95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04110656/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Samuel Cassiano do Carmo, CPF nº 04657080300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo V, nível ATA – 5, atualmente Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 031130-1-9, com óbito em 01/03/2020, pensão mensal no valor de R$ 366,32 (trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/03/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DA SILVA FRUTUOSO DO CARMO CÔNJUGE 78597030330 366,32 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 22 de novembro de 2022 e publicado no D.O.E de 30/11/2022, que concedeu pensão mensal aos dependentes do ex-servidor(a) Samuel Cassiano do Carmo, CPF nº 04657080300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 8, matrícula nº 031130-1-9, com óbito em 01/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 01000.000007/2024-70 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Antônio Paula Pereira, CPF nº 22386602320, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico Legislativo C020, nível/referencia NME20-18633/23, matrícula nº 000127, com óbito em 26/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.255,54 (Cinco mil, duzentos e cinquenta e cinco reais, e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA CLAUDIA ALVES PAULA CÔNJUGE 51114976334 5.255,54 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.011756/2024-92 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Eneida Camelo Laurindo, CPF nº 15510360372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 070530-1-0, com óbito em 15/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.027,47(Dois mil, vinte e sete reais, e quarenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ANTÔNIO LAURINDO DE ALMEIDA CÔNJUGE 15461173349 2.027,47 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de fevereiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09591662/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo, WELTON INACIO LIMA, CPF: 081.676.924 - 93, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 307 722-1-0, com óbito em 28/06/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.992,72 (três mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, à partir de 30/09/2021, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 279, de 15/12/2021, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR BRUNA FERNANDES INACIO FERREIRA CONJUGE 081.706.764 - 79 R$ 1.996,36 PEDRO INACIO FERNADES FERREIRA LIMA FILHO NASCIMENTO EM 16/01/2009 154.733.554 - 80 R$ 998,18 JOAO INACIO FERNADES FERREIRA LIMA FILHO NASCIMENTO EM 23/11/2020 174.314.484 - 90 R$ 998,18 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar