Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 2017 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação: ―Art. 1º. omissis Parágrafo Único. O valor remanescente do Precatório Judicial nº 145837/CE, referentes aos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, e 2005, tidos como em duplicidade, correspondentes a R$ 15.653.287,68 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) deverão ser aplicados em conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF em Ações Voltadas para a Valorização dos Profissionais da Educação.‖ Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º. O valor remanescente do montante geral do precatório, de R$ 15.653.287,68 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), resultante da dedução do percentual de 20% (vinte por cento) dos honorários advocatícios contratuais devidos aos profissionais que assumiram o patrocínio do processo, dedução de 40% (quarenta por cento) do valor remanescente já aplicado na forma do art. 3º desta Lei, e dedução dos valores pertinentes aos anos de 1999, 2000 e 2006, deverá ser aplicado em obediência ao Parágrafo Único do art. 1º desta Lei, bem como n Nos termos do pactuado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB e aprovado por meio de Resolução Conjunta do Conselho Municipal de Educação de Barbalha/CE e o Conselho de Acompanhamento do FUNDEB – CACS FUNDEB, respeitando as seguintes previsões: ações de investimento e melhoria da educação tais como reformas, ampliações de unidades escolares, aquisição de mobiliários e equipamentos escolares, entre outros; investimento na qualificação dos profissionais da educação tais como: oferta de formações técnico pedagógicas; aquisição de equipamentos tecnológicos para os profissionais do quadro efetivo; investimento para melhoria das políticas públicas de educação inclusiva, com a aquisição de materiais pedagógicos adaptados, ampliações de salas de Atendimento Educacional Especializado – AEE nas unidades de ensino; estruturação do Centro de Desenvolvimento das Competências Socioemocionais; e investimento em infraestrutura, aquisição de materiais de uso permanente e de tecnologia. Art. 3º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 2017. Art. 4º. A Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 2017 resta acrescida do Art. 2º-A, com a seguinte redação: ―Art. 2º-A. O montante referente aos rendimentos bancários do valor remanescente do total geral do Precatório Judicial nº 145837/CE, na ordem de R$ 8.132.896,88 (oito milhões, cento e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) deverá ser aplicado em obediência ao Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei, Nos termos do pactuado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB e aprovado por meio de Resolução Conjunta do Conselho Municipal de Educação de Barbalha/CE e o Conselho de Acompanhamento do FUNDEB – CACS FUNDEB, deverá ser aplicado na forma de abono salarial aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, destinando-se: o valor equivalente a duas folhas de pagamento, 14º e 15º salários, aos profissionais da educação, na forma da Lei do FUNDEB; e o valor equivalente a uma folha de pagamento, 14º salário aos demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:BDDC5EA0 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pela Sra. Maria Goretti Pereira Amorim Lima, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2024.05.07.01. Objeto: Contratação de Show Artístico da Artista/Cantora VANESSA DA MATA, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio do Município de Barbalha/CE. Contratada: VDM PRODUÇÕES E PROMOÇÕES MUSICAIS LTDA. Valor do Serviço: 200.000,00 (duzentos mil reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:13C94DBA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA PORTARIA N.º 16.04.017/2024 De 16 de abril de 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder à Secretária municipal de Cultura e Turismo, Sra. Maria Goretti Pereira Amorim Lima, portadora do CPF: 445.152.863-15, 03 (três) diárias para Fortaleza/CE, nos dias 23,24 e 25 de abril de 2024, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) com o objetivo de participar do 3º Encontro do Sistema Estadual de Cultura do Ceará. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 16 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:E19C10C2 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.26.03Fechar