107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº084 | FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2024 de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a COORD/ ACARAÚ. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº67/2024 NUP 24001.030469/2024-15 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 410,00 (Quatrocentos e dez e reais), junto E, inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Ia empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-Mmpressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/01/2024 à 31/01/2024 a COORD/ BREJO SANTO. Fortaleza-CE, 02 de maio de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS NºS04631828/2021, 04472240/2021 E 04667288/2021 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 28.051,17 (vinte e oito mil e cinquenta e um reais e dezessete centavos), em favor da EMPRESA ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, nos períodos de 27/02/2021 e 28/02/2021, março/2021 e 01 a 12 de abril/2021 prestados no HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS NºS04631968/2021, 04473297/2021 E 04667342/2021 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 56.102,35 (cinquenta e seis mil e cento e dois reais e trinta e cinco centavos), em favor da EMPRESA ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, nos períodos de 27/02/2021 e 28/02/2021, março/2021 e 01 a 12 de abril/2021 prestados no HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº07256509/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 330,39 (trezentos e trinta reais e trinta e nove centavos), junto à requerente ANA GLORIA DE MELO PINTO, que exerce o cargo/função de Médica, matrícula nº495140-1--8, lotado (a) no(a) Hospital Infantil Albert Sabin - HIAS, referente a devolução de desconto de falta indevida no período 08/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS NºS08818055/2023, 08818438/2023, 08819272/2023 E 08818160/2023 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 66.494.66 (sessenta e seis mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos), em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA, inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70, nos períodos de novembro/2023 e dezembro/2023 prestados no HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS NºS08820700/2023, 08820335/2023 E 08820742/2023 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 29.848,10 (vinte e nove mil e oitocentos e quarenta e oito reais e dez centavos), em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA, inscrita no CNPJ sob o nº07.047.251/0001-70, nos períodos de novembro/2023 e dezembro/2023 prestados no HEMOCE. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NUP 24001.031336/2023-77 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secre- taria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c art.Fechar