DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
2.421.20220.03.339039.1.5009100000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro 
de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Reconheço a dívida na importância de R$17.779,91 (dezessete mil, 
setecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL, inscrita no 
CNPJ nº 22.156.351/0001-29 Fortaleza – CE, 30 de abril de 2024.
Gustavo de Alencar e Vincentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, vem requerer o pagamento no valor de R$338,54 (trezentos e trinta e oito 
reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao serviço de fornecimento de água e esgoto da sede de Jijoca, localizada na Rua João Pessoa, nº 818, Centro, 
Jijoca de Jericoacoara/CE, pertencente ao Contrato nº 07/2021, correspondente ao mês de Março de 2024. A solicitação faz-se necessária para garantir o 
serviço de fornecimento de água e esgoto da unidade de conservação. Informamos ainda, que não foi possível realizar o pagamento da fatura na época, devido 
ao vencimento do contrato que se deu no dia 03.03.2024; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência 
do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021. A despesa 
em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária  57100001.18.541.335.21143.05.339039.1.7991200016.1, 57100001.18.541.335.21143.05.33903
9.1.5009100000.0, 57100001.18.122.421.20220.03.339039.1.5009100000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor 
do postulante. Fortaleza, 29 de abril de 2024. 
Giovanna Soares Romeiro Rodrigues 
GESTORA DO CONTRATO 
Reconheço a dívida na importância de R$338,54 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ nº 07.040.108/0001-57.
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, vem requerer o pagamento no valor de R$18.927,72 (dezoito mil, novecentos 
e vinte sete reais e setenta e dois centavos), referente ao serviço de fornecimento de energia elétrica das unidades de conservação vinculadas ao Contrato nº 
56/2022, correspondente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2024. A solicitação faz-se necessária para garantir o fornecimento de energia elétrica 
das unidades de conservação. Informamos ainda, que não foi possível realizar o pagamento das faturas na época, devido ao vencimento do contrato que se 
deu no dia 27/12/2023; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser 
reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021. A despesa em questão correrá por conta da Dotação 
Orçamentária 57100001.18.541.335.21143.03.339039.1.7991200016.1, 57100001.18.541.335.21143.03.339039.1.5009100000.0, 57100001.18.122.421.20
220.03.339039.1.5009100000.0, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, 
podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Reconheço a dívida na importância de R$18.927,72 (dezoito mil, novecentos e 
vinte sete reais e setenta e dois centavos), em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL, inscrita no CNPJ nº 22.156.351/0001-29 
Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Gustavo de Alencar e Vincentino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº010/2024/SEPA/CE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP Nº70000.000084/2024-42
SUBSTITUIR SERVIDOR, NOMEADO COMO MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS EDITAIS DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024/SEPA, 002/2024/SEPA E 003/2024/SEPA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, 
no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023. RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o servidor Sr. DAVI MAIA DE SENA, Matrícula nº. 3000018-8, designado através da Portaria nº. 005/2024/SEPA como membro 
da Comissão de Seleção dos Editais de Chamamento Público nº 001/2024/SEPA, 002/2024/SEPA e 003/2024/SEPA, para o servidor Sr. MARCELO FREITAS 
MAGALHAES Matrícula nº. 3000001-3.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Estevão Sampaio Romcy
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se, publique-se e cumpra se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº109/2024: O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o 
que dispõe o Decreto de nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, e, ainda, as estratégias para a redução dos gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar 
a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR,  a ser órgão ou entidade gerenciadora de registro de 
preços na categoria de serviços e aquisições de peças para manutenção preventiva dos VLTs e TUEs, com a finalidade de garantir as atividades na área 
de  serviços metroviários e a gestão da segurança viária das ferrovias estadualizadas. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, 
permanecendo até 31 de dezembro de 2026. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
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PORTARIA Nº0558/2024- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em substituição, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo NUP 22001.041713/2024-31, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com 
o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria 
de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA-
MENTO do(a) servidor(a) JESSYKA MELGACO RODRIGUES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, 
matrícula(s) nº 30391616, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 29 de abril de 2024 a 29 de abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as 
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus 
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade 
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o 
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos 
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
29 de abril de 2024.
Emanuelle Grace Kelly Santos de Oliveira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO
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