DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
Remeter ao Comandante Geral da Guarda Civil Municipal de Campos 
Sales, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional 
dos agentes administrativos e servidores de carreira da Guarda Civil 
Municipal em estágio probatório; 
Na forma prevista nesta Lei e outras Leis pertinentes, investigar e 
apresentar o resultado das sindicâncias ao Comandante Geral da 
Guarda Civil Municipal de Campos Sales, responsável por aplicar as 
medidas cabíveis. 
Parágrafo único. A função de Corregedor-Geral será ocupada, 
preferencialmente, por Bacharel em Direito. 
  
CAPÍTULO IV 
Do Uniforme, Insígnias, Divisas e Carteira de Identidade Funcional 
  
SEÇÃO I 
Regulamento de Uniforme 
  
Art. 19. Ficam regulamentadas as prescrições sobre os uniformes da 
Guarda Civil Municipal de Campos Sales, peças complementares, 
bandeira, brasão, brevês, divisas e insígnias (distintivos), regulando 
sua posse, composição, uso e descrição geral. 
  
Parágrafo único. Fica como brasão oficial da Guarda Civil Municipal 
de Campos Sales o atual, podendo ser modificado através de Lei. 
  
Art. 20. É obrigatório o uso dos uniformes, peças complementares, 
brevês e insígnias definidas na presente Lei para todos os integrantes 
de carreira da Guarda Civil Municipal. 
  
Parágrafo único. O uso do uniforme não será obrigatório quando 
exercer segurança de dignitários, bem como quando devidamente 
autorizado pelo comando da Corporação. 
  
Art. 21. O nome do(a) Guarda Civil Municipal é obrigatório em seu 
uniforme. 
  
Art. 22. É vedado ao Guarda Civil Municipal alterar as características 
dos uniformes. 
  
Art. 23. O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa 
apresentação individual e coletiva dos servidores de carreira da 
Guarda Civil Municipal de Campos Sales, contribuindo para o 
fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de corpo e 
o bom conceito perante a opinião pública. 
  
Art. 24. Constitui obrigação de todos integrantes de carreira da 
Guarda Civil Municipal zelar por seus uniformes, pela correta 
apresentação de seus subordinados e pares em qualquer ocasião. 
  
Art. 25. Os uniformes mencionados nesta lei, bem como as peças 
complementares, 
brevês, 
divisas, 
insígnias 
(distintivos) 
e 
condecorações, 
nas 
cores 
estabelecidas 
ou 
reguladas, 
são 
exclusividade da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, e 
considerados de uso privativo, para as atividades de segurança e 
vigilância municipal, sendo proibido aos particulares, instituições 
públicas e privadas, de qualquer natureza, o uso de trajes que se 
assemelham aos aqui descritos e que possam provocar confusão na 
sua identificação. 
  
SEÇÃO II 
Classificação dos Uniformes 
  
Art. 26. Fica estabelecida a cor azul marinho como preferencialmente 
dos uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales. 
Parágrafo único. A cor azul marinho de que trata o caput deste artigo 
poderá também variar na forma de azul marinho camuflado ou azul 
noite. 
  
Art. 27. Os uniformes prescritos neste regulamento dividem-se em 02 
(duas) modalidades, a saber: 
Operacional: 
posse a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal de Campos 
Sales; 
uso no patrulhamento urbano, em deslocamento e em serviços 
prestados pela Guarda Civil Municipal; 
composição - masculino e feminino; 
boné (preferencialmente azul marinho com brasão da Guarda Civil 
Municipal); 
camisa em algodão manga curta (preferencialmente azul marinho); 
02 (duas) gandolas, sendo uma manga longa e uma manga curta, 
ambas em tecido RIPSTOP (preferencialmente azul marinho); 
luva amovível (preferencialmente azul marinho) com a respectiva 
graduação e cinto de náilon (preferencialmente azul marinho) 
marinho); 
calça em tecido RIPSTOP (azul marinho) e Coturno Cano Médio 
(preto); 
cinto de guarnição completo, com equipamentos (cor preta); 
cordão (preto) com fiel. 
Instrução: 
posse a todos os Guardas Municipais e alunos do Curso de Formação; 
uso em atividades de educação física e Curso de Formação; 
composição - masculino e feminino; 
camisa manga curta (branca) e calção (azul marinho); 
meia soquete (branca); 
tênis (preto). 
Art. 28. Os uniformes da Guarda Civil Municipal de Campos Sales 
serão fornecidos gratuitamente pelo poder executivo. 
  
SEÇÃO III 
Dos Modelos das Divisas e Insígnias 
  
Art. 29. As divisas diferenciam os Guardas Municipais conforme 
cargos na carreira única de segurança pública, definidos no art. 1º 
desta Lei. 
  
Art. 30. O Comandante Geral da Guarda Civil Municipal baixará 
portaria interna que regulamentará a questão dos fardamentos e itens 
dos grupos táticos e afins não previstos nesta lei. 
  
SEÇÃO IV 
Da Carteira de Identidade Funcional 
  
Art. 31. Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional dos 
integrantes de carreira da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, 
documento de fé pública em âmbito nacional, individual e 
intransferível, de porte obrigatório, fabricada em papel moeda, 
contendo todos os dados necessários à identificação dos Guardas 
Municipais. 
  
Parágrafo único. A regulamentação da Carteira de Identidade 
Funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de Campos Sales 
se dará por regulamento do MJSP ou por decreto do Chefe do 
Executivo municipal. 
  
CAPÍTULO V 
Do Quadro de Pessoal 
  
Art. 32. O quadro de pessoal da Guarda Civil Municipal de Campos 
Sales fica organizado em Carreira Única de Segurança Pública 
municipal, na forma desta Lei, e lei posterior que venha regular o 
plano de cargos carreira e salário (PCCS), composto pelos seguintes 
cargos e funções: 
Guarda Civil Municipal; 
Comandante e Subcomandante; 
Corregedor; 
Coordenador de Patrulha. 
Art. 33. A quantidade total de cargos de provimento efetivo da GCM 
de Campos Sales não será superior a porcentagem definida pelo Art. 
7º da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, Estatuto Geral das 
Guardas Municipais. 
  
Art. 34. A precedência entre servidores de mesmo grau hierárquico é 
assegurada pela antiguidade no cargo, respeitadas as seguintes 
condições: 
maior tempo no serviço no cargo; 
classificação no concurso de ingresso na instituição; 
maior tempo na instituição Guarda Civil Municipal de Campos Sales; 

                            

Fechar