DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para esse processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
4.5.5.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados os documentos
constantes do subitem 4.5.1 deste edital.
4.5.5.2 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar os
referidos documentos por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade
das informações.
4.5.5.3 A veracidade das informações prestadas no envio dos arquivos será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no
caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
4.5.6 O candidato que não encaminhar o memorial e o projeto de pesquisa,
por upload, no endereço eletrônico, na forma e no prazo constantes deste edital, será
automaticamente eliminado do concurso público.
4.6 DAS ARGUIÇÕES DA PROVA ORAL DE DEFESA DE MEMORIAL E DA PROVA
ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO
4.6.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, a partir do dia 9 de
maio de 2024, para verificar o link de acesso à sala virtual na qual será realizada a prova
oral de defesa de memorial e da prova de defesa de projeto de pesquisa e erudição o
link de acesso à sala virtual nas quais serão realizadas as referidas provas, a sua data e
o seu horário de realização dessas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto,
informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a prova oral de
defesa de memorial na data, no local e no horário designados na consulta individual
disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.6.2
Na prova
oral
de defesa
de memorial,
o
candidato fará
uma
apresentação de, no máximo, 30 minutos, sobre seus trabalhos pregressos, analisando-os
de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera
mais relevantes.
4.6.2.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pela comissão
examinadora sobre a exposição oral, sobre o memorial, podendo, inclusive, abordar
criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa.
4.6.2.2 Será de, no máximo, 60 minutos a prova oral de defesa de memorial
por candidato, com 15 minutos de intervalo entre os candidatos após que cada um deles
finalizar prova oral de defesa de memorial e da prova de defesa de projeto de pesquisa
e erudição.
4.6.2.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10,00 (dez)
pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses
julgamentos em sistema eletrônico específico para esse fim acessíveis pela comissão
examinadora por meio de credenciais pessoais e intransferíveis, junto ao respectivo
parecer.
4.6.3 Será eliminado na prova oral de defesa de memorial o candidato
que:
a) não encaminhar o memorial na forma e no prazo do subitem 4.4 deste
edital; ou
b) não comparecer no dia, hora e local definidos no edital de convocação.
4.6.4 Serão avaliados na prova oral de defesa de memorial: a experiência do
candidato na área de atuação do cargo pretendido, demonstrada por meio do exercício
de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de
coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos;
capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto,
participação em equipes de projetos ou outros meios; visão de futuro na área de
atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados
pela comissão examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo pleiteado.
4.6.5 Na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, o candidato
fará uma apresentação, de, no máximo, 30 minutos, sobre o plano de pesquisa que
pretende desenvolver no LNA numa expectativa temporal não inferior aos próximos cinco
anos de atividades, analisando-o de forma global e procurando salientar o significado das
contribuições que considera mais relevantes.
4.6.5.1 Após a apresentação, o candidato será arguido pelos membros da
comissão examinadora sobre o conteúdo da apresentação, podendo cada um destes
abordar, inclusive criticamente, a obra do candidato, a quem caberá o direito de
defesa.
4.6.5.2 A prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição será de, no
máximo, 80 minutos por candidato.
4.6.5.3 Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
comissão examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10,00 (dez)
pontos a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando esses
julgamentos em sistema eletrônico específico para esse fim acessíveis pela comissão
examinadora por meio de credenciais pessoais e intransferíveis, junto ao respectivo
parecer.
4.7
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE
A
PROVA
ORAL DE
DEFESA
DE
MEMORIAL
E SOBRE
A
PROVA
ORAL DE
DEFESA
DE
PROJETO DE
PESQUISA
E
E R U D I Ç ÃO
4.7.1 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto
de pesquisa e erudição serão realizadas nos dias 17, 20, 21, 22 e 24 de maio de 2024,
em formato virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, tanto para comissão
examinadora quanto para o candidato.
4.7.2 Durante todo o período de realização da prova oral de defesa de
memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição, o candidato deverá
permanecer com a câmera ligada.
4.7.3 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto
de
pesquisa e
erudição serão
realizadas em
sessão pública
e serão
gravadas
exclusivamente pelo Cebraspe em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas
para efeito de registro e avaliação, em conformidade com o art. 31 do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019.
4.7.4 Não serão fornecidas, em hipótese alguma, a cópia e a transcrição das
referidas gravações.4.7.5 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa
do projeto de pesquisa e erudição serão realizadas frente à respectiva comissão
examinadora, não sendo assistidas pelos demais candidatos.
4.7.6 O candidato deverá acessar a sala virtual designada para realização da
prova oral de defesa de memorial e da prova de defesa de projeto de pesquisa e
erudição com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu
início.
4.7.6.1 Após a identificação pela equipe de apoio do Cebraspe, o candidato
aguardará na sala virtual até o início de suas provas.
4.7.7 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato na sala
virtual das provas após o horário fixado para o seu início.
4.7.8 São de responsabilidade do candidato a identificação correta do link de
acesso à sala virtual de realização das provas e seu acesso a ela no dia e no horário
determinado.
4.7.9 No dia de realização prova oral de defesa de memorial e a prova oral
de defesa do projeto de pesquisa e erudição o candidato deverá garantir boa
infraestrutura computacional e de internet dispondo de computador com boa capacidade
de processamento, câmera e microfone e pleno funcionamento e boa conectividade.
Estima-se que possam ser consumidos cerca de 2,5 GB de internet para a manutenção
da sala virtual das aplicações por meio da plataforma Microsoft Teams.
4.7.10 Por ocasião da realização da prova oral de defesa de memorial e a
prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição, quando solicitado, o candidato
deverá apresentar para a câmera o seu documento de identidade original, na forma
definida no edital de abertura, sob pena de eliminação do concurso.
4.7.11 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral de
defesa de memorial e a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição. O não
acesso do candidato à sala virtual das aplicações implicará a eliminação automática do
candidato.
4.7.12 Em hipótese alguma será aplicada prova oral de defesa de memorial e
a prova oral de defesa do projeto de pesquisa e erudição fora da sala virtual estabelecida
para cada candidato, das datas e dos horários predeterminados neste edital.
4.7.13 O memorial e plano de pesquisa enviado pelo candidato nos termos do
subitem 4.5.1 deste edital será compartilhado em tela pela equipe especializada que dará
apoio à realização da videoconferência e esse será o único material de consulta
disponível ao candidato, cabendo a ele orientar a essa equipe quando deverá avançar ou
retroceder nessas apresentação. O candidato não poderá usar, para a apresentação,
nenhum outro arquivo, como PowerPoint ou Canva. Somente será permitido usar o
memorial e plano de pesquisa já enviado, conforme subitem 4.5.1 deste edital.
4.8 DA SESSÃO PÚBLICA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL DE DEFESA DE
MEMORIAL E DA PROVA ORAL DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO
4.8.1 A prova oral de defesa de memorial e a prova oral de defesa de projeto
de pesquisa e erudição serão prestadas em sessão pública, na presença virtual da
comissão examinadora, da equipe de apoio do público, conforme subitens 4.8.2 a 4.8.12
deste edital.
4.8.2 Para assistir às provas, o interessado deverá, necessariamente, fazer seu
agendamento 
por
meio 
do 
link
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, no período entre 10
horas do dia 10 de maio de 2024 e 18 horas do dia 11 de maio de 2024 (horário oficial
de Brasília/DF).
4.8.3 Para realizar o agendamento, o interessado deverá estar cadastrado no
site do Cebraspe e deverá, ainda, escolher o dia e o turno de sua preferência.
4.8.4 Em hipótese alguma será permitido realizar mais de um agendamento
por CPF.
4.8.5 Após o agendamento, o sistema gerará um comprovante que deverá ser
apresentado 
para 
câmera 
no 
dia 
e 
no 
horário 
agendados, 
acompanhado,
obrigatoriamente, do documento de identidade original.
4.8.6 O comprovante de agendamento é pessoal e intransferível.
4.8.7 O público deverá acessar a sala virtual indicada no agendamento com
antecedência mínima de uma hora do horário previsto para seu início.
4.8.8 Será permitida dois acessos para o público na sala virtual. O público será
direcionado para a referida sala 15 minutos antes da entrada do candidato designado
para o respectivo turno.
4.8.9 O público não poderá, durante toda sua permanência na sala virtual das
provas, se manifestar de nenhuma forma, sob pena de ser excluído da referida sala.
4.8.10 O público deverá observar, ainda, as demais instruções da equipe de
apoio do Cebraspe.
4.8.11 Não será permitido a nenhum candidato inscrito no concurso, mesmo
que eliminado em fases anteriores, assistir às sessões públicas da prova oral de defesa
de memorial e da prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos
recursos 
interpostos
contra 
o
resultado 
provisório
no 
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros e contra o
resultado provisório na prova escrita discursiva estarão à disposição dos candidatos a
partir
da data
provável
de
10 de
maio
de
2024, no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador.
5.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem
a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento.
5.2 O edital de resultado provisório na prova oral de defesa de memorial e
de resultado provisório na prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição será
publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mcti_lna_23_pesquisador, na data provável de 31
de maio de 2024.
WAGNER JOSÉ CORRADI BARBOSA
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2024 - UASG 113201
Nº Processo: 01341.000372/2024-13.
Inexigibilidade Nº 47/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUC L EA R .
Contratado: 28.015.170/0001-69 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENERGIA NUCLEAR. Objeto:
O objeto do presente instrumento é o pagamento da taxa de inscrição de 177 (cento e
setenta e sete) servidores da cnen na international nuclear atlantic conference - inac-
2024.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 06/05/2024 a
06/06/2024. Valor Total: R$ 318.600,00. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
CENTRO REGIONAL DE CIÊNCIAS NUCLEARES DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 113211
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 01351.000170/2021-18.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CRCN-NE.
Contratado: 00.323.090/0001-51 - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 03/2022, referente à prestação de
serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação
exclusiva da mão de obra, nas dependências do centro regional de ciências nucleares do
nordeste - crcn-ne.. Vigência: 05/01/2024 a 05/01/2025. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 889.000,80. Data de Assinatura: 05/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/01/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 113211
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 01351.000170/2021-18.
Contratante: 
COMISSAO
NACIONAL 
DE
ENERGIA 
NUCLEAR-CRCN-NE.
Contratado:
00.323.090/0001-51 - SOLL -SERVICOS OBRAS E LOCACOES LTDA. Objeto: Repactuação de
preços do contrato nº 03/2022, a partir de 01/05/2022, conforme convenção coletiva de
trabalho pe 000661/2023.. Vigência: 05/01/2022 a 05/01/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 889.000,80. Data de Assinatura: 28/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/09/2023).
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA NUCLEAR
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Relação de Extratos de Termos de Credenciamentos firmados pela CNEN/CDTN, com vigência a
partir da data de sua assinatura, nos termos do Art. 25 - caput da Lei 8666/1993 e alterações e
Portaria CNEN-63, de 21/07/2003, publicada no DOU de 01/08/2003. Assinam os Termos os
credenciados e Dra. AMENONIA MARIA FERREIRA PINTO, portadora da Carteira de Identidade M
148068, SSP/MG, Diretora da CNEN/CDTN. Credenciados: VITALITY - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E
SAÚDE LTDA- CNPJ 52.060.856/0001-56 - Processo nº 01344.000062/2024; ONCOV E R T E N T ES
Centro Médico Ltda-CNPJ 29.346.808/0001-98 - Processo número 01344.001246/2023.

                            

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