Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BANHEIROS QUÍMICOS, GERADOR, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PESSOAIS PARA OS EVENTOS MUNICIPAIS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE., conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, que se realizará no dia 23 de Maio de 2024 (23/05/2024), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a partir da data desta publicação. Boa Viagem/CE, 07 de maio de 2024. WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – Pregoeiro Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:17A6844E SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – SECRETARIA DE SAÚDE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público que realizará no 13 de Maio de 2024 (13/05/2024) as 10:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.05.07.01 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM ATÉ 30% DO VALOR DO CONTRATO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 07 de Maio de 2024. ARTUR VALLE PEREIRA Agente de Contratação Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:1E0EB6E6 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público que realizará no 14 de Maio de 2024 (14/05/2024) as 09:00hs, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.05.07.02 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM ATÉ 30% DO VALOR DO CONTRATO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Boa Viagem/CE, 07 de Maio de 2024. ARTUR VALLE PEREIRA Agente de Contratação Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:122E2187 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 766, DE 07 DE MAIO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 497/2014, CRIA O ESTATUTO E O CÓDIGO DISCIPLINAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos Sales CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1°. A Guarda Civil Municipal de Campos Sales passa a ser regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da Carreira Única de Segurança Pública Municipal. Art. 2°. O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos Sales prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional, estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de seus integrantes. Art. 3°. A Guarda Civil Municipal de Campos Sales é uma Polícia Administrativa Municipal de caráter civil, uniformizada e armada, criada nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal 13.022 de 08 de agosto de 2014, organizada com base na hierarquia e na disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e na segurança como um direito fundamental, integrante do Sistema Único de Segurança Pública Nacional, destinada, além do que consta na Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, a: Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que transitam no espaço público; Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações Intersetoriais e interdisciplinares de segurança no município; Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com outros municípios, com as polícias estadual e federal, objetivando prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos humanos; Desenvolver ações de prevenção primária à violência e à criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais órgãos das esferas estadual ou federal, através de convênios; Colaborar de forma integrada e individual com a segurança pública municipal e com os demais órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social; Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;Fechar