DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
IV - auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e prestação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas 
matérias pertinentes a sua área de atuação, no âmbito institucional; e
V - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 78. Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof):
I – realizar a execução orçamentária;
II – efetuar a conciliação das contas contábeis, emitir os balanços e demonstrativos contábeis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
III – promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários, conforme demanda das áreas e autorização da Direção Superior da Seplag;
IV – auxiliar a Coordenadoria Administrativo-Financeira no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manutenção do órgão;
V – analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os 
relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
VI – promover a gestão orçamentária e financeira das fontes de receitas advindas de contratos e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte 
ou outras formas previstas em legislação específica; e
VII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 79. Célula de Contratos e de Aquisições Institucional (Cecai):
I – promover o planejamento anual das contratações em alinhamento com o planejamento estratégico e em consonância com as necessidades das 
unidades orgânicas da Seplag;
II – realizar os processos de cotação eletrônica no âmbito da Seplag;
III – subsidiar as unidades orgânicas da Seplag na elaboração do Termo de Referência para aquisição de bens e serviços;
IV – elaborar os editais das licitações realizadas pela Seplag, encaminhar e acompanhar o processo junto à Comissão Central de Licitações;
V – elaborar, formalizar, encaminhar e acompanhar a publicação no Diário Oficial do Estado dos termos de contratos, convênios e congêneres, e 
seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades no âmbito da Seplag;
VI – cadastrar no sistema de informação de contratos, convênios e congêneres do poder executivo estadual os instrumentos celebrados entre a 
Seplag e outras partes;
VII – monitorar a execução dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag;
VIII – propor ações para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e congêneres, no âmbito da Seplag; e
IX – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 80. Compete à Célula de Patrimônio e Logística Institucional (Ceplog):
I – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio imobiliário de uso institucional, afetado à Seplag, adotando providências no 
tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
II – gerenciar e executar atividades de administração do patrimônio mobiliário, recebendo, avaliando, atestando a entrega dos produtos e realizando 
o tombamento e a distribuição aos setores demandantes, adotando providências no tocante aos registros no sistema de controle patrimonial;
III – gerenciar e executar atividades referentes à administração do material de consumo, recebendo, avaliando e atestando a conformidade e a 
qualidade na entrega dos produtos, garantindo uma gestão eficiente do estoque e a distribuição aos setores demandantes, assim como a manutenção dos 
controles atualizados;
IV – subsidiar as áreas de negócio no planejamento das aquisições dos bens móveis e materiais de consumo, no âmbito institucional da Seplag;
V – inventariar os bens móveis, intangíveis, materiais de consumo e imóveis de uso institucional da Seplag, em atendimento à legislação vigente e 
às convocações da gestão, assim como subsidiar e prestar assessoramento às comissões inventariantes;
VI – elaborar e manter atualizada a lista de responsabilização dos bens disponíveis, mediante emissão e guarda dos termos de responsabilidade 
devidamente assinados pelos usuários finais;
VII – levantar e elaborar a relação dos bens disponíveis para cessão, doação, transferência patrimonial ou leilão, e encaminhar para a área competente;
VIII – comunicar à contabilidade, para efeito de conciliação patrimonial e contábil, as incorporações e/ou desincorporações promovidas no âmbito 
institucional da Seplag;
IX – programar e viabilizar, no âmbito da Seplag, o atendimento das demandas internas de transporte, de emissão de passagens, de seguro-viagem, 
de concessão de diárias e de ajuda de custo.
X – gerenciar e executar as atividades de guarda, abastecimento e manutenção de veículos da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas 
relativas à gestão da frota do Estado;
XI – gerenciar e executar as atividades de administração do arquivo documental em meio físico e/ou digital da Seplag, conforme o caso;
XII – executar e supervisionar os serviços de recepção, de atendimento ao público, de correspondência, de protocolo, de reprografia, de copa e de 
vigilância, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e
XIII - desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 81. Compete à Célula de Manutenção, Infraestrutura e Promoção da Sustentabilidade (Cemis):
I – acompanhar, fiscalizar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura no âmbito da competência da Seplag, em consonância com as 
normas e diretrizes da Superintendência de Obras Públicas (SOP);
II – encaminhar e acompanhar junto à SOP a elaboração, orçamentação e execução de projetos de arquitetura e engenharia para, quando for o caso, 
a construção, a ampliação, a remodelação e a recuperação de prédios públicos administrados pela Seplag;
III – propor e promover a contratação de projetos de detecção, alarme e combate a incêndio e promover o treinamento contra incêndio no âmbito 
da Seplag;
IV – promover a execução de serviços de obras de construção, reforma, recuperação, ampliação e manutenção de imóveis da Seplag no âmbito de 
sua competência e a manutenção da infraestrutura de rede elétrica e hidrossanitária, de dados e voz e de climatização;
V – gerenciar o acervo de documentos relativos a arquitetura e engenharia, como, por exemplo, projetos, registros, contratos e escrituras de imóveis 
da Seplag;
VI – gerenciar a prestação de serviços públicos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia da Seplag, verificando sua execução em série histórica 
e oportunidades de redução de custos;
VII – propor treinamento da equipe, no que se refere aos processos de engenharia e arquitetura, bem como dos aspectos da segurança patrimonial 
da Seplag;
VIII – executar, diretamente, e supervisionar, quando executado por terceiros, os serviços de manutenção de instalações, bens e equipamentos, 
exceto os de informática, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcionamento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag;
IX – executar e supervisionar os serviços de limpeza, asseio e conservação, em articulação com as unidades orgânicas, visando garantir o funcio-
namento contínuo e efetivo dos serviços prestados à Seplag; e
X – elaborar e implementar, em parceria com a Célula de Patrimônio e Logística Institucional, estudos e projetos relativos ao ambiente de trabalho, 
com foco na melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos servidores e colaboradores da Seplag, tanto no tocante à disposição de objetos, mobiliário e 
equipamentos, como de organização interna dos espaços das unidades orgânicas;
XI – planejar, gerenciar e executar, conjuntamente com todas as unidades orgânicas da Seplag, ações de promoção da sustentabilidade, em alinha-
mento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima (Sema), 
com foco na otimização dos recursos e na melhoria dos serviços prestados pela Seplag, estimulando a mudança cultural e comportamental na Seplag; e
XII – desempenhar outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS
Art. 82. O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Ceará (CGPPP), instituído pela Lei nº 14.391, de 7 de julho de 2009 e 
regulamentado pelo Decreto nº 29.801, de 10 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 30.366, de 23 de novembro de 2010, sendo composto pelos seguintes 
membros:
I - Secretário do Planejamento e Gestão, que o coordenará;
II - Secretário da Fazenda;
III - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
IV - Procurador-Geral do Estado; e
V - Secretário da Infraestrutura.
Art. 83. Compete ao CGPPP:
I - aprovar a execução de projetos no regime de Parcerias Público-Privadas;

                            

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