DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BANHEIROS QUÍMICOS, 
GERADOR, ENTRE OUTROS SERVIÇOS PESSOAIS PARA 
OS 
EVENTOS 
MUNICIPAIS, 
ATENDENDO 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA, 
TURISMO 
E 
LAZER 
E 
DEMAIS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE., 
conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, 
que se realizará no dia 23 de Maio de 2024 (23/05/2024), às 09:00hs. 
A 
licitação 
será 
realizada 
no 
sítio 
eletrônico: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ . O Referido edital, com base 
na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e poderá ser 
adquirido 
através 
do 
site 
do 
TCE 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), a partir da data desta publicação. 
  
Boa Viagem/CE, 07 de maio de 2024. 
  
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO – 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:17A6844E 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – SECRETARIA DE 
SAÚDE – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, O(A) Agente 
de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do 
art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público que realizará no 13 de 
Maio de 2024 (13/05/2024) as 10:00hs, no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/. 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO N° 2024.05.07.01 para CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
EM 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS 
EM ATÉ 30% DO VALOR DO CONTRATO MENSAL DOS 
EQUIPAMENTOS 
MÉDICO 
HOSPITALARES 
E 
ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de 
Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site 
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP). 
  
Boa Viagem/CE, 07 de Maio de 2024. 
  
ARTUR VALLE PEREIRA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:1E0EB6E6 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – BOA VIAGEM/CE – CASA DE SAÚDE 
ADÍLIA MARIA – AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
O(A) Agente de Contratação no uso das suas atribuições em 
atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público 
que realizará no 14 de Maio de 2024 (14/05/2024) as 09:00hs, no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/. 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2024.05.07.02 
para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA 
EM 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
COM 
REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM ATÉ 30% DO VALOR DO 
CONTRATO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO 
HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA DO MUNICÍPIO DE BOA 
VIAGEM/CE a fim de obter propostas adicionais. O Aviso de 
Contratação Direta e outros se encontram disponíveis no site 
https://www.boaviagem.ce.gov.br/licitacao.php, 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ e Portal de Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP).  
  
Boa Viagem/CE, 07 de Maio de 2024.  
  
ARTUR VALLE PEREIRA  
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:122E2187 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 766, DE 07 DE MAIO DE 2024. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 497/2014, CRIA 
O ESTATUTO E O CÓDIGO DISCIPLINAR DA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPOS 
SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO 
CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
TÍTULO I 
Do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos Sales 
  
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
  
Art. 1°. A Guarda Civil Municipal de Campos Sales passa a ser 
regida por Estatuto próprio, o qual dispõe sobre os direitos, deveres, 
garantias e vantagens individuais e coletivas dos servidores da 
Carreira Única de Segurança Pública Municipal. 
  
Art. 2°. O Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos Sales 
prescreve tudo quanto se relaciona com a organização funcional, 
estabelecendo normas relativas às atribuições, às prestações de 
serviços, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e funções de 
seus integrantes. 
  
Art. 3°. A Guarda Civil Municipal de Campos Sales é uma Polícia 
Administrativa Municipal de caráter civil, uniformizada e armada, 
criada nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei Federal 13.022 
de 08 de agosto de 2014, organizada com base na hierarquia e na 
disciplina, atuante na promoção dos direitos humanos e na segurança 
como um direito fundamental, integrante do Sistema Único de 
Segurança Pública Nacional, destinada, além do que consta na Lei 
Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, a: 
Prevenir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e 
instalações municipais, priorizando a integridade das pessoas que 
transitam no espaço público; 
Estabelecer integração com os órgãos municipais de políticas sociais, 
visando ações Intersetoriais e interdisciplinares de segurança no 
município; 
Realizar ações preventivas no território municipal, interagindo com 
outros municípios, com as polícias estadual e federal, objetivando 
prevenir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação de 
conflitos e o respeito aos direitos humanos; 
Desenvolver ações de prevenção primária à violência e à 
criminalidade, podendo ser em conjunto com os demais órgãos da 
própria municipalidade, com outros municípios ou com os demais 
órgãos das esferas estadual ou federal, através de convênios; 
Colaborar de forma integrada e individual com a segurança pública 
municipal e com os demais órgãos de segurança pública em ações 
conjuntas que contribuam com a paz social; 
Atuar com ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo 
entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e 
docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a 
implantação da cultura de paz na comunidade local; 

                            

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