33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas matérias pertinentes a sua área de atuação, no âmbito institucional; e V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 78. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof): I – realizar a execução orçamentária; II – efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão; III – promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seplag; IV – auxiliar a Coordenadoria Administrativo-Financeira no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção do órgão; V – analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; VI – promover a gestão orçamentária e financeira das fontes de receitas advindas de contratos e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte ou outras formas previstas em legislação específica; e VII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 79. Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai): I – promover o planejamento anual das contratações em alinhamento com o planejamento estratégico e em consonância com as necessidades das unidades orgânicas da Seplag; II – realizar os processos de cotação eletrônica no âmbito da Seplag; III – subsidiar as unidades orgânicas da Seplag na elaboração do Termo de Referência para aquisição de bens e serviços; IV – elaborar os editais das licitações realizadas pela Seplag, encaminhar e acompanhar o processo junto à Comissão Central de Licitações; V – elaborar, formalizar, encaminhar e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado dos termos de contratos, convênios e congêneres, e seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades no âmbito da Seplag; VI – cadastrar no sistema de informação de contratos, convênios e congêneres do poder executivo estadual os instrumentos celebrados entre a Seplag e outras partes; VII – monitorar a execução dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag; VIII – propor ações para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag; e IX – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 80. Compete à Célula de Patrimônio e Logística Institucional (Ceplog): I – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de uso institucional, afetado à Seplag, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial; II – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio mobiliário, recebendo, avaliando, atestando a entrega dos produtos e realizando o tombamento e a distribuição aos setores demandantes, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial; III – gerenciar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque e a distribuição aos setores demandantes, assim como a manutenção dos controles atualizados; IV – subsidiar as áreas de negócio no planejamento das aquisições dos bens móveis e materiais de consumo, no âmbito institucional da Seplag; V – inventariar os bens móveis, intangíveis, materiais de consumo e imóveis de uso institucional da Seplag, em atendimento à legislação vigente e às convocações da gestão, assim como subsidiar e prestar assessoramento às comissões inventariantes; VI – elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade devidamente assinados pelos usuários finais; VII – levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente; VIII – comunicar à contabilidade, para efeito de conciliação patrimonial e contábil, as incorporações e/ou desincorporações promovidas no âmbito institucional da Seplag; IX – programar e viabilizar, no âmbito da Seplag, o atendimento das demandas internas de transporte, de emissão de passagens, de seguro-viagem, de concessão de diárias e de ajuda de custo. X – gerenciar e executar as atividades de guarda, abastecimento e manutenção de veículos da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota do Estado; XI – gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo documental em meio físico e/ou digital da Seplag, conforme o caso; XII – executar e supervisionar os serviços de recepção, de atendimento ao público, de correspondência, de protocolo, de reprografia, de copa e de vigilância, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 81. Compete à Célula de Manutenção, Infraestrutura e Promoção da Sustentabilidade (Cemis): I – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da competência da Seplag, em consonância com as normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP); II – encaminhar e acompanhar junto à SOP a elaboração, orçamentação e execução de projetos de arquitetura e engenharia para, quando for o caso, a construção, a ampliação, a remodelação e a recuperação de prédios públicos administrados pela Seplag; III – propor e promover a contratação de projetos de detecção, alarme e combate a incêndio e promover o treinamento contra incêndio no âmbito da Seplag; IV – promover a execução de serviços de obras de construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Seplag no âmbito de sua competência e a manutenção da infraestrutura de rede elétrica e hidrossanitária, de dados e voz e de climatização; V – gerenciar o acervo de documentos relativos a arquitetura e engenharia, como, por exemplo, projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis da Seplag; VI – gerenciar a prestação de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia da Seplag, verificando sua execução em série histórica e oportunidades de redução de custos; VII – propor treinamento da equipe, no que se refere aos processos de engenharia e arquitetura, bem como dos aspectos da segurança patrimonial da Seplag; VIII – executar, diretamente, e supervisionar, quando executado por terceiros, os serviços de manutenção de instalações, bens e equipamentos, exceto os de informática, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; IX – executar e supervisionar os serviços de limpeza, asseio e conservação, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcio- namento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e X – elaborar e implementar, em parceria com a Célula de Patrimônio e Logística Institucional, estudos e projetos relativos ao ambiente de trabalho, com foco na melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos servidores e colaboradores da Seplag, tanto no tocante à disposição de objetos, mobiliário e equipamentos, como de organização interna dos espaços das unidades orgânicas; XI – planejar, gerenciar e executar, conjuntamente com todas as unidades orgânicas da Seplag, ações de promoção da sustentabilidade, em alinha- mento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), com foco na otimização dos recursos e na melhoria dos serviços prestados pela Seplag, estimulando a mudança cultural e comportamental na Seplag; e XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências. TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS Art. 82. O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Ceará (CGPPP), instituído pela Lei nº 14.391, de 7 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 30.366, de 23 de novembro de 2010, sendo composto pelos seguintes membros: I - Secretário do Planejamento e Gestão, que o coordenará; II - Secretário da Fazenda; III - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; IV - Procurador-Geral do Estado; e V - Secretário da Infraestrutura. Art. 83. Compete ao CGPPP: I - aprovar a execução de projetos no regime de Parcerias Público-Privadas;Fechar