DOMCE 08/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3454
www.diariomunicipal.com.br/aprece 108
6.8. A situação da inscrição poderá ser conferida a partir da publicação do resultado no endereço eletrônico www.varzeaalegre.ce.gov.br e no Diário
Oficial do Município
7. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
7.1. Não serão aceitas inscrições de proponentes que não atendam aos requisitos
estabelecidos no item 5 e 6 deste Edital.
7.2. Não poderão participar deste Edital as Pessoas Jurídicas:
Pertencentes à Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal:
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O processo seletivo se dará em uma etapa a saber:
8.1.1. Avaliação, Seleção e habilitação da inscrição: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise cadastral e documental de
todo material apresentado no ato da inscrição.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
9.1. A Seleção e Avaliação dos processos será feita pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, instituída com base nos artigos 60 e 61
da Lei Municipal nº 982/2017 e conforme Decreto Municipal nº 284 de 03 de junho de 2022.
9.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da atuação Artística Cultural, conforme critérios de
pontuação estabelecidos abaixo:
CRITÉRIOS
ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS
PONTUAÇÃO
1 – Tempo de atuação artística Cultural
> 05 pontos: 05 anos
> 10 pontos: de 06 a 10 anos
> 20 pontos: Acima de 10 anos
10
20
30
2 – Promove o acesso à cultura de forma gratuita por meio das suas apresentações e produções artísticas culturais, (apresentação de espetáculos juninos, mostras, formação, e entre
outros), que tenha se realizado em escolas, praças públicas, instituições, eventos beneficentes, entre outras atividades?
> 0 pontos: Não promove
> 10 pontos: Promove esporadicamente
> 20 pontos: Promove com frequência
0
10
20
3 - Grau de importância da contribuição artística exercida em prol do engrandecimento cultural do município:
I - Preservação da história e memória;
II - Contribuição para formação e manutenção de grupo, coletivo ou associação;
III - Construção e transmissão de conhecimento e saberes;
IV - Formação artística;
V - Manutenção das tradições e manifestações populares;
VI - Estímulo e realização de ações com vistas à preservação dos hábitos da cultura local.
VII – Contribui, por meio da arte e cultura, para o apoio e a transformação social de crianças e jovens pertencentes a área de alta vulnerabilidade.
> 10 pontos: contribui por meio de pelo menos uma das alternativas.
> 20 pontos: Contribui por meio de duas ou três alternativas
> 30 pontos: Contribui por meio de todas as alternativas elencadas.
10
20
30
TOTAL 80 PONTOS
9.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o número mínimo de 40 (quarenta) pontos
9.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para qual solicitarem inscrição. Havendo empate de
pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o proponente que
obtiver maior pontuação no item 1(um) e em seguida no item 2(dois) do quadro de critérios avaliativos. Caso o empate persista serão avaliados os
critérios do item 3(três).
10. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
10.1. A SECULT-VA publicará o resultado preliminar com a relação dos proponentes classificados e desclassificados, em cada categoria, por ordem
decrescente de pontuação.
10.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado pelo site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br,
sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
10.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de 03 (três) dias a contar do dia
seguinte à publicação do resultado.
10.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhada para o e-mail cultura@varzeaalegre.ce.gov.br, em
formulário específico (ANEXO III) do Edital, disponível no site www.varzeaalegre.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
10.5. A Comissão de Avaliação, Seleção e Habilitação fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em caso que considere procedentes, realizará a
avaliação da inscrição.
10.6. O resultado do recurso e a lista de classificados serão divulgados no site oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br , sendo de
total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. A lista final dos selecionados e classificados será homologada pela Secretária Municipal de Cultura do município de Várzea Alegre e enviada
para publicação no Diário Oficial do Município e na página oficial do Governo Municipal www.varzeaalegre.ce.gov.br
11.2. Não caberá recurso do resultado final
12. DO REPASSE DO RECURSO E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES SELECIONADOS.
12.1. A Secretaria de Cultura de Várzea Alegre, Ceará, após homologação do resultado final, verificará a situação de regularidade de cada
proponente e procederá a convocação para assinatura dos Termos de Premiação (Anexo VI).
12.2. Os Recursos por proposta selecionada serão repassados em PARCELA ÚNICA, em conta informada pelo proponente no ato da inscrição.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
13.1. O prazo de vigência do presente Edital é 30/10/2024.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer das fases de tramitações processuais, com dolo, culpa, simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
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