Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800007 7 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS EXTRATO DE CONTRATO Processo: Referência: 0034/24. Espécie: TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA , celebrado entre a FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09, INOVIA PESQUISA APLICADA E DESENVOLVIMENTO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA, CNPJ nº 28.491.873/0001-63 e UNIÃO FEDERAL, por meio do MINISTÉRIO DA FAZENDA, por meio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), CNPJ nº 00.394.460/0058-87. Objeto: Execução do Projeto "X-Class: Classificação de Itens Alfandegários Por Imagens de Containers". Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Nota de Empenho: 2024NE000375 1/4/2024. PTRES: 233954. Valor do Instrumento: R$ 4.149.985,68 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) Valor de Contrapartida: R$ 45.864,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. Data de assinatura: 03/05/2024. Signatários FINEP: Celso Pansera e Elias Ramos de Souza. Signatários INOVIA PESQUISA APLICADA E DESENVOLVIMENTO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL LTDA: Fernanda Kristina da Costa Balieiro. Signatários UNIÃO FEDERAL, por meio do MINISTÉRIO DA FAZENDA, por meio da SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB): Juliano Brito da Justa Neves. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: CHAMADA PÚBLICA MCTI/FINEP/AÇÃO TRANSVERSAL - TECNOLOGIA ASSISTIVA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO A PROJETOS INSTITUCIONAIS PARA A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE LABORATÓRIOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA (SISASSISTIVA-MCTI) ; Referência: 2137/22; Data da Assinatura: 06/05/2024; Partes: Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ nº 33.749.086/0001- 09; Convenente: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DA CULTURA - FUNPAR; CNPJ nº 78.350.188/0001-95; Objeto: "a transferência de recursos financeiros, pela CONCEDENTE à CONVENENTE, para a execução do Projeto intitulado "Tecnologia Assistiva na Avaliação Clínico-funcional Integrada e Prescrição de Exercícios para Pessoas Idosas Usuárias do SUS"; Valor total: até R$ R$ 3.903.657,79 (três milhões, novecentos e três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), destinados a Convenente por meio de aporte direto; Fonte: Ação Transversal; Prazo de Vigência e Execução Física e Financeira do Projeto: 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de assinatura do convênio; Prestação de Contas Final: até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo FP-ADM-2023/00687; Espécie: Termo aditivo nº 20.23.0009.02; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº. 33.749.086/0001-09 e CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.285.255/0001-05. Objeto: 1.1. O reajuste do valor do contrato em epígrafe, nos termos da cláusula Décima Terceira, em relação aos insumos, pela incidência do IPCA do período de fev/2023 a jan/2024, no montante de 4,51%; 1.2. A revisão das alíquotas de COFINS e PIS, que passarão para, respectivamente, 6,5212% e 1,4156%. Valor total do contrato: R$ 207.073,27 (duzentos e sete mil, setenta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor mensal do contrato é R$ 7.011,13 e a vigência dele é a partir de fevereiro de 2024. O valor do termo aditivo é de R$ 4.702,68 (quatro mil, setecentos e dois mil e sessenta e oito centavos) Assinatura em 07/05/2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 01.22.0620.01; Data de Assinatura: 07/05/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n.º 33.749.086/0001-09 e FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO - FAPED; CNPJ nº 00.849.774/0001-91; Objetivo: substituir a Executora do projeto EMBRAPA/CNPDIA - Centro Nacional De Pesquisa E Desenvolvimento De Instrumentação Agropecuária pela EMBRAPA SEDE, conforme Declaração de Anuência, emitida pela EMBRAPA CNPDIA, em 08/03/2024, concordando com a referida alteração. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 01.23.0339.01; Data de Assinatura: 07/05/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n.º 33.749.086/0001-09 e FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE; CNPJ nº 11.735.586/0001-59; Objetivo: Fica alterada a natureza da contrapartida prevista na Cláusula Quarta, item 1, para não financeira, sem mudança de seu valor. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.22.0281.01; Data de Assinatura: 06/05/2024; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA; CNPJ nº 06.220.430/0001-03; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 08/06/2025; Prazo de Prestação de Contas: 07/08/2025. EXTRATO DE DE APOSTILAMENTO Processo FP-ADM-2024/00312. Espécie: Contrato nº 20.24.0027.01; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ 33.749.086/0001-09 e CARLA MARIA VERRI, CPF sob nº 822.XXX.XXX-72. Objeto: 1. O presente instrumento tem por objeto registrar a retificação no preâmbulo do contrato celebrado com CARLA MARIA VERRI em 25/01/2024. 2. Constou como fundamentação da contratação o art. 29 inc. XX da Lei 13.303/2016, quando o correto seria art. 29 inc. II da Lei 13.303/2016. Assinatura em 06/05/2024 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - CNPq/FAPESPA - Processo SEI: 01300.010789/2023-90. Partícipes: A União por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisa - FAPESPA, CNPJ 09.025.418/0001-28. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPESPA no financiamento, consolidação e acompanhamento dos projetos pesquisa sediados no Estado do Pará, especificados no Plano de Trabalho, no âmbito do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCT, reeditado pelas Portarias MCTI nº 577 de 4/6/2014 e 5902 de 16/05/2022, e regulamentado pela Chamada INCT-CNPq nº 58/2022, que tem por objetivo promover a consolidação dos INCT que ocupam posição estratégica no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e a formação de novas redes de cooperação científica interinstitucional de caráter nacional e internacional. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes buscarão seguir o Plano de Trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante do Acordo de Cooperação, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Dos Recursos Orçamentários, Financeiros e Patrimoniais: Importa o Acordo o valor global de R$8.512.260,02. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$4.912.260,02 a serem alocados nos projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada INCT nº 58/2022, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho, por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. A FAPESPA disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$3.600.000,00, a serem alocados nos Projetos INCT especificados no Plano de Trabalho, aprovados no âmbito da Chamada 58/2022, conforme discriminação orçamentária e cronograma de desembolso detalhado no Plano de Trabalho por intermédio de instrumento específico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESPA. Para consecução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doações de bens entre os partícipes. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações. Da Vigência: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 07/05/2024. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**, Pela FAPESPA : Marcel do Nascimento Botelho - Presidente, CPF: ***.172.662-**. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Gestão CBAB 2019 - GESTÃO CBAB 2019 (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4406086784016916 Em 7 de maio de 2024 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação - Bolsas de Produtividade Estaduais - CNPq- Processo SEI: 01300.002904/2024-33. Partícipes: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36 e a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, CNPJ 24.566.440/0001-79. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas destinadas aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica segundo critérios normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelos Comitês de Assessoramento (CAs) do CNPq, conforme descritas no Plano de Trabalho. O Acordo de cooperação técnica possui como objetivo ampliar a concessão de bolsas Produtividade em Pesquisa - PQ no estado do Segundo Partícipe e ampliar a política de incentivo à CT&I. Da Forma de Execução: Para alcançar os objetivos previstos no Acordo, serão concedidas Bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Estatuais, com recursos e sob responsabilidade do Segundo Partícipe, sendo que o Primeiro Partícipe incluirá a informação no Currículo Lattes dos bolsistas. As bolsas PQ concedidas no âmbito do acordo de cooperação serão equivalentes em todos os aspectos às Bolsas de Produtividade em Pesquisa de nível E concedidas pelo Primeiro Partícipe, inclusive no que diz respeito aos direitos e deveres de cada pesquisador contemplado. Os Partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação. Dentro de suas respectivas responsabilidades, os Partícipes proporcionarão, reciprocamente, os apoios técnico-administrativo e operacional necessários à execução das metas/etapas previstas no Plano de Trabalho. Da Seleção das Propostas de Projetos de Pesquisa: Para aplicação dos recursos no Acordo de Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe selecionar, dentro dos recursos orçamentários disponíveis e por ordem de prioridade de julgamento da última chamada de Bolsas de Produtividade realizadas pelo CNPq (conforme descrito no quadro do Primeiro Partícipe), os pesquisadores do estado do Segundo Partícipe que forem tecnicamente habilitados e recomendados em seu mérito, cabendo ao Primeiro Partícipe a homologação do resultado do julgamento. O Segundo Partícipe se compromete a distribuir as bolsas com critério similar ao praticado pelo Primeiro Partícipe, ou seja, respeitando a proporção da demanda bruta de cada Comitê Assessor (CA) e o mais igualmente que for possível entre cada CA, conforme planilha, de modo que essa distribuição terá precedência à nota, prioridade, ser de área estratégica ou qualquer outro critério indicado. O Primeiro Partícipe se compromete a disponibilizar as informações necessárias para a correta distribuição das bolsas, conforme os critérios acordados. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. O Segundo Partícipe aplicará na execução dos projetos de pesquisa selecionados no Edital e/ou Chamada Pública recursos no Valor Global indicado no quadro do Segundo Partícipe, ou seja, R$2.872.800,00, equivalentes a 38 bolsas PQ-E, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho. Não há dotação orçamentária específica para o Acordo por parte do Primeiro Partícipe. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, manutenção dos equipamentos e sistemas, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Os serviços decorrentes do Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos. Da Vigência: O Acordo entra em vigência na data de sua assinatura e vigerá até o dia 29/02/2028. Data de assinatura: 06/05/2024. Signatários: Pelo CNPq, conforme Portaria CNPq nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024: Olival Freire Junior - Diretor Científico do CNPq, CPF ***.003.005-**, Pela FACEPE: Maria Fernanda Pimentel Avelar - Presidenta, CPF: ***.211.164-**. DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 07/2022 - Apoio à Pesquisa Científica, Tecnológica e de Inovação: Bolsas de Mestrado e Doutorado - (Mudança de Titularidade - interna). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo:http://resultado.cnpq.br/6835673408944162. Brasília-DF, 7 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretor(a) de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq Nº 12/2020 - Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI - (Mudança de Titularidade - interna). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo:http://resultado.cnpq.br/8124319042610975 Brasília-DF, 7 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretor(a) de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública INOVA TALENTOS 2018 - PROGRAMA INOVA TALENTOS III (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/4656186406834850 Em 7 de maio de 2024 DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOIFechar