101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 condições a seguir expressas que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes visando apoio e acompanhamento técnico, atividades conjuntas de pesquisa, elaboração de diagnósticos e relatórios; troca de informações e dados úteis e/ou necessários para os desempenhos das atividades; acompanhamento e fiscalização de contratos. Parágrafo Único - Os recursos humanos de quaisquer das partes não sofrerão quaisquer alterações de suas vinculações com o órgão ou entidade de origem. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SRH I - Compete à SRH a) designar um grupo técnico de apoio ao desenvolvimento das atividades relacionadas com o objeto deste Termo; b) supervisionar as atividades e metas a serem atingidas objeto deste termo; c) intervir nos procedimentos que envolvam matérias de suas atribuições; d) estabelecer as metas a serem cumpridas por servidor disponibilizado pela FUNCEME, para o acompanhamento das obras hídricas desta SRH. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCEME II - Compete à FUNCEME: a) Disponibilizar, mediante solicitação da SRH, servidor(es) técnico(s) para compor o grupo técnico de apoio ao planejamento da SRH; b) Proporcionar mútua cooperação entre os participes, visando apoio e acompanhamento técnico, atividades conjuntas de pesquisa, elaboração de diagnósticos e relatórios; troca de informações e dados úteis e/ou necessários para os desempenhos das atividades; acompanhamento e fiscalização de contratos. c) Acompanhar e fiscalizar a execução física das obras, nos termos dos Contratos e dos cronogramas físico-financeiro pactuados entre as empresas contratadas e a SRH/CE; c) Monitoramento e manutenção corretiva das obras; d) Atestar a execução dos serviços a fim de ser efetuado o pagamento; e) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de alterações contra- tuais decorrentes de ajustes técnicos que se façam necessários para a adequada execução das obras, das medições pela SRH/CE; f) Subsidiar a parceira com informações e documentações necessárias para o conhecimento, manifestação e providências relativas ao objeto deste acordo; g) Manter em arquivo próprio e à disposição da SRH/CE todos os documentos que instruíram os processos em todas as suas fases, independente de quem produziu. h) Permitir, durante o período de vigência deste Termo, a participação de servidores na execução do seu objeto. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste termo será de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Os partícipes não efetuarão repasse de recursos financeiros entre si. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses legais cabíveis e por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que a parte interessada manifeste, por escrito à outra, a sua intenção de rescindir o Termo de Cooperação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO A validade deste Termo decorrerá da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, que será providenciada pela SRH. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questão oriundas do presente Termo de Cooperação. Assinado em Fortaleza, 11 de abril de 2024, por MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH e EDUARDO SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS CORRIGENDA No Diário Oficial série (03), ano XVI, nº 072 e página (51), Fortaleza, 18 de abril de 2024, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO N° DO DOCU- MENTO 09/2024/SOHIDRA, da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 5.359.482,36 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 5.359.477,44 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Fortaleza, 29 de abril de 2024. Paulo José Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022/COGERH I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V – ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES, Nº 763, SALA 102; BAIRRO: BOM FUTURO; CEP.: 60.416-172; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, mormente seus arts. 51 e 52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, bem como a Comunicação Interna nº 317/2024/GEADM às fls. 02-04 advinda de Gerência Administrativa – GEADM, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o NUP 29012.004213/2024-39, parte integrante deste instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência Contrato nº 044/2022/COGERH, para continuidade do serviço de locação de veículos leves, picapes compactas, caminhões leves e motocicletas, sem condutor e sem combustível, para atender a demanda da COGERH, ITENS 03 e 04; IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 509.812,18 (quinhentos e nove mil, oitocentos e doze reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: de 28/04/2024 até 28/04/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 044/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 25/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Francisco Diego Aguiar de Meneses / CONTRATADA; Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2022/COGERH I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: NOVA TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Av. Doutor Silas Munguba, nº 3530, Sala 22; BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 60.741-575; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 51, I e II, art. 52 e art. 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2018, nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, bem como, na Comunicação Interna nº. 002 e Justificativa e aceite de fls. 03 e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.003566/2024-11, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº 045/2022/COGERH, o qual tem como objeto a aquisição e instalação de equipamentos para monitoramento qualitativo e quantitativo dos diversos aquíferos gerenciados pela companhia de gestão dos recursos hídricos (Cogerh); IX - VALOR DO ADITIVO: O presente aditivo não apresenta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: 02/05/2024 até 02/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 045/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 11/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Abilio Costa da Silva Junior / CONTRATADA; Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no processo nº09500586/2021 e nº01200305/2022 e de acordo com o art. 63, Inciso I, da Lei nº9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, o servidor ANTÔNIO DE SOUSA MARQUES, matrícula nº86511-1-6, da função de Atendente Dental, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a partir de 01 de outubro de 1984. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar