DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.02.09, 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2024.04.02.03. OBJETO AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, 
MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, 
INSUMOS PARA LABORATÓRIO E MATERIAIS DIVERSOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE- WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE 
- 
CONTRATADO: 
F3 
FARMA 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS 
LTDA 
- 
CNPJ: 
46.297.103/0001-66, 
REPRESENTADA POR MARCIO COSTA FORTI. VALOR DO 
CONTRATO: R$ 177.904,45 (CENTO E SETENTA E SETE MIL, 
NOVECENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO 
CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE 
ABRIL DE 2024. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024.  
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E637C677 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
PREGÃO ELETRONICO Nº 04.005/2023-SRP PE 
  
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.04.02.10, 
REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2024.04.02.05. OBJETO AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, 
MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, 
INSUMOS PARA LABORATÓRIO E MATERIAIS DIVERSOS 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE SAÚDE- WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE 
- CONTRATADO: HOSPMAIA COMERCIO DE MATERIAL 
HOSPITALAR 
LTDA, 
CNPJ 
Nº 
42.951.664/0001-86, 
REPRESENTADA POR VIVIANE DE LIMA MAIA. VALOR DO 
CONTRATO: 
R$ 
450.849,81 
(QUATROCENTOS 
E 
CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E NOVE 
REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE ABRIL DE 2024. 
VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:B40A2F46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.809/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.  
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A 
REALIZAR PERMUTA DE ÁREAS PARA FINS 
DE REGULARIZAÇÃO DE SUA ÁREA VERDE 
NO LOTEAMENTO DO VALLE, DA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.100, de 09 de dezembro 
de 2013 Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a 
realizar a permuta da localização de sua Área Verde dentro do 
Loteamento do Valle, registrado sob a matrícula nº 1.226. 
Parágrafo único – Permuta-se a Área Verde anteriormente indicada, 
quando do Registro do Loteamento, descrita no inciso I, pela nova 
Área Verde, descrita no inciso II deste artigo. 
I – Antiga Área Verde – 10% - Inicia-se a descrição deste perímetro 
no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.193.112,590m e E 467.302,163m; deste segue confrontando com 
RUA PROJETADA, com azimute de 142°11'58" por uma distância de 
47,64m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.074,947m e E 
467.331,362m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 
TIPO -A-04, com azimute de 232°11'58" por uma distância de 
104,76m até o vértice P03, de coordenadas N 9.193.010,738m e E 
467.248,586m; deste segue confrontando com QUADRA G, com 
azimute de 322°11'58" por uma distância de 47,64m até o vértice P04, 
de coordenadas N 9.193.048,381m e E 467.219,387m; deste segue 
confrontando com JOÃO LANDIM DA CRUZ, com azimute 
52°11'58" por uma distância de 104,76m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 304,80 m. 
II – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.154,059m e E 
467.269,995m; deste segue confrontando com ÁREA LIVRE DO 
LOTEAMENTO, com azimute de 142°11'58" por uma distância de 
52,48m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.112,590m e E 
467.302,163m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA, 
com azimute de 142°11'58" por uma distância de 17,64m até o vértice 
P03, de coordenadas N 9.193.098,652m e E 467.312,975m; deste 
segue confrontando com QUADRA ―H‖, com azimute de 232°11'58" 
por uma distância de 104,76m até o vértice P04, de coordenadas N 
9.193.034,442m e E 467.230,199m; deste segue confrontando com 
QUADRA "G", com azimute de 322°11'58" por uma distância de 
17,64m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.048,381m e E 
467.219,387m; deste segue confrontando com QUADRA "G", com 
azimute de 232°11'58" por uma distância de 2,66m até o vértice P06, 
de coordenadas N 9.193.046,750m e E 467.217,285m; deste segue 
confrontando com ÁREA FUNDO DE TERRA PÚBLICA, com 
azimute de 322°11'51" por uma distância de 43,26m até o vértice P07, 
de coordenadas N 9.193.080,930m e E 467.190,771m; deste segue 
confrontando com JOÃO LANDIM DA CRUZ, com azimute de 
322°12'28" por uma distância de 9,22m até o vértice P08, de 
coordenadas N 9.193.088,219m e E 467.185,118m; deste segue 
confrontando com JOÃO LANDIM DA CRUZ, com azimute 
52°11'58" por uma distância de 107,42m até o vértice P01, ponto 
inicial da descrição deste perímetro de 355,08 m. 
Art. 2º. Fica desafetada da categoria de bens de uso comum, passando 
a integrar a categoria de bens dominicais do patrimônio disponível da 
Administração Municipal o imóvel anteriormente afetado (Área 
Verde), descrito no inciso I, do Parágrafo Único do art. 1º desta Lei. 
Art. 3º. Na forma do artigo 28, da Lei nº 6.766/79, ficam, desde já, 
aprovadas pela Prefeitura Municipal de Barbalha/CE as permutas e 
alterações elencadas nesta Lei, acerca da disposição de lotes, quadras, 
ruas, área verde e área institucional. 
Parágrafo único – Dispensa-se a anuência de supostos adquirentes ou 
promitentes quanto as alterações trazidas por esta Lei, vez que não 
haviam sido alienados os lotes atingidos pela alteração. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:70C13890 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.810/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALTERAÇÃO 
DE 
DISPOSITIVOS 
DA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 
2.280/2017 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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