Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 maior idade. CAPÍTULO VI Do Ingresso na Carreira Art. 35. O cargo inicial de Guarda Municipal é provido exclusivamente por concurso público de provas e o ingresso se dará sempre no nível inicial de Guarda Civil Municipal para os candidatos que satisfaçam as seguintes condições: Ser aprovado em concurso público de provas; Ser aprovado nos testes de capacitação física e psicológica previsto no Edital do Concurso; Não possuir antecedentes criminais comprovados, bem como nada que desabone sua conduta, comprovado através de investigação social, de acordo com o Edital do Concurso Público; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de inscrição no curso de formação; Ter concluído o Ensino Médio; Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB; Ser aprovado nos exames de saúde, realizados pelo órgão competente a ser designado pelo Edital do Concurso Público; Ser aprovado no Curso de Formação, com objetivo de habilitar o candidato a desempenhar as funções inerentes ao cargo. §1º. O candidato que for aprovado em concurso público e obtiver média final suficiente para classificar-se dentro do número de vagas oferecidas, será incorporado no cargo inicial de Guarda Civil Municipal, após ser submetido e aprovado no Curso de Formação que será oferecido de acordo com a grade curricular exigida pela Secretária Nacional de Segurança Pública – SENASP do Ministério da Justiça. §2º. Justifica-se o disposto no inciso VII deste artigo pela necessidade do Guarda Municipal precisar conduzir viatura em serviço e/ou veículos apreendidos. §3º. Nos concursos que serão realizados para o provimento de cargos efetivos para a Guarda Civil Municipal de Campos Sales, serão destinados 5% para deficientes. Art. 36. Nos termos do Estatuto dos Servidores Municipais, ao ingressar em exercício, o Guarda Civil Municipal nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período que a legislação determina, 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação no desempenho do cargo. CAPÍTULO VII Do Curso de Formação Art. 37. O Curso de Formação previsto para os Guardas Municipais terá obrigatoriamente o currículo e carga horária definidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, do Ministério da Justiça, de acordo com o padrão nacional para as Guardas Municipais. Art. 38. Após o término do curso, os aprovados nos testes intelectuais, psicológico e físicos, desde que apresentem aptidão moral e profissional para o exercício da função, serão empossados e incorporados em Sessão Solene presidida pelo Chefe do Poder Executivo como Guardas Civil Municipais, para cumprirem estágio probatório de 03 (três) anos. CAPÍTULO VIII Dos Direitos, Deveres, Vencimentos e Vantagens SEÇÃO I Dos Vencimentos e Vantagens Art. 39. O vencimento base dos servidores efetivos da Guarda Civil Municipal de Campos Sales será o valor de um salário mínimo, sem prejuízo das gratificações e demais vantagens específicas. Art. 40. O servidor da carreira única da segurança pública municipal de Campos Sales será remunerado de acordo com sua posição na tabela de vencimentos, conforme Anexo desta Lei. Art. 41. O reajuste do salário base dos Guardas Municipais se dará sempre na data base de reajuste dos salários dos demais servidores municipais, sem prejuízo ao disposto no art. 103, da Lei Municipal nº 225/2001. Art. 42. O Guarda Municipal atuará na vigilância dos próprios municipais, isto é, bens municipais destinados ao uso comum ou uso especial do povo, receberá 30% (trinta por cento) a título de adicional de risco de vida, sob salário base, mais adicional de 20% (vinte por cento) a título de trabalho noturno, respeitando sempre os limites impostos pelas normas estatutárias vigentes. Parágrafo único. A Gratificação de riscos de vida tratada neste artigo tem natureza permanente, inclusive para efeitos de aposentadoria. Art. 43. Fica assegurado o adicional por tempo de serviço conforme estabelecido na Lei Municipal nº 225/2001, em seu art. 103. Art. 44. Ficam extintos os cargos comissionados de Superintendente e Diretor de Fiscalizações e Operações da Guarda Civil Municipal de Campos Sales, criados pela Lei Municipal nº 497, de 28 de janeiro de 2014. Seção II Condutor de Viatura Art. 45. Para conduzir viatura, o Guarda Civil Municipal precisa estar com sua Carteira Nacional de Habilitação em dias. Art. 46. Os condutores de viatura são os responsáveis diretos pela conservação do veículo, bem como por informar ao Coordenador de Patrulha qualquer alteração ao início e término de plantão. Art. 47. É dever dos condutores de viatura informar as necessidades do veículo para seus respectivos Coordenadores de Patrulha, os quais levarão ao conhecimento do Comando para este buscar a solução. Art. 48. O Coordenador da Patrulha deverá informar mensalmente qual o condutor do veículo para cada patrulha. Art. 49. Os Guardas Civis Municipais farão jus ao Auxílio Alimentação no valor R$ 20% do salário base, pagos a cada mês. CAPITULO IX Dos Direitos e Deveres Art. 50. Serão assegurados todos os direitos e deveres não previstos ou não incompatíveis com esse Estatuto, garantidos pela Lei Municipal nº 225/2001 e pela Lei Orgânica do Município de Campos Sales, atualizada pela Emenda nº 01, de 04 de novembro de 2018, aos integrantes de carreira único da Guarda Civil Municipal de Campos Sales. CAPÍTULO X Do Trabalho e da Vida Funcional Art. 51. A carga horária normal de trabalho do Guarda Municipal de Campos Sales será de 40 horas semanais de acordo com a lei de criação número 497/2014, conforme jornada de trabalho prevista em Lei, a serem prestados em regime de plantão a ser regulamentado por ato interno da Direção da Guarda Civil Municipal. §1º. Ficam reconhecidas e devidas como horas extras as que excederem a hora normal, calculadas com acréscimo sobre a hora normal de serviço. §2º. Os Guardas Civis Municipais poderão, quando da necessidade de serviço, trabalhar em regime de horas extras, ficando na responsabilidade do Comandante informar quantidade de horas extras a serem trabalhadas e em qual serviço.Fechar