DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
Art. 1º Conceder a JOÃO ADRIANO SILVA DE SOUZA, 
ocupante do cargo de Supervisor do Núcleo da Diversidade Sexual e 
Direitos Humanos, inscrito no CPF: 064.***.***-52; 01 (uma) diária, 
a fim de viajar com destino a Fortaleza/Ce., para tratar de assuntos 
dessa municipalidade na Secretaria da Diversidade - SEDIV, no dia 2 
de maio de 2024, na sede da SEDIV, localizada na Rua Silvia Paulet, 
Nº 334, Meireles, na cidade de Fortaleza/CE. 
  
Art. 2º Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o pagamento no valor 
de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a 01 (uma) diária, ao servidor 
acima qualificado, através de transferência bancária eletrônico, 
mediante recibo. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro/Ce., 02 de maio de 2024. 
  
JONAS GOMES PEREIRA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Publicado por: 
Jonas Gomes Pereira 
Código Identificador:68F5C418 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0705001/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de 
janeiro de 2022; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: 
I - Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: Objetos medicamentosos de uso comum e medicamentos de 
controle especial; 
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Materiais de limpeza, descartáveis e higiene, 
material de expediente e consumo. 
III – Verônica de Oliveira Alves, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: NUSA e publicidade e propaganda para a prestação de 
serviços de publicidade, próteses auditivas; 
IV – José Diogo Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Locação mensal de concentradores de oxigênio, 
material ambulatorial, gêneros alimentícios, bens permanentes 
médico-hospitalares, coleta, transporte e incineração de resíduos. 
V – Luiz Felipe Araújo Gusmão, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde, 
Terceirização, locação de impressoras. 
VI – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE. 
VII – Iwan Marli Pereira Sisnando fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com reposição 
de peças de equipamentos odontológicos, material de consumoe 
permanente 
odontológico, 
confecção 
de 
próteses 
dentárias, 
equipamento 
de 
informática 
do 
centro 
de 
especialidades 
odontológicas; 
  
VIII – Antônio Laerte Duarte de Oliveira, fiscalizará os contratos 
que tiverem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva com 
reposição de peças da frota oficial, fornecimento de pneus, câmaras de 
ar e protetores de câmara de ar, locação de veiculos da saúde; 
IX – Bruna Silva Oliveira, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: Serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de 
passagens rodoviárias. Recarga de Gás GLP e vasilhames; 
X – Wesley de Souza Cidade Luna, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Aquisição de combustíveis. 
XI – Daniely Félix de Sousa, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: Acessórias. 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; 
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
07 de MAIO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
ANA CRISTINA FERREIRA GORGÔNIO CRUZ 
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria 0102003/2023  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:3FA22FD6 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0705002/2024 DE 07 DE MAIO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 
1701001, de 17 de janeiro de 2022;  

                            

Fechar