DOE 07/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024
condições a seguir expressas que reciprocamente outorgam e aceitam. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente Acordo de Cooperação
Técnica é estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes visando apoio e acompanhamento técnico, atividades conjuntas de pesquisa, elaboração
de diagnósticos e relatórios; troca de informações e dados úteis e/ou necessários para os desempenhos das atividades; acompanhamento e fiscalização de
contratos. Parágrafo Único - Os recursos humanos de quaisquer das partes não sofrerão quaisquer alterações de suas vinculações com o órgão ou entidade
de origem. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SRH I - Compete à SRH a) designar um grupo técnico de apoio ao desenvolvimento das
atividades relacionadas com o objeto deste Termo; b) supervisionar as atividades e metas a serem atingidas objeto deste termo; c) intervir nos procedimentos
que envolvam matérias de suas atribuições; d) estabelecer as metas a serem cumpridas por servidor disponibilizado pela FUNCEME, para o acompanhamento
das obras hídricas desta SRH. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNCEME II - Compete à FUNCEME: a) Disponibilizar, mediante
solicitação da SRH, servidor(es) técnico(s) para compor o grupo técnico de apoio ao planejamento da SRH; b) Proporcionar mútua cooperação entre os
participes, visando apoio e acompanhamento técnico, atividades conjuntas de pesquisa, elaboração de diagnósticos e relatórios; troca de informações e dados
úteis e/ou necessários para os desempenhos das atividades; acompanhamento e fiscalização de contratos. c) Acompanhar e fiscalizar a execução física das
obras, nos termos dos Contratos e dos cronogramas físico-financeiro pactuados entre as empresas contratadas e a SRH/CE; c) Monitoramento e manutenção
corretiva das obras; d) Atestar a execução dos serviços a fim de ser efetuado o pagamento; e) Emitir parecer técnico sobre os pedidos de alterações contra-
tuais decorrentes de ajustes técnicos que se façam necessários para a adequada execução das obras, das medições pela SRH/CE; f) Subsidiar a parceira com
informações e documentações necessárias para o conhecimento, manifestação e providências relativas ao objeto deste acordo; g) Manter em arquivo próprio
e à disposição da SRH/CE todos os documentos que instruíram os processos em todas as suas fases, independente de quem produziu. h) Permitir, durante o
período de vigência deste Termo, a participação de servidores na execução do seu objeto. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência
deste termo será de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DO
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Os partícipes não efetuarão repasse de recursos financeiros entre si. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses legais cabíveis e por acordo entre as partes ou unilateralmente, por qualquer delas, desde que a parte
interessada manifeste, por escrito à outra, a sua intenção de rescindir o Termo de Cooperação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das
atividades em andamento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO A validade deste Termo decorrerá da publicação do seu extrato no Diário Oficial
do Estado do Ceará, que será providenciada pela SRH. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questão oriundas do presente Termo de Cooperação. Assinado
em Fortaleza, 11 de abril de 2024, por MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH e EDUARDO
SÁVIO PASSOS RODRIGUES MARTINS, FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME SECRETARIA
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial série (03), ano XVI, nº 072 e página (51), Fortaleza, 18 de abril de 2024, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO N° DO DOCU-
MENTO 09/2024/SOHIDRA, da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86. Onde se lê:
VALOR GLOBAL: R$ 5.359.482,36 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos). Leia-se:
VALOR GLOBAL: R$ 5.359.477,44 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO
BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO
LTDA; V – ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR PRAXEDES, Nº 763, SALA 102; BAIRRO: BOM FUTURO; CEP.: 60.416-172; FORTALEZA-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH - 2018, mormente seus arts. 51 e
52, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, bem como a Comunicação Interna nº 317/2024/GEADM às fls. 02-04 advinda de Gerência
Administrativa – GEADM, e tudo mais o que consta do Processo Administrativo protocolado sob o NUP 29012.004213/2024-39, parte integrante deste
instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência Contrato nº 044/2022/COGERH, para continuidade do serviço de locação de veículos leves, picapes compactas, caminhões leves e motocicletas,
sem condutor e sem combustível, para atender a demanda da COGERH, ITENS 03 e 04; IX - VALOR DO ADITIVO: R$ 509.812,18 (quinhentos e nove mil,
oitocentos e doze reais e dezoito centavos); X - DA VIGÊNCIA: de 28/04/2024 até 28/04/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 044/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 25/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri
Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / CONTRATANTE e Francisco Diego Aguiar de Meneses / CONTRATADA;
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº045/2022/COGERH
I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: NOVA TECNOLOGIA
DE AUTOMAÇÃO LTDA; V – ENDEREÇO: Av. Doutor Silas Munguba, nº 3530, Sala 22; BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 60.741-575; FORTALEZA-CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 51, I e II, art. 52 e art. 71 do Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH/2018, nas disposições da Lei n.º 13.303/2016, bem como, na Comunicação Interna nº. 002 e Justificativa e aceite de fls. 03 e tudo mais o que
consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 29012.003566/2024-11, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrições;
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses do Contrato nº
045/2022/COGERH, o qual tem como objeto a aquisição e instalação de equipamentos para monitoramento qualitativo e quantitativo dos diversos aquíferos
gerenciados pela companhia de gestão dos recursos hídricos (Cogerh); IX - VALOR DO ADITIVO: O presente aditivo não apresenta repercussão financeira;
X - DA VIGÊNCIA: 02/05/2024 até 02/05/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas
no Contrato Nº 045/2022/COGERH, ora aditado; XII – DATA: 11/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios
/ CONTRATANTE e Abilio Costa da Silva Junior / CONTRATADA;
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº32.451, de 13/12/2017,
tendo em vista o que consta no processo nº09500586/2021 e nº01200305/2022 e de acordo com o art. 63, Inciso I, da Lei nº9.826, de 14/05/1974, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, o servidor ANTÔNIO DE SOUSA MARQUES, matrícula nº86511-1-6, da função de Atendente Dental, lotado na Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, a partir de 01 de outubro de 1984. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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