Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800046 46 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL SACEL - REITORIA/UFR Nº 1, DE 2 DE MAIO DE 2024 Processo nº 23853.005289/2024-01 O Secretário de Arte, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria Reitoria/UFR nº 40, de 1º de fevereiro de 2024 e a Portaria Reitoria/UFR nº 209, de 28 de fevereiro de 2024, torna público o presente edital, contendo as normas e procedimentos para a contratação de treinadores para compor o programa de treinamento esportivo da UFR. 1 - OBJETO Esta chamada pública selecionará interessados em treinar as equipes esportivas da Universidade Federal de Rondonópolis nas modalidades de Basquetebol, Futsal, Handebol, Voleibol (quadra), Voleibol de Praia, Muay Thai, Jiu-Jitsu, Cheerleaders. Também será objeto de contratação instrutores para treinos de Força (musculação), Aeróbico (cardiorrespiratório) e Mobilidade (alongamento). 2 - REQUISITOS 2.1 Poderão se inscrever nesta chamada pública os que atenderem os seguintes requisitos: 2.1.1 Ser brasileiro ou naturalizado; 2.1.2 Maior de 18 anos; 2.1.3 Possuir graduação em Educação Física e registro no conselho de classe para interessados em treinar as equipes de Basquetebol, Futsal, Handebol; Voleibol (quadra); Voleibol de Praia, Instrutores para treino de Força (musculação) e Aeróbico (cardiorrespiratório); 2.1.4 Possuir situação regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; e 2.1.5 Comprovação de experiência e/ou qualificação profissional, seguindo os critérios de seleção descritos no item 5. 3 - CONTESTAÇÃO E RECURSO 3.1 Este edital poderá ser contestado até o dia 05 de maio de 2024 por meio do envio de e-mail para sacel@ufr.edu.br com os devidos argumentos. 3.2 Recursos contra o resultado parcial poderá ser requerido por meio do envio de e-mail para sacel@ufr.edu.br até o dia 12 de maio de 2024. 4 - INSCRIÇÃO 4.1 Para realizar a inscrição, os candidatos deverão enviar e-mail até o dia 09 de maio de 2024, para sacel@ufr.edu.br, com a seguinte documentação: 4.1.1 Formulários: Anexo I e Anexo II, devidamente preenchidos e assinados; 4.1.2 Documento de Identificação com foto; 4.1.3 Registro vigente no conselho de classe; 4.1.4 Comprovante de regularidade do CPF; 4.1.5 Comprovação de experiência e/ou qualificação profissional, seguindo os critérios de seleção descritos no item 5; 4.1.6 Plano de Trabalho, contendo a metodologia de ensino e atividades que serão realizadas, para o período e horários estipulados nos itens 9.1 e 9.4 deste Ed i t a l . 4.2 O mesmo candidato poderá se inscrever em mais de uma modalidade de treino caso haja os requisitos necessários descritos no item 2 e disponibilidade de horário para a realização das atividades. 4.3 No assunto do e-mail deverá ser escrito: "Inscrição Edital Treinadores UFR". 5 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E RESULTADOS 5.1 A pontuação obtida com a documentação entregue pelo candidato no ato da inscrição, será utilizada para classificação dos interessados nos seguintes termos: 5.1.1 Para experiência profissional: 5.1.1.1 Um ponto para cada mês de experiência comprovada; 5.1.1.2 Para as vagas de Treinadores de Muay Thai, Jiu-Jitsu, Cheerleaders e Mobilidade (alongamento) poderá ser contabilizados os registros em foto e vídeo por evento ou experiência como: um ponto para praticante ou dois pontos para instrutor; 5.1.2 Para qualificação profissional: 5.1.2.1 Três pontos para graduação em educação física ou áreas correlacionadas; 5.1.2.2 Três pontos por especialização (stricto e lato senso) na área da educação física ou áreas correlacionadas; 5.1.2.3 Um ponto para habilitação comprovada na modalidade concorrida. 5.1.3 Plano de Trabalho: 5.1.3.1 Até 10 pontos para o Plano de Trabalho exigido no item 4.1.6. 5.2 Somente será contabilizado o título de maior grau para as qualificações elencadas no item 5.1.2.2 5.3 Somente será contabilizado como mês o período de no mínimo 30 dias completos da experiência profissional. 5.4 O registro em conselho de classe somente é exigido para treinadores das modalidades de quadra: Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol, Voleibol de Praia e Instrutores de Força e Aeróbico. 5.5 O resultado parcial com os inscritos será publicado no dia 10 de maio de 2024. 5.6 O resultado final com os selecionados será publicado dia 13 de maio de 2024. 5.6.1 Os inscritos não selecionados, serão organizados em fila de espera, podendo ser convocados em caso de necessidade, neste caso, a retribuição será proporcional ao tempo de atuação no projeto. 6 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DESCLASSIFICAÇÃO 6.1 São critérios de desempate, nesta ordem: 6.1.1 Maior pontuação na experiência profissional; 6.1.2 Maior pontuação na qualificação profissional; 6.1.3 Maior tempo de registro no conselho de classe; e 6.1.4 Maior idade. 6.2 Será desclassificado o candidato que: 6.2.1 Não entregar os documentos exigidos no item 4.1, observando o item 5.5; 6.2.2 Entregar documentos que não sejam legíveis; ou 6.2.3 Entregar documentos falsos de qualquer natureza, estando sujeitos as penalidades cabíveis. 7 - VAGAS 7.1 Estão disponíveis as seguintes vagas: 7.1.1 Um(a) Treinador(a) das equipes de Basquetebol; 7.1.2 Um(a) Treinador(a) das equipes de Futsal; 7.2.3 Um(a) Treinador(a) das equipes de Handebol; 7.2.4 Um(a) Treinador(a) das equipes de Voleibol; 7.2.5 Um(a) Treinador(a) de Voleibol de Praia 7.2.6 Um(a) Instrutor(a) de Muay Thai ; 7.2.7 Um(a) Instrutor(a) de Jiu-Jitsu; 7.2.8 Um(a) Instrutor(a) para treinos de Força(musculação); 7.2.9 Um(a) Instrutor(a) para treinos Aeróbicos (Cardiorrespiratórios); 7.2.10 Um(a) Instrutor para treinos de Mobilidade (alongamento); e 7.2.11 Um(a) Treinador(a) de Cheerleaders. 8 - RETRIBUIÇÃO 8.1 Os treinadores das modalidades de quadra (Basquete, Futsal, Handebol e Voleibol) e os Instrutores para os treinos de Força (musculação) e Aeróbico (Cardiorrespiratório) receberão o valor líquido de R$ 8.000,00 (oito mil, duzentos e vinte reais) pagos em quatro parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. 8.2 O treinador(a) de Cheerleaders, os Instrutores das modalidades de lutas (Muay Thai e Jiu-Jitsu), o Instrutor(a) de Mobilidade (alongamento), e o treinador(a) de Voleibol de Praia receberão o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pagos em quatros parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 8.3 A parcelas serão pagas seguinte ordem: 8.3.1 A primeira parcela será paga até dia 30/06/2023; 8.3.2 A segunda parcela será paga até dia 31/08/2023; 8.3.3 A terceira parcela será paga até dia 31/10/2023; 8.3.4 A quarta parcela será paga até dia 20/12/2023. 8.4 Não será pago a retribuição ao colaborador que faltar às atividades laborais. 8.5 Todos os pagamentos referentes neste edital serão feitos mediante emissão de Nota Fiscal. 8.6 Os valores recebidos são pelas atividades de treinos e acompanhamento das equipes nos campeonatos. 8.7 Caso não haja disponibilidade orçamentária para pagamento dos vencimentos mencionados no item 8.1 e 8.2, as atividades poderão ser interrompidas a qualquer momento, respeitando a equivalência de horas ministradas dos instrutores contratados. 9 - ATUAÇÃO NO PROJETO 9.1 O projeto iniciará dia 15 de maio de 2024 e finalizará em 15 de dezembro de 2024. 9.2 Os treinadores das modalidades de quadra (Basquete, Futsal, Handebol e Voleibol) e os Instrutores para os treinos de Força (musculação) e Aeróbico (Cardiorrespiratório): 9.2.1 Quatro (4) horas de treino por semana em dois dias distintos, divididos em 2 horas por treino, sendo uma hora equipe feminina e uma hora para a equipe masculina para as modalidades de quadra (Basquete, Futsal, Handebol e Voleibol) conforme item 9.4, devendo ainda acompanhar as equipes em amistosos ou campeonatos durante a execução do projeto. 9.3 O treinador(a) de Cheerleaders, os Instrutores das modalidades de lutas (Muay Thai e Jiu-Jitsu), o Instrutor(a) de Mobilidade (alongamento), e o treinador(a) de Voleibol de Praia atuarão 2 horas por semana conforme item 9.4, devendo acompanhar as equipes em competições caso ocorra durante o períododo projeto. 9.4 Os horários de treinos serão estabelecidos: 9.4.1 Horários dos treinamentos para as modalidades de quadra: . Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira . Almoço (11h30 às 12h30) Basquete (fem) Vôlei (fem) Futsal (fem) Handebol (fem) . Jantar (17h às 18h) Futsal (fem) Handebol (fem) Basquete (fem) Vôlei (fem) . (18h às 19h) Futsal (mas) Handebol (mas) Basquete (mas) Vôlei (mas) . Noite (22 às 23h) Basquete(mas) Vôlei (mas) Futsal (mas) Handebol (mas) 9.4.2 Horários dos treinamentos das outras modalidades: . Horário Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado . Manhã (10h às 11h) Fo r ç a Aeróbico Fo r ç a Aeróbico Mobilidade . Jantar (17h às 18h) Jjiu-jítsu Team Leaders Jiu-jítsu Team Leaders . (18h às 19h) Mobilidade Muay Thai Volei Areia Muay Thai Volei Areia . Noite (21 às 22h) Fo r ç a Aeróbico Fo r ç a AeróbicoFechar