Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.02.09, REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024.04.02.03. OBJETO AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE- WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE - CONTRATADO: F3 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 46.297.103/0001-66, REPRESENTADA POR MARCIO COSTA FORTI. VALOR DO CONTRATO: R$ 177.904,45 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE ABRIL DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:E637C677 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº 04.005/2023-SRP PE ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.02.10, REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2024.04.02.05. OBJETO AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, INSUMOS PARA LABORATÓRIO E MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE- WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE - CONTRATADO: HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 42.951.664/0001-86, REPRESENTADA POR VIVIANE DE LIMA MAIA. VALOR DO CONTRATO: R$ 450.849,81 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE ABRIL DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:B40A2F46 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.809/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A REALIZAR PERMUTA DE ÁREAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE SUA ÁREA VERDE NO LOTEAMENTO DO VALLE, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro de 2013 Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar a permuta da localização de sua Área Verde dentro do Loteamento do Valle, registrado sob a matrícula nº 1.226. Parágrafo único – Permuta-se a Área Verde anteriormente indicada, quando do Registro do Loteamento, descrita no inciso I, pela nova Área Verde, descrita no inciso II deste artigo. I – Antiga Área Verde – 10% - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.112,590m e E 467.302,163m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA, com azimute de 142°11'58" por uma distância de 47,64m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.074,947m e E 467.331,362m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA TIPO -A-04, com azimute de 232°11'58" por uma distância de 104,76m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.010,738m e E 467.248,586m; deste segue confrontando com QUADRA G, com azimute de 322°11'58" por uma distância de 47,64m até o vértice P04, de coordenadas N 9.193.048,381m e E 467.219,387m; deste segue confrontando com JOÃO LANDIM DA CRUZ, com azimute 52°11'58" por uma distância de 104,76m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 304,80 m. II – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.154,059m e E 467.269,995m; deste segue confrontando com ÁREA LIVRE DO LOTEAMENTO, com azimute de 142°11'58" por uma distância de 52,48m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.112,590m e E 467.302,163m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA, com azimute de 142°11'58" por uma distância de 17,64m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.098,652m e E 467.312,975m; deste segue confrontando com QUADRA ―H‖, com azimute de 232°11'58" por uma distância de 104,76m até o vértice P04, de coordenadas N 9.193.034,442m e E 467.230,199m; deste segue confrontando com QUADRA "G", com azimute de 322°11'58" por uma distância de 17,64m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.048,381m e E 467.219,387m; deste segue confrontando com QUADRA "G", com azimute de 232°11'58" por uma distância de 2,66m até o vértice P06, de coordenadas N 9.193.046,750m e E 467.217,285m; deste segue confrontando com ÁREA FUNDO DE TERRA PÚBLICA, com azimute de 322°11'51" por uma distância de 43,26m até o vértice P07, de coordenadas N 9.193.080,930m e E 467.190,771m; deste segue confrontando com JOÃO LANDIM DA CRUZ, com azimute de 322°12'28" por uma distância de 9,22m até o vértice P08, de coordenadas N 9.193.088,219m e E 467.185,118m; deste segue confrontando com JOÃO LANDIM DA CRUZ, com azimute 52°11'58" por uma distância de 107,42m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 355,08 m. Art. 2º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum, passando a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da Administração Municipal o imóvel anteriormente afetado (Área Verde), descrito no inciso I, do Parágrafo Único do art. 1º desta Lei. Art. 3º. Na forma do artigo 28, da Lei nº 6.766/79, ficam, desde já, aprovadas pela Prefeitura Municipal de Barbalha/CE as permutas e alterações elencadas nesta Lei, acerca da disposição de lotes, quadras, ruas, área verde e área institucional. Parágrafo único – Dispensa-se a anuência de supostos adquirentes ou promitentes quanto as alterações trazidas por esta Lei, vez que não haviam sido alienados os lotes atingidos pela alteração. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:70C13890 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.810/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.280/2017 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar