DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.. VALOR GLOBAL: R$ 51.878,50 ( cinquenta e hum mil, oitocentos e setenta e oito reais e 
cinquenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20967.03.33
9030.50000.0 - 7814. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: José Sérgio Pereira da Costa Contratante Francisco Agenor Gomes 
CONTRATADO e Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 22001.019696/2024-56
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 157/2024/IG: 1311374
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o 
nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.726.540/0001-04, representado por seu/sua Prefeito(a), MATHEUS PEREIRA MENDES, portador(a) 
do RG nº 94009020630 e CPF nº 628.295.563-72, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Aquisição de fardamento escolar para o Município 
de Pedra Branca-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024, Lei nº 18.430, de 21 de julho de 2023, e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2024 a partir da data de sua 
assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 659.966,90 VALOR: (seiscentos e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), previsto 
no MAPP 2412, arcando a CONCEDENTE com R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma 
de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em APDA. b) Segunda Parcela – R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em APDA + 01 mês. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor estipulado nesta Cláusula, correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 22100022.12.361.142.11271.09.334041.1.5009100000.0 3.3. O valor a ser pago pela CONCEDENTE, deverá ser depositado 
na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71013-4, Agência nº 4856-9, Operação 006. CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA 4.1. A 
título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 
159.966,90 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), que será pago em duas parcelas, de acordo com o estabe-
lecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 08 DE ABRIL DE 2024 SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária de Educação - Concedente, MATHEUS PEREIRA MENDES- Prefeito(a) Municipal Pedra Branca- Convenente. TESTEMUNHAS: 
1.AECIO DE OLIVEIRA MAIA , 2. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES. Fortaleza 25 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.031972/2023-73
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.031972/2023-73, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no valor de 4.782,76 (quatro mil, setecentos 
e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos), no mês de outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas 
no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de 
saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036419/2023-27
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036419/2023-27, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, no valor de 20.119,63 (vinte mil e cento 
e dezenove reais e sessenta e três centavos), no período de dezembro e 2ª parcela do 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. 
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.033584/2023-27
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.033584/2023-27, resolve reconhecer 
a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, no valor de 8.389,33 (oito mil, trezentos 
e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), no mês outubro de 2023.Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no 
decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de 
saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036471/2023-83
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036471/2023-83, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, no valor de 27.929,46 (vinte e sete 
mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), no período dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, 
em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e essa esta Prefeitura.
Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.036428/2023-18
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.036428/2023-18, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ, no valor de 46.649,70 (quarenta e seis mil, seiscentos 

                            

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