96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 22/03/2024, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 03542157/2022, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação de publicação, o Ato datado de 14/03/2024, publicado no D.O.E. nº 056, páginas 84, de 22/03/2024, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MAIA DO SOCORRO LEITE GAMA, Cônjuge do ex-servidor, o Sr. Francisco José Gama Azevedo, CPF nº 167.348.313-53, lotado(a) pela Fundação Universitária Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Programador de Computador, nível/ referencia 40, matricula 001739-1-6, com óbito em 02/04/2022. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01875208/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO LUCENA, CPF 67467792387, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 1 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19186717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 57,20%, a partir de 20/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenci- ária, no período de Julho/1994 a fevereiro de 2014, cujo valor é de R$ 556,14 (Quinhentos e cinquenta e seis reais e quatorze centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Estadual de 764,22 (setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) com fundamento na Lei Federal n º Estadual nº 15.523/2014, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. “ TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA DE FÁTIMA SAMPAIO LUCENA, matrícula n º19186717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04823944/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, VALMY CARDOZO DE CASTRO, CPF nº 026.896.933-72, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALI- ZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 38 horas semanais, matrícula nº 05523214, lotado na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 38 horas – Lei nº 14.009/2007 1.145,78 Progressão Horizontal de 25% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 286,44 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 14.009/2007 458,31 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 229,16 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº 14.009/2007 57,29 TOTAL 2.176,98 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06434800/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitu- cional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DO SOCORRO ALVES CARDOSO, CPF 071.359.803-44, que exerce a função de VISITADOR SANITÁRIO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0832171X, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 34.514/2022 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 1.465,09 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto 22.077/1992 R$ 293,02 Gratificação Especial de Desempenho (35%) - Lei n° 12.078/1993 R$ 512,78 PNI- Lei n° 15.294/2013 R$ 275,60 TOTAL R$ 2.546,49 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de abril de 2024 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00631510/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005. ao servidor, FRANCISCO ASSIS RODRIGUES E SOUZA, CPF nº 090.652.373-72, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referencia 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 10171210, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 11), com efeitos financeiros da referência 12 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 5.547,18 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei n° 9.826 de 14/05/1974 832,08 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 191,60 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% -Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 970,75 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008 1.941,51 TOTAL 9.483,12 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022, publicado no DOE de 16/02/2023, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO ASSIS RODRI- GUES E SOUZA, matricula n° 10171210, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02784620/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA LUÍZA DE LEMOS TEIXEIRA, CPF 220.635.603-15, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 35 horas semanais, matrícula nº 07666411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar