar lições aprendidas e promover melhorias no processo de pré-seleção e seus resultados alcançados ao longo do tempo;
XI - acompanhar e monitorar a execução das políticas de atração e seleção de lideranças pelos os órgãos da administração direta, autarquias e 
fundações de direito público; e
XII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
SEÇÃO XVI
DA COORDENADORIA DE DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO DE LIDERANÇAS
Art. 65. Compete à Coordenadoria de Desempenho e Desenvolvimento de Lideranças (Codel):
I - elaborar e propor políticas e diretrizes para desenvolvimento, engajamento e desempenho de lideranças do Poder Executivo Estadual;
II - assessorar e orientar os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de direito público na definição da matriz de competências essen-
ciais para lideranças e nos processos de engajamento e desempenho de lideranças;

                            

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