88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Metrofor. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: até 180 (cento e oitenta) dias. VALOR GLOBAL: R$ 12.513.489,85 (doze milhões, quinhentos e treze mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 061102 – Vigilância, Funcional Programática: 08100004.26.783.313.20827.03.339045.500.00.0. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Thales Fonteles Varela pela empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº01/2024 AO CONTRATO Nº034/2023 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de benefício alimentação e refeição através de cartões eletrônicos ou com chip eletrônico de segurança, visando atender ao quadro de empregados e ocupantes de cargos comissionados da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA; V - ENDE- REÇO: Avenida Tancredo Neves, nº 450, Edifício Suarez Trade, 25º Andar, sala 2501, Bairro: Caminho das Árvores, Salvador/BA; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência, contados de 09 de maio de 2024 a 08 de maio de 2025, bem como a prorrogação por 11 (meses) e 8 (dias) do prazo de execução, contados de 31 de maio de 2024 a 08 de maio de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 13.172.536,24; X - DA VIGÊNCIA: Até 08 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 34/METROFOR/2023, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 02 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pelo METROFOR e Henrique Avelino Dos Anjos pela empresa NUTRICASH SERVIÇOS LTDA. Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANNE AGUIAR BARBOSA, matrícula 30000447, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a partir de 30 de Abril de 2024. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, Fortaleza, 30 de abril de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2024 PROCESSO Nº: 57001.000377 / 2024-51 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de solução integrada para a captação, transmissão, processamento, armazenamento, backup, visualização por 35 (trinta e cinco) câmeras para videomonitoramento de vias públicas, parques e unidade de conservação, por período de 36 (trinta e seis meses), conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, para atender às demandas da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: O sistema de videomonitoramento tem por objetivo o acompanhamento em tempo real das imagens captadas em pontos previamente sele- cionados com a finalidade de aperfeiçoar a atuação dos órgãos responsáveis pelo meio ambiente do Estado, pela defesa social e pela vigilância do patrimônio público. O Sistema tem a finalidade de prevenir e enfrentar qualquer anomalia referente as áreas ambientais abrangidas pelo sistema, contribuindo com o bem-estar do cidadão na medida em que aumenta a sensação de segurança, além de proporcionar a coleta de dados voltados para a gestão pública ambiental de maneira eficiente e eficaz. VALOR GLOBAL: 3.277.383,48 ( três milhões duzentos e setenta e sete mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.335.11996.03.339040.1.7991200016.1; 57100001.18.541.335.11996.03.339039.1.7991200 016.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IX, do Art. 75, da Lei Federal no 14.133/2021. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ no 03.773.788/0001-67. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE LICITAÇÃO no 02/2024 - SEMA, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de solução integrada para a captação, transmissão, processamento, armazenamento, backup, visualização por 35 (trinta e cinco) câmeras para videomonitoramento de vias públicas, parques e Unidades de Conservação. Gustavo de Alencar e Vicentino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo no 57001.000377/2024-51, RATIFICO a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO no 02/2024, com base no art. 75, Inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021. Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2022 – IDM/SEMA PROCESSO Nº57001.000819/2024-60 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADA: INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Lei Estadual nº 12.781/1997 e suas alterações, bem como documentação probatória do processo administrativo nº 57001.000819/2024-60 e ainda, as disposições do Contrato de Gestão nº 01/2022 - Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de prazo de vigência ao Contrato de Gestão nº01/2022-IDM, conforme justificativas às fls. 02 e 16 do processo supra elencado. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo de Aditivo, o prazo de vigência terá início a partir de 11 de maio de 2024, vigorando até 31 de maio de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste instrumento. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de abril de 2024. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Rachel de Sousa Gadelha Costa - Presidente do Instituto Dragão do Mar – IDM. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, em Fortaleza-CE, 30 de abril de 2024. Hélida Zednik ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, vem requerer o pagamento no valor de R$17.779,91 (dezessete mil, sete- centos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica das unidades de conservação vinculadas ao Contrato nº 53/2022, correspondente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2024. A solicitação faz-se necessária para garantir o fornecimento de energia elétrica das unidades de conservação. Informamos ainda, que não foi possível realizar o pagamento das faturas na época, devido ao vencimento do contrato que se deu no dia 15/12/2023; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.7991200016.1, 57100001.18.541.335.21143.01.339039.1.5009100000.0, 57100001.18. 541.335.21143.03.339039.1.7991200016.1, 57100001.18.541.335.21143.03.339039.1.5009100000.0, 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.799120001 6.1, 57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.5009100000.0, 57100001.18.541.335.21143.07.339039.1.7991200016.1, 57100001.18.541.335.21143.07.33 9039.1.5009100000.0, 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.7991200016.1, 57100001.18.541.335.21143.08.339039.1.5009100000.0, 57100001.18.12Fechar