DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3454 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
INSTITUIR 0 CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO 
PAGAMENTO. 
O preço praticado pelo fornecedor (Informar Fornecedor a ser contratado) é compatível com o valor de mercado conforme (informar tipo de 
comprovante: orçamentos, notas fiscais, notas de empenho, etc.) anexados ao Processo. (Caso não seja possível a obtenção de, no mínimo três 
comprovantes, informar o motivo dessa indisponibilidade e comprometer-se que apesar deste motivo, o valor praticado pela empresa em questão está 
de acordo com os preços praticados no mercado). 
Assumo, pois, a responsabilidade quanto às informações prestadas e documentos que instruem o processo de pedido de compra/contratação e 
DECLARA que não possui qualquer parentesco, até o terceiro grau, ou vínculo de amizade com quaisquer dos sócios/administradores da empresa 
escolhida, firmando o presente termo de responsabilidade, de livre e espontânea vontade, na presença da autoridade superior a quem relatou as 
diligências realizadas e que atesta, abaixo, o conhecimento delas. 
ATENÇÃO: Este documento deve ser assinado pelo servidor responsável pela demanda  
  
_______________ 
Responsável Pela Demanda 
  
ANEXO IV – DECRETO 043/2024 
AUTORIZACÁO DA AUTORIDADE COMPETENTE 
  
SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO:  
( ) FAVORÁVEL – Aprovo o prosseguimento das para compras e prestação de serviços de pronto pagamento. 
( ) DESFAVORÁVEL. Justificativa: ASSINATURA GESTOR 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:A2302C1B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Nº 001/2024 - PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS SUBSTITUTOS PARA 
O EXERCÍCIO NO QUADRIÊNIO 2023/2026 
 
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS FUNDEB 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Nº 001/2024 
  
PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS SUBSTITUTOS PARA O EXERCÍCIO NO QUADRIÊNIO 2023/2026 
  
NACIZO CÂNDIDO NETO, presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – 
CACS-FUNDEB – Biênio 2023/2024, no uso das atribuições, 
  
Considerando as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; 
  
Considerando a Lei Municipal nº 2.831/2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, em 
conformidade com o art. 212-a da Constituição Federal; 
  
Considerando a Portaria nº 808 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que dispõe sobre as normas destinadas a orientar a 
ação dos gestores responsáveis, no âmbito das esferas governamentais, pela criação, composição, funcionamento e cadastramento dos conselhos de 
acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação – CACS-Fundeb; 
  
Considerando que na hipótese de afastamento do conselheiro, titular ou suplente, em caráter definitivo, antes do término da vigência do mandato do 
conselho, outro conselheiro deverá ser nomeado imediatamente, conforme art. 5º, §11 da Portaria nº 808 do FNDE; 
  
Considerando que após a nomeação dos membros do CACS-Fundeb, serão admitidas substituições em caso de renúncia expressa do conselheiro, 
conforme art. 5º, §12, inciso I da Portaria nº 808 do FNDE; 
  
Considerando que o mandato do conselheiro, nomeado para substituir membro titular ou suplente que tenha se afastado antes do final do mandato 
do conselho, terá início e fim conforme vigência estabelecida no ato de nomeação, sendo que o início deverá ser igual ou maior à data de publicação 
do ato e o fim não poderá se estender por período superior à data do término do mandato vigente do conselho para o qual o novo membro foi 
nomeado, conforme art. 5º, §13 da Portaria nº 808 do FNDE; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º Lançar o presente edital convocando alunos, pais de alunos, professores, servidores técnicos-administrativos, vinculados as escolas públicas 
da educação básica do Município de Iguatu, e demais órgãos e entidades legitimados a participar do processo de eleição e indicação dos membros 
substitutos do CACS-FUNDEB, para o período que terá início a partir da publicação do ato de nomeação dos indicados até 31/12/2026. 
§ 1º Conforme previsão do §15 do art. 5º da Portaria nº 808 do FNDE, os mandatos de que tratam esse edital terão duração da data de publicação do 
ato de nomeação até 31/12/2026, ano que encerra o atual mandato, vedada recondução para o próximo. 

                            

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