DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
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IV - Ampliar o acesso à educação superior pública;
V - Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de
educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação
e comunicação;
VI - Oferecer experiência profissional e formação a egressos e
estudantes do Ensino Médio do município de Morada Nova e
municípios vizinhos;
VII - Oferecer cursos de especialização, mestrados ou doutorados de
acordo com a oferta das Instituições de Ensino Superior (IES) em
acordo com a SEED/MEC.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Polo UAB Morada Nova - CE cumprirá suas finalidades e
objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União,
mediante a oferta de cursos e programas de educação superior à
distância por Instituições de Ensino Superior (IES).
§ 1º Para fins desta lei caracteriza-se o Polo Universitário de Apoio
Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova - CE
como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de
atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e
programas ofertados a distância pelas Instituições de Ensino Superior
(IES).
§ 2º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil em Morada Nova deverá dispor da seguinte infraestrutura
mínima de funcionamento (todas devidamente equipadas conforme as
normas do PROGRAMA UNIVERSIDADE DO BRASIL / SEED/
MEC):
I - INFRAESTRUTURA FÍSICA:
a) 01 SALA DE COORDENAÇÃO DE POLO;
b) 01 BIBLIOTECA;
c) 01 SALA PARA TUTORES, PROFESSORES E REUNIÃO;
d) 03 SALAS DE AULA PRESENCIAL TÍPICAS;
e) 01 SALA DE VÍDEO CONFERÊNCIA;
f) 01 LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA (LABORATÓRIOS
ESPECÍFICOS POR CURSOS DE ACORDO COM A OFERTA);
II - DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO POR ESPAÇO
FÍSICO ESPECÍFICO:
a) Garantir a quantidade e qualidade de acordo com o mínimo exigido
pelo MEC/UAB e a manutenção dos equipamentos incluindo
reposição de peças e atendimento local; responsabilizar-se pela
segurança e manutenção dos equipamentos, mobiliário e materiais
didáticos, disponibilizados pelo MEC.
b) Registrar todos os equipamentos recebidos dos diferentes órgãos a
fim de mantê-los com prioridade para as atividades do Polo, em
cumprimento aos registros patrimoniais de acordo com a legislação
vigente.
III - RECURSOS HUMANOS:
a) A prefeitura Municipal de MORADA NOVA - CE preencherá o
quadro de funcionários acima com servidores municipais ou estaduais
ou através de contratação com salários dos recursos destinados ao
POLO, exceto o coordenador e tutores, sendo da responsabilidade do
MEC segundo a política da SEED (Secretaria de Educação à
Distância).
b) O (A) Coordenador (a) do Polo fica na responsabilidade da
SEED/MEC/IFES, de acordo com a Portaria nº 232, de 09 de outubro
de 2019.
Art. 4º Fica o Município de Morada Nova autorizado a firmar acordos
de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos com fins
de manter o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade
Aberta do Brasil em Morada Nova - CE.
Parágrafo único. Cabe ao Polo através de sua Coordenação criar o
setor de atividade em CTEAD (Centro de Tecnologia Educacional
Aberta), em consonância com Prefeitura Municipal de Morada Nova,
com a finalidade de ampliar ações acadêmicas através de projetos de
sustentação em convênio com o MEC e outras instituições
governamentais e não governamentais.
Art. 5º Fica determinado que o horário de funcionamento do Polo
Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
em Morada Nova será ininterrupto das 07: 30h às 21:30 de segunda a
sábado, respeitando-se os feriados nacionais, estaduais e municipais,
adequando-se
sempre
que
possível
as
reais
condições
de
disponibilidade dos alunos.
Art. 6º Fica o Município de Morada Nova autorizado a orçar despesas
decorrentes da implantação e manutenção do Polo Universitário de
Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova
à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas a
Prefeitura Municipal de Morada Nova, devendo o Poder Executivo
compatibilizar a seleção de cursos e programas de educação superior
com as dotações orçamentárias existentes, observando os limites de
movimentação e empenho e de pagamento da programação
orçamentária e financeira.
§ 1º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil de Morada Nova receberá dotações do município de Morada
Nova a serem consignados anualmente no Orçamento Municipal e
repassadas mensalmente.
§ 2º O Município garantirá a manutenção, aquisição de materiais de
expediente e contratação de serviços e de profissionais quando
necessário para o Polo Universitário de Apoio Presencial da
Universidade Aberta do Brasil em Morada Nova.
§ 3º O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil de Morada Nova - CE receberá oficialmente a denominação
de UAB Polo MORADA NOVA.
Art. 7º Ficam também aprovadas as providências tomadas para
aprovação da inclusão do Município no Projeto Universidade Aberta
do Brasil.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
providências necessárias para o funcionamento dos cursos, podendo
alocar imóvel adequado para a instalação e se necessário realizar
despesas para torná-lo funcional de modo que possa servir ao Projeto
a que se propõe.
§ 2º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial nos valores
determinados pelo Poder Executivo, para as despesas abaixo
discriminadas, visando atender o disposto nesta Lei:
I - Prestação de Serviços;
II - Manutenção de Mobiliário, Equipamentos e Espaço Físico;
III - Aquisição de acessórios, Móveis e Equipamentos;
IV -Material de Expediente;
V - Eventos Acadêmicos;
VI - Outros (a serem discriminados na Prestação de Contas).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do
vigente orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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