Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800006 6 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 4.5.5.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados os documentos constantes do subitem 4.5.1 deste edital. 4.5.5.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar os referidos documentos por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 4.5.5.3 A veracidade das informações prestadas no envio dos arquivos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979. 4.5.6 O candidato que não encaminhar o memorial e o projeto de pesquisa, por upload, no endereço eletrônico, na forma e no prazo constantes deste edital, será automaticamente eliminado do concurso público. 4.6 DAS ARGUIÇÕES DA PROVA ORAL DE DEFESA DE MEMORIAL E DA PROVA ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO 4.6.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a partir do dia 9 de maio de 2024, para verificar o link de acesso à sala virtual na qual será realizada a prova oral de defesa de memorial e da prova de defesa de projeto de pesquisa e erudição o link de acesso à sala virtual nas quais serão realizadas as referidas provas, a sua data e o seu horário de realização dessas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova oral de defesa de memorial na data, no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.6.2 Na prova oral de defesa de memorial, o candidato fará uma apresentação de, no máximo, 30 minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 4.6.2.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 4.6.2.2 Será de, no máximo, 60 minutos a prova oral de defesa de memorial por candidato, com 15 minutos de intervalo entre os candidatos após que cada um deles finalizar prova oral de defesa de memorial e da prova de defesa de projeto de pesquisa e erudição. 4.6.2.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em sistema eletrônico específico para esse fim acessíveis pela comissão examinadora por meio de credenciais pessoais e intransferíveis, junto ao respectivo parecer. 4.6.3 Será eliminado na prova oral de defesa de memorial o candidato que: a) não encaminhar o memorial na forma e no prazo do subitem 4.4 deste edital; ou b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação. 4.6.4 Serão avaliados na prova oral de defesa de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo pretendido, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo pleiteado. 4.6.5 Na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, o candidato fará uma apresentação, de, no máximo, 30 minutos, sobre o plano de pesquisa que pretende desenvolver no LNA numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 4.6.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 4.6.5.2 A prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição será de, no máximo, 80 minutos por candidato. 4.6.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses julgamentos em sistema eletrônico específico para esse fim acessíveis pela comissão examinadora por meio de credenciais pessoais e intransferíveis, junto ao respectivo parecer. 4.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL DE DEFESA DE MEMORIAL E SOBRE A PROVA ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E E R U D I Ç ÃO 4.7.1 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição serão realizadas nos dias 17, 20, 21, 22 e 24 de maio de 2024, em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para comissão examinadora quanto para o candidato. 4.7.2 Durante todo o período de realização da prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição, o candidato deverá permanecer com a câmera ligada. 4.7.3 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição serão realizadas em sessão pública e serão gravadas exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 4.7.4 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição das referidas gravações.4.7.5 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição serão realizadas frente à respectiva comissão examinadora, não sendo assistidas pelos demais candidatos. 4.7.6 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para realização da prova oral de defesa de memorial e da prova de defesa de projeto de pesquisa e erudição com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início. 4.7.6.1 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato aguardará na sala virtual até o início de suas provas. 4.7.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato na sala virtual das provas após o horário fixado para o seu início. 4.7.8 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de acesso à sala virtual de realização das provas e seu acesso a ela no dia e no horário determinado. 4.7.9 No dia de realização prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição o candidato deverá garantir boa infraestrutura computacional e de internet dispondo de computador com boa capacidade de processamento, câmera e microfone e pleno funcionamento e boa conectividade. Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção da sala virtual das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams. 4.7.10 Por ocasião da realização da prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição, quando solicitado, o candidato deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, sob pena de eliminação do concurso. 4.7.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição. O não acesso do candidato à sala virtual das aplicações implicará a eliminação automática do candidato. 4.7.12 Em hipótese alguma será aplicada prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição fora da sala virtual estabelecida para cada candidato, das datas e dos horários predeterminados neste edital. 4.7.13 O memorial e plano de pesquisa enviado pelo candidato nos termos do subitem 4.5.1 deste edital será compartilhado em tela pela equipe especializada que dará apoio à realização da videoconferência e esse será o único material de consulta disponível ao candidato, cabendo a ele orientar a essa equipe quando deverá avançar ou retroceder nessas apresentação. O candidato não poderá usar, para a apresentação, nenhum outro arquivo, como PowerPoint ou Canva. Somente será permitido usar o memorial e plano de pesquisa já enviado, conforme subitem 4.5.1 deste edital. 4.8 DA SESSÃO PÚBLICA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL DE DEFESA DE MEMORIAL E DA PROVA ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO 4.8.1 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição serão prestadas em sessão pública, na presença virtual da comissão examinadora, da equipe de apoio do público, conforme subitens 4.8.2 a 4.8.12 deste edital. 4.8.2 Para assistir às provas, o interessado deverá, necessariamente, fazer seu agendamento por meio do link disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, no período entre 10 horas do dia 10 de maio de 2024 e 18 horas do dia 11 de maio de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 4.8.3 Para realizar o agendamento, o interessado deverá estar cadastrado no site do Cebraspe e deverá, ainda, escolher o dia e o turno de sua preferência. 4.8.4 Em hipótese alguma será permitido realizar mais de um agendamento por CPF. 4.8.5 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser apresentado para câmera no dia e no horário agendados, acompanhado, obrigatoriamente, do documento de identidade original. 4.8.6 O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível. 4.8.7 O público deverá acessar a sala virtual indicada no agendamento com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para seu início. 4.8.8 Será permitida dois acessos para o público na sala virtual. O público será direcionado para a referida sala 15 minutos antes da entrada do candidato designado para o respectivo turno. 4.8.9 O público não poderá, durante toda sua permanência na sala virtual das provas, se manifestar de nenhuma forma, sob pena de ser excluído da referida sala. 4.8.10 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe de apoio do Cebraspe. 4.8.11 Não será permitido a nenhum candidato inscrito no concurso, mesmo que eliminado em fases anteriores, assistir às sessões públicas da prova oral de defesa de memorial e da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e contra o resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 10 de maio de 2024, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador. 5.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 5.2 O edital de resultado provisório na prova oral de defesa de memorial e de resultado provisório na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, na data provável de 31 de maio de 2024. WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 113201 Nº Processo: 01341.000372/2024-13. Inexigibilidade Nº 47/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUC L EA R . Contratado: 28.015.170/0001-69 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENERGIA NUCLEAR. Objeto: O objeto do presente instrumento é o pagamento da taxa de inscrição de 177 (cento e setenta e sete) servidores da cnen na international nuclear atlantic conference - inac- 2024. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 06/05/2024 a 06/06/2024. Valor Total: R$ 318.600,00. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024). DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 113211 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 01351.000170/2021-18. Pregão. Nº 6/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CRCN-NE. Contratado: 00.323.090/0001-51 - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 03/2022, referente à prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva da mão de obra, nas dependências do centro regional de ciências nucleares do nordeste - crcn-ne.. Vigência: 05/01/2024 a 05/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 889.000,80. Data de Assinatura: 05/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 113211 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 01351.000170/2021-18. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CRCN-NE. Contratado: 00.323.090/0001-51 - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 03/2022, a partir de 01/05/2022, conforme convenção coletiva de trabalho pe 000661/2023.. Vigência: 05/01/2022 a 05/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 889.000,80. Data de Assinatura: 28/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023). CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Relação de Extratos de Termos de Credenciamentos firmados pela CNEN/CDTN, com vigência a partir da data de sua assinatura, nos termos do Art. 25 - caput da Lei 8666/1993 e alterações e Portaria CNEN-63, de 21/07/2003, publicada no DOU de 01/08/2003. Assinam os Termos os credenciados e Dra. AMENONIA MARIA FERREIRA PINTO, portadora da Carteira de Identidade M 148068, SSP/MG, Diretora da CNEN/CDTN. Credenciados: VITALITY - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E SAÚDE LTDA- CNPJ 52.060.856/0001-56 - Processo nº 01344.000062/2024; ONCOV E R T E N T ES Centro Médico Ltda-CNPJ 29.346.808/0001-98 - Processo número 01344.001246/2023.Fechar