DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº084  | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
2° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°08/2022 IG N°1314767
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA 
- SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, 
doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, 
da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer-
cício de 2022) e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.004996/2024-61. OBJETO: O presente Aditivo 
visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº08/2022, o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem 
Aprendiz – Ação de Aprendizagem – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento 
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 28 de fevereiro de 2025. VALOR: Administração Pública, 
por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.241.387,60 (um milhão, duzentos e 
quarenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, 
que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11118.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.1111
8.02.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.04.335041.1.5009100000.0 47100003
.12.363.232.11118.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.07.335041.1.500910
0000.0 47100003.12.363.232.11118.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.10.
335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.3
63.232.11118.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam 
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Nivya 
Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº014/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.130.160, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001- 53, doravante denominada SPS, neste ato representada pela Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, e a 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CGD, com sede na Av. Pessoa Anta, 69 - Praia de 
Iracema, Fortaleza - CE, 60060-192, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.007.445/0001-08, doravante denominada CGD, representada neste ato pelo Controlador 
Geral, Rodrigo Bona Carneiro, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, através do Processo Administrativo nº 53001.001075/2024-
40. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber; b) no 
Decreto Estadual n° 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações; c) na Instrução Normativa n° 05 de 14 de setembro de 2018. OBJETO: O presente 
Termo tem por objetivo a cooperação mútua entre os partícipes, por meio da execução de ações de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento 
da saúde mental dos servidores da CGD, notadamente quanto a prestação de atendimento especializado, através da disponibilização de um profissional na 
área da Psicologia, com vistas a ofertar uma escuta de qualidade e consequente satisfação social e funcional dos servidores. O Psicólogo disponibilizado 
pela SPS prestará serviço na sede da CGD, uma vez por semana, no âmbito de suas competências, exclusivamente para os fins pactuados neste Termo. 
RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre as partes, devendo cada uma arcar com 
as eventuais despesas necessárias à sua execução. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. 
ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, 
sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Abril de 
2024; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social – SPS e Rodrigo Bona Carneiro - Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos 
de Segurança Pública – CGD. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 02 de maio de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº087/2024 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta no Processo nº 29.001.000497/2024-13 do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de BENEDITO ROGÉRIO NEVES VIANA, 
matrícula nº 116135-1-9, Engenheiro de Pesca, servidor desta Secretaria dos Recursos Hídricos, ocorrido em 01 de abril de 2024, conforme Certidão de 
Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont – Registro Civil da 4ª Zona Comarca de Fortaleza- Ceará, em 02 de abril de 2024, com fundamento no art. 64, 
inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Marcos Roberio Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HIDRICOS
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº103/2024/SRH O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ como PRESIDENTE DO CONSELHO DE 
RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ- CONERH, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de criação de Grupo de Trabalho do 
Conselho de Recursos Hídricos com o objetivo de discutir a proposta de reajuste da tarifa de cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subter-
râneos de domínio do Estado do Ceará ou da União, com fulcro nos Arts. 15 e 16, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Criar 
um Grupo de Trabalho para discutir a proposta de reajuste da tarifa de cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio 
do Estado do Ceará ou da União, que será composto por REPRESENTANTES das seguintes instituições: I- Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH; 
II- Secretaria do Meio Ambiente - SEMA; III- Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; IV- Secretaria das Cidades - SCIDADES; V- Secretaria do 
Desenvolvimento Econômico – SDE; VI- Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE; VII- Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH; VIII- 
Universidade Federal do Ceará – UFC; IX- Instituto SISAR; X- Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; XI- Federação de Apoio às Organizações 
de Produtores dos Perímetros Públicos de Irrigação – FAPID; XII- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará – FAEC; e, XIII- Federação das 
Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em 
Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Marcos Robério Ribeiro Monteiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°02/SRH/FUNCEME/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME
A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - SRH/CE, com sede na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N, 
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42, neste ato representada 
por seu Secretário, MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 8909002010121 SSPDS/CE, CPF nº 377.885.663-49, 
com endereço profissional da sede da SRH/CE e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, com 
sede em Fortaleza, no endereço Avenida Rui Barbosa, 1246, Aldeota, neste ato representada por EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, 
brasileiro, RG nº 90002049681 – SSP/CE, CPF nº 258.425.873-00, com endereço profissional na Sede da FUNCEME, mediante as seguintes cláusulas e 

                            

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