DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 
2017 passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte 
redação: 
  
―Art. 1º. omissis 
Parágrafo Único. O valor remanescente do Precatório Judicial nº 
145837/CE, referentes aos anos de 2001, 2002, 2003, 2004, e 2005, 
tidos como em duplicidade, correspondentes a R$ 15.653.287,68 
(quinze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e 
sete reais e sessenta e oito centavos) deverão ser aplicados em 
conformidade com o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério – FUNDEF em Ações Voltadas para a 
Valorização dos Profissionais da Educação.‖ 
  
Art. 2º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 
2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
―Art. 2º. O valor remanescente do montante geral do precatório, de 
R$ 15.653.287,68 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, 
duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), resultante da 
dedução do percentual de 20% (vinte por cento) dos honorários 
advocatícios contratuais devidos aos profissionais que assumiram o 
patrocínio do processo, dedução de 40% (quarenta por cento) do valor 
remanescente já aplicado na forma do art. 3º desta Lei, e dedução dos 
valores pertinentes aos anos de 1999, 2000 e 2006, deverá ser 
aplicado em obediência ao Parágrafo Único do art. 1º desta Lei, bem 
como n Nos termos do pactuado com o Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB e aprovado por meio 
de Resolução Conjunta do Conselho Municipal de Educação de 
Barbalha/CE e o Conselho de Acompanhamento do FUNDEB – 
CACS FUNDEB, respeitando as seguintes previsões: 
ações de investimento e melhoria da educação tais como reformas, 
ampliações de unidades escolares, aquisição de mobiliários e 
equipamentos escolares, entre outros; 
investimento na qualificação dos profissionais da educação tais como: 
oferta de formações técnico pedagógicas; 
aquisição de equipamentos tecnológicos para os profissionais do 
quadro efetivo; 
investimento para melhoria das políticas públicas de educação 
inclusiva, com a aquisição de materiais pedagógicos adaptados, 
ampliações de salas de Atendimento Educacional Especializado – 
AEE nas unidades de ensino; 
estruturação do Centro de Desenvolvimento das Competências 
Socioemocionais; e 
investimento em infraestrutura, aquisição de materiais de uso 
permanente e de tecnologia. 
  
Art. 3º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 2º da Lei Municipal 
nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 2017. 
  
Art. 4º. A Lei Municipal nº 2.280/2017, de 23 de agosto de 2017 resta 
acrescida do Art. 2º-A, com a seguinte redação: 
  
―Art. 2º-A. O montante referente aos rendimentos bancários do valor 
remanescente do total geral do Precatório Judicial nº 145837/CE, na 
ordem de R$ 8.132.896,88 (oito milhões, cento e trinta e dois mil, 
oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) deverá ser 
aplicado em obediência ao Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei, Nos 
termos do pactuado com o Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Barbalha – SINDMUB e aprovado por meio de 
Resolução Conjunta do Conselho Municipal de Educação de 
Barbalha/CE e o Conselho de Acompanhamento do FUNDEB – 
CACS FUNDEB, deverá ser aplicado na forma de abono salarial aos 
profissionais da Secretaria Municipal de Educação, destinando-se: 
  
o valor equivalente a duas folhas de pagamento, 14º e 15º salários, aos 
profissionais da educação, na forma da Lei do FUNDEB; 
e o valor equivalente a uma folha de pagamento, 14º salário aos 
demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação; 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:BDDC5EA0 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
  
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 
cumprimento do Termo de Homologação/Autorização procedido pela 
Sra. Maria Goretti Pereira Amorim Lima, Ordenadora de Despesas da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, faz publicar o extrato 
resumido 
do 
processo 
de Inexigibilidade de 
Licitação 
n.º 
2024.05.07.01. 
Objeto: 
Contratação 
de 
Show 
Artístico 
da 
Artista/Cantora VANESSA DA MATA, a se realizar durante o evento 
alusivo a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio do Município de 
Barbalha/CE. Contratada: VDM PRODUÇÕES E PROMOÇÕES 
MUSICAIS LTDA. Valor do Serviço: 200.000,00 (duzentos mil 
reais). Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/21, 
e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de 
Licitação 
emitida 
pela 
Comissão 
de 
Contratação 
e 
Homologada/Autorizada pela Ordenadora de Despesas da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:13C94DBA 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 16.04.017/2024 De 16 de abril de 2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder à Secretária municipal de Cultura e Turismo, Sra. 
Maria Goretti Pereira Amorim Lima, portadora do CPF: 
445.152.863-15, 03 (três) diárias para Fortaleza/CE, nos dias 23,24 e 
25 de abril de 2024, no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta 
reais), totalizando R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) com o 
objetivo de participar do 3º Encontro do Sistema Estadual de Cultura 
do Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
16 de abril de 2024.  
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E19C10C2 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE 
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2024.04.26.03 
 

                            

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