DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
meses, o prazo de vigência do Contrato acima, com início em 20 de maio de 2024 e término em 20 de outubro de 2024, sem qualquer alteração nas parcelas 
previamente estabelecidas; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supra-
mencionado, não modificadas por este Termo Aditivo; XI - DATA: 29 de abril de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Alfredo José Pessoa de 
Oliveira - Diretor Geral do IPECE e CONTRATADA:  Francisco Michel Freire de Sousa – Representante legal da empresa 3V3 Tecnologia Ltda.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURIDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 11566703-2/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 
25 de janeiro de 2011, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar GERALDO RODRIGUES 
DE ANDRADE, CPF: 362254013-34, Reformado pela POLICIA MILITAR DO CEARA-PM/CE, onde percebia os proventos do(a) graduação de Soldado 
PM com soldo de 3º Sargento PM, matrícula nº. 017.352-1-7, falecido em 05/10/2011, pensão mensal de R$ 266,62 (duzentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e dois centavos), correspondente a 20% de 80% da totalidade dos proventos, com vigência a partir do óbito, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE n º 162 de 24/08/2012, conforme descrição abaixo especificada. NOME: MARIA LUCIVANDA 
DE OLIVEIRA ANDRADE PARENTESCO: EX-CÔNJUGE (Pensão Alimentícia em 20%) CPF: 544.414.553-72 VALOR: R$ 266,62 Tornar sem efeito 
o ato publicado no DOE Nº 127, 31/05/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 10865290/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela 
Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do ex-militar do serviço ativo PHABLO RHAMON DA SILVA, CPF: 076.181.864 - 21, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 308996-0-1, com óbito em 
29/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 3992,72 (três mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade da 
remuneração do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 100, de 29/05/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 29/10/2021: NOME: JULIA MARIA MACEDO DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 06/08/2012 CPF: 
118.754.774 - 38 VALOR: R$ 3.992,72 A contar de 16/08/2022 – Requerimento de RUAN PABLO OLIVEIRA DA SILVA. R$ 4.421,54 NOME: JULIA 
MARIA MACEDO DA SILVA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 06/08/2012 CPF: 118.754.774 - 38 VALOR: R$ 2.210,77 NOME: RUAN 
PABLO DE OLIVEIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 04/08/2010 CPF: 713.079.004 - 02 VALOR: R$ 2.210,77 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 09870960/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ISAAC MENDES, CPF: 018.812.723-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
CEARÁ - PMCE, reformado na graduação de 3° SARGENTO, com proventos de mesma graduação, matrícula nº 019.173-1-5, com óbito em 14/09/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 5.423,37 (cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 280, de 16/12/2021, conforme descrição abaixo: : A partir de 14/009/2021: NOME: MARIA 
CORDEIRO ALBUQUERQUE MENDES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 443.607.463-34 VALOR: R$ 5.423,37 CESSAR, os efeitos do DOE Nº 168, 
publicado em 18/08/2022. Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação 
de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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О PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6°, da Lei Complementar n° 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar n° 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo n° 05209400/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2“, da Constituição Federal de 1988, com redação 
dada pela Emenda Constitucional 2003, e arts. 5°, 6°, inciso II e 8°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de Junho de 2000, art. 5°, § Г, inciso 1, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3° da Lei Complementar n° 3 1, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar 
da reserva remunerada FRANCISCO IZAIAS RODRIGUES, CPF n° 060.952.243-49, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde 
ocupava a graduação de Subtenente, percebendo o soldo do posto de 2° Tenente, matrícula nº 023.994-1-5, com óbito em 02/05/2020, pensão mensal no 
valor de R$ 6.960,96 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e os 
efeitos do ato publicado no DOE n° 017, de 24 de janeiro de 2022, que concedeu pensão a beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
02/05/2020: NOME: TERESINHA BEZERRA RODRIGUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 323.817.913-53 VALOR: R$ 6.960,96 Para o benefício em 
referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 
24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNAR SEM EFEITO, ato publicado em 04/07/2023 FUNDAÇÃO 
DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06901977/2019; e apenso 05684138/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,I da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) José Edmar Lopes Pontes, CPF nº 07109466434, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 009352-1-2, com óbito em 31/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.502,13 
(um mil, quinhentos e dois reais e treze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 31/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:

                            

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