DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados: 
I – Ana Caroline Veloso Duarte, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: aquisição de cestas básicas; fornecimento de combustíveis; 
aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene; aquisição de 
material de expediente e consumo; aquisição de recargas de gás – 
GLP 13 e vasilhames; serviço de coffee break, buffet, quentinha e 
lanches prontos; contratação de gêneros alimentícios; serviço de 
manutenção preventiva e corretiva; aquisição de pneus e aquisição de 
material permanente; 
II – Anaclette Silva Linard, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto: Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços; 
contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços 
técnicos especializados de assessoramento e consultoria jurídica; 
serviços de consultoria no controle interno; locação de veículos; 
contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada; publicação de textos legais; prestação de serviços 
funerários; serviços de manutenção, organização e hospedagem dos e-
mails institucionais; serviços de recarga de tinta para impressoras, 
manutenção e instalação de equipamentos de informática e 
fornecimento de serviço de internet; 
III – Maria Djeanne de Souza, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: serviços de consultoria técnica na área de compras 
governamentais; assessoria em contabilidade; serviço de emissão de 
passagens terrestre e aérea; serviços de locação de software de 
gerenciamento e controle do site oficial; serviços especializados na 
área de gestão pública; serviço de assessoria jurídica em licitações e 
contratos públicos; contratação de Pessoa Jurídica para prestar 
serviços de fornecimento de sistema informatizado compreendendo 
suporte e manutenção mensal; contratação de Pessoa Jurídica para 
prestar serviços de formação e capacitação da Secretaria de 
Assistência Social; serviços de locação de impressoras e serviços de 
tecnologia da informação; 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do 
contrato sob sua responsabilidade; 
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do 
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade 
competente para pagamento; 
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de 
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta 
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus 
anexos 
e 
do 
Contrato 
com 
sua 
respectiva 
publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5º - Revoga-se disposições em contrário; 
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
07 de MAIO de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
KLEBER MARQUES DA SILVA 
Secretário Municipal de Assistência Social 
Portaria 0804003/2024  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:95BC669B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO 
 
TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO 
  
Senador Pompeu/CE, 07 de Maio de 2024 
  
À Empresa 
ITARGET TECNOLOGIA LTDA 
CNPJ N° 02.130.122/0001-28 
  
Assunto: Convocação para Prova de Conceito 
  
Prezados Participantes, 
  
Com base no edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO N° GM-
PE001/2024, cujo objeto é a IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO 
DE SISTEMA COMPUTACIONAL CUSTOMIZÁVEL, BASEADO 
EM PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O 
CONTROLE 
DE 
FREQUÊNCIA, 
DOCUMENTOS 
E 
COMUNICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO e em conformidade com as 
disposições nele contidas, a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, 
por meio da Comissão de Contratação, convoca a ganhadora do 
certame, empresa ITARGET TECNOLOGIA LTDA, inscrita no 
CNPJ N° 02.130.122/0001-28, a comparecer no local e data 
mencionados abaixo, para apresentar a prova de conceito para o 
sistema de plataforma de ponto eletrônico. 
  
Número do Edital: GM-PE001/2024 
Objeto: IMPLANTAÇÃO E LICENCIAMENTO DE SISTEMA 
COMPUTACIONAL 
CUSTOMIZÁVEL, 
BASEADO 
EM 
PLATAFORMA WEB DE GESTÃO DE PESSOAS PARA O 
CONTROLE 
DE 
FREQUÊNCIA, 
DOCUMENTOS 
E 
COMUNICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO 
Data: 09/05/2024, às 14h 
Local: Setor de Licitações, Paço Municipal, Av Francisco França 
Cambraia, s/n, Centro, Senador Pompeu-CE 
  
1. Prova de Conceito: 
A prova de conceito visa avaliar a capacidade técnica, funcional e 
operacional do sistema de plataforma de ponto eletrônico, conforme 
especificações e requisitos descritos no edital de licitação. Os 
participantes deverão demonstrar a viabilidade e eficácia do sistema 
em atender às necessidades descritas no termo de referência. 
2. Requisitos Técnicos: 
Os participantes devem garantir que o sistema proposto atenda a todos 
os requisitos técnicos estabelecidos no edital de licitação. Qualquer 
falha na conformidade com esses requisitos pode resultar na 
desqualificação do participante. 
  

                            

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