Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Remeter ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos agentes administrativos e servidores de carreira da Guarda Civil Municipal em estágio probatório; Na forma prevista nesta Lei e outras Leis pertinentes, investigar e apresentar o resultado das sindicâncias ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, responsável por aplicar as medidas cabíveis. Parágrafo único. A função de Corregedor-Geral será ocupada, preferencialmente, por Bacharel em Direito. CAPÍTULO IV Do Uniforme, Insígnias, Divisas e Carteira de Identidade Funcional SEÇÃO I Regulamento de Uniforme Art. 19. Ficam regulamentadas as prescrições sobre os uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, peças complementares, bandeira, brasão, brevês, divisas e insígnias (distintivos), regulando sua posse, composição, uso e descrição geral. Parágrafo único. Fica como brasão oficial da Guarda Civil Municipal de Campos Sales o atual, podendo ser modificado através de Lei. Art. 20. É obrigatório o uso dos uniformes, peças complementares, brevês e insígnias definidas na presente Lei para todos os integrantes de carreira da Guarda Civil Municipal. Parágrafo único. O uso do uniforme não será obrigatório quando exercer segurança de dignitários, bem como quando devidamente autorizado pelo comando da Corporação. Art. 21. O nome do(a) Guarda Civil Municipal é obrigatório em seu uniforme. Art. 22. É vedado ao Guarda Civil Municipal alterar as características dos uniformes. Art. 23. O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos servidores de carreira da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, contribuindo para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e o bom conceito perante a opinião pública. Art. 24. Constitui obrigação de todos integrantes de carreira da Guarda Civil Municipal zelar por seus uniformes, pela correta apresentação de seus subordinados e pares em qualquer ocasião. Art. 25. Os uniformes mencionados nesta lei, bem como as peças complementares, brevês, divisas, insígnias (distintivos) e condecorações, nas cores estabelecidas ou reguladas, são exclusividade da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, e considerados de uso privativo, para as atividades de segurança e vigilância municipal, sendo proibido aos particulares, instituições públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se assemelham aos aqui descritos e que possam provocar confusão na sua identificação. SEÇÃO II Classificação dos Uniformes Art. 26. Fica estabelecida a cor azul marinho como preferencialmente dos uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales. Parágrafo único. A cor azul marinho de que trata o caput deste artigo poderá também variar na forma de azul marinho camuflado ou azul noite. Art. 27. Os uniformes prescritos neste regulamento dividem-se em 02 (duas) modalidades, a saber: Operacional: posse a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales; uso no patrulhamento urbano, em deslocamento e em serviços prestados pela Guarda Civil Municipal; composição - masculino e feminino; boné (preferencialmente azul marinho com brasão da Guarda Civil Municipal); camisa em algodão manga curta (preferencialmente azul marinho); 02 (duas) gandolas, sendo uma manga longa e uma manga curta, ambas em tecido RIPSTOP (preferencialmente azul marinho); luva amovível (preferencialmente azul marinho) com a respectiva graduação e cinto de náilon (preferencialmente azul marinho) marinho); calça em tecido RIPSTOP (azul marinho) e Coturno Cano Médio (preto); cinto de guarnição completo, com equipamentos (cor preta); cordão (preto) com fiel. Instrução: posse a todos os Guardas Municipais e alunos do Curso de Formação; uso em atividades de educação física e Curso de Formação; composição - masculino e feminino; camisa manga curta (branca) e calção (azul marinho); meia soquete (branca); tênis (preto). Art. 28. Os uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales serão fornecidos gratuitamente pelo poder executivo. SEÇÃO III Dos Modelos das Divisas e Insígnias Art. 29. As divisas diferenciam os Guardas Municipais conforme cargos na carreira única de segurança pública, definidos no art. 1º desta Lei. Art. 30. O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal baixará portaria interna que regulamentará a questão dos fardamentos e itens dos grupos táticos e afins não previstos nesta lei. SEÇÃO IV Da Carteira de Identidade Funcional Art. 31. Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes de carreira da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, documento de fé pública em âmbito nacional, individual e intransferível, de porte obrigatório, fabricada em papel moeda, contendo todos os dados necessários à identificação dos Guardas Municipais. Parágrafo único. A regulamentação da Carteira de Identidade Funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos Sales se dará por regulamento do MJSP ou por decreto do Chefe do Executivo municipal. CAPÍTULO V Do Quadro de Pessoal Art. 32. O quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Campos Sales fica organizado em Carreira Única de Segurança Pública municipal, na forma desta Lei, e lei posterior que venha regular o plano de cargos carreira e salário (PCCS), composto pelos seguintes cargos e funções: Guarda Civil Municipal; Comandante e Subcomandante; Corregedor; Coordenador de Patrulha. Art. 33. A quantidade total de cargos de provimento efetivo da GCM de Campos Sales não será superior a porcentagem definida pelo Art. 7º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das Guardas Municipais. Art. 34. A precedência entre servidores de mesmo grau hierárquico é assegurada pela antiguidade no cargo, respeitadas as seguintes condições: maior tempo no serviço no cargo; classificação no concurso de ingresso na instituição; maior tempo na instituição Guarda Civil Municipal de Campos Sales;Fechar