Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050800047 47 Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.5 Os Horários definidos poderão ser alterados conforme necessidade da Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL). 10 - ATRIBUIÇÕES 10.1 Os colaboradores deverão cumprir integralmente as atribuições dispostas sob pena de não recebimento da retribuição que trata o item 9. 10.2 São atribuições dos colaboradores: 10.2.1 Fornecer conhecimento técnico desportivo na modalidade escolhida, portando sempre com roupas adequadas ao desempenho de suas funções e mantendo a cordialidade e o respeito com todos; 10.2.2 Elaborar para a Secretaria de Assuntos Comunitários, relatório mensal de presença dos atletas nos treinos; 10.2.3 Elaborar relatório final com apontamento das dificuldades, fortalezas e fraquezas e outras anotações de natureza técnica que possam colaborar com o aprimoramento das equipes; 10.2.5 Ter compromisso assíduo com os treinos e campeonatos participantes; 10.2.6 Acompanhar as equipes durante os campeonatos; 10.2.7 Manter a Secretaria de Assuntos Comunitários integralmente informada sobre qualquer situação anormal durante a execução do projeto; 10.2.8 Acompanhar o representante da equipe quanto a documentação das inscrições das equipes; e 10.2.9 Fazer seletivas, em conjunto com a equipe da SACEL, para a participação em eventos esportivos pré-estabelecidos; 10.2.10 Fornecer consultoria técnica no horário de atuação para as representações esportivas estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis. 11 - DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Ao se inscrever o candidato declara: 11.1.1 Disponibilidade para atuação no projeto em horários acordados com a Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer; 11.1.2 Não ser servidor público na Universidade Federal de Rondonópolis. 11.2 Aos candidatos selecionados, deverão comparecer presencialmente à Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer no dia 14 de maio de 2024, munido com documento oficial com foto. 11.3 Os selecionados deverão iniciar os treinos no dia estabelecido a partir do dia 15 de maio de 2024. 11.4 Este edital poderá ser revogado ou tornado sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízos administrativos ou jurídicos para a Universidade Federal de Rondonópolis. 11.5 As dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail sacel@ufr.edu.br. 12 - CRONOGRAMA . ITEM DAT A / P E R Í O D O . Contestação do Edital Até 05/05/2024 . Inscrições Até 09/05/2024 . Resultado parcial 10/05/2024 . Recurso 12/05/2024 . Resultado final 13/05/2024 . Reunião com os selecionados 14/05/2024 . Início do projeto 15/05/2024 RAFAEL GONCALVES CUISSI ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Nome: Modalidade: RG: 2. CPF: 3. E-mail: Telefone: 4. Dados bancários 5. Banco: Agência: 6. Conta Corrente: Operação: ___________________________ Assinatura ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Eu inscrito no CPF , RG, declaro estar ciente de todas as atribuições e demais disposições do edital XXXXXXXXX, e me comprometo a prestar de forma íntegra e assídua todos os compromissos a mim atribuídos sob pena de não recebimento da retribuição. ___________________________ Assinatura UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 153034 Nº Processo: 23084.021434/2023-61. Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA. Contratado: 21.938.940/0001-04 - MIPPE CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de uma cabine de medição e proteção e rede elétrica de média e baixa tensão no campus capanema da universidade federal rural da amazônia (ufra), localizada na zona rural do município de capanema/pa (endereço: avenida barão de capanema, s/n, bairro: caixa d'água, cep 68.700-665), a serem executadas nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Parágrafo: 3. Vigência: 06/05/2024 a 01/12/2024. Fo n t e : 1000000000 - 2024NE153. Valor Total: R$ 740.040,67. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 153165 Nº Processo: 23082.009197/2024-61. Dispensa Nº 52/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O. Contratado: 07.360.290/0001-23 - SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.. Objeto: Contratação de serviços contínuos de apoio administrativo, técnico e operacional, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 06/05/2024 a 06/05/2025. Valor Total: R$ 8.123.316,72. Data de Assinatura: 06/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024). EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 954866, Nº Processo: 23082037543202310, Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, Convenente: FUNDACAO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CNPJ nº 08961997000158, Objeto: Desenvolver a transio agroecolgica em assentamentos rurais, a partir da formao dos assentados e assentadas da reforma agrria em sistemas agroflorestais, com base na Agroecologia e na metodologia campons a campons, com vistas a construo do conhecimento agroecolgico, do fortalecimento do cooperativismo e do estmulo agroindstria familiar, na busca da soberania energtica, tecnolgica e alimentar das famlias assentadas e de seus territrios., Valor Total: R$ 25.813.699,22, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 12.805.454,01; 2025 - R$ 6.731.981,87; 2026 - R$ 6.276.263,34, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE001185, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 226028, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335039, Vigência: 13/05/2024 a 29/12/2026, Data de Assinatura: 07/05/2024, Signatários: Concedente: MARCELO BRITO CARNEIRO LEAO CPF nº ***.836.884-**, Convenente: IVANEIDE DE SOUZA MACHADO STRAUSS CPF nº ***.630.974-**. R E T I F I C AÇ ÃO No Acordo de Cooperação Técnica publicado no DOU nº86, de 06/05/2024, seção 3, página 47, Onde se lê: "Processo nº 23082.005027/2024-15."Leia-se: "Processo nº 23082.036907/2023-44." UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONVÊNIO Proc. Adm.: 23083.078067/2023-87. Espécie: convênio Transferegov.br nº 955853/2024, firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº 29.427.465/0001-05, e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: contratação da Fapur para gerir financeira e administrativamente o Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão intitulado Semana Rural. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do instrumento. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Base legal: Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 14.133/2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872/1986, no Decreto Federal nº 11.351/2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Assinado em 26/04/2024 por Roberto de Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ) e Armando Sales (presidente da Fapur). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL E DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada a BR 465, Km. 07, Campus Universitário, Seropédica, RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e considerando o contido nos processos administrativos nº 23083.012794/2019-03 e nº 23083.001811/2024-36, NOTIFICA a empresa STUDIO G CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.149.702/0001-00, para ciência: a) da decisão final e do trânsito em julgado da decisão administrativa constante no processo administrativo nº 23083.001811/2024-36, pelos fundamentos lá contidos e diante da omissão da empresa em apresentar recurso administrativo, que manteve a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO E ENTIDADES FEDERAIS pelo prazo de 03 (três) anos, consoante ao expresso no artigo 47 da Lei nº 12.462/2011 e conforme previsão contida na cláusula décima quinta do projeto básico do edital de RDC eletrônico nº 04/2021; e b) Da decisão final e do trânsito em julgado da decisão administrativa constante no processo administrativo nº 23083.001811/2024-36, pelos fundamentos lá contidos e diante da não apresentação de recurso administrativo, que manteve a decisão para QUITAÇÃO DO DÉBITO de R$ 443.783,08 (quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais e oito centavos), atualizado até 12/03/2024, referente à MULTA de 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, prevista na cláusula décima quinta do projeto básico do edital de RDC eletrônico nº 04/2021. Assim sendo, a QUITAÇÃO em questão deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias da data desta publicação, conforme disposto no art. 2º do Decreto 9.194/2017, sendo tal débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como inscrição em dívida ativa. HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO Administrador UFRRJFechar