DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5 Os Horários definidos poderão ser alterados conforme necessidade da Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer (SACEL).
10 - ATRIBUIÇÕES
10.1 Os colaboradores deverão cumprir integralmente as atribuições dispostas sob pena de não recebimento da retribuição que trata o item 9.
10.2 São atribuições dos colaboradores:
10.2.1 Fornecer conhecimento técnico desportivo na modalidade escolhida, portando sempre com roupas adequadas ao desempenho de suas funções e mantendo a
cordialidade e o respeito com todos;
10.2.2 Elaborar para a Secretaria de Assuntos Comunitários, relatório mensal de presença dos atletas nos treinos;
10.2.3 Elaborar relatório final com apontamento das dificuldades, fortalezas e fraquezas e outras anotações de natureza técnica que possam colaborar com o
aprimoramento das equipes;
10.2.5 Ter compromisso assíduo com os treinos e campeonatos participantes;
10.2.6 Acompanhar as equipes durante os campeonatos;
10.2.7 Manter a Secretaria de Assuntos Comunitários integralmente informada sobre qualquer situação anormal durante a execução do projeto;
10.2.8 Acompanhar o representante da equipe quanto a documentação das inscrições das equipes; e
10.2.9 Fazer seletivas, em conjunto com a equipe da SACEL, para a participação em eventos esportivos pré-estabelecidos;
10.2.10 Fornecer consultoria técnica no horário de atuação para as representações esportivas estudantis da Universidade Federal de Rondonópolis.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ao se inscrever o candidato declara:
11.1.1 Disponibilidade para atuação no projeto em horários acordados com a Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer;
11.1.2 Não ser servidor público na Universidade Federal de Rondonópolis.
11.2 Aos candidatos selecionados, deverão comparecer presencialmente à Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer no dia 14 de maio de 2024, munido com documento
oficial com foto.
11.3 Os selecionados deverão iniciar os treinos no dia estabelecido a partir do dia 15 de maio de 2024.
11.4 Este edital poderá ser revogado ou tornado sem efeito a qualquer tempo, sem prejuízos administrativos ou jurídicos para a Universidade Federal de
Rondonópolis.
11.5 As dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail sacel@ufr.edu.br.
12 - CRONOGRAMA
. ITEM
DAT A / P E R Í O D O
. Contestação do Edital
Até 05/05/2024
. Inscrições
Até 09/05/2024
. Resultado parcial
10/05/2024
. Recurso
12/05/2024
. Resultado final
13/05/2024
. Reunião com os selecionados
14/05/2024
. Início do projeto
15/05/2024
RAFAEL GONCALVES CUISSI
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome: Modalidade: RG:
2. CPF:
3. E-mail: Telefone:
4. Dados bancários
5. Banco: Agência:
6. Conta Corrente: Operação:
___________________________
Assinatura
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
Eu inscrito no CPF , RG, declaro estar ciente de todas as atribuições e demais disposições do edital XXXXXXXXX, e me comprometo a prestar de forma íntegra e assídua
todos os compromissos a mim atribuídos sob pena de não recebimento da retribuição.
___________________________
Assinatura
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 153034
Nº Processo: 23084.021434/2023-61.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 2/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DA AMAZONIA.
Contratado: 21.938.940/0001-04 - MIPPE CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O objeto do
presente termo de contrato é a contratação de empresa especializada em engenharia para
execução de uma cabine de medição e proteção e rede elétrica de média e baixa tensão
no campus capanema da universidade federal rural da amazônia (ufra), localizada na zona
rural do município de capanema/pa (endereço: avenida barão de capanema, s/n, bairro:
caixa d'água, cep 68.700-665), a serem executadas nas condições estabelecidas no projeto
básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que
deu origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI
12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Parágrafo: 3. Vigência: 06/05/2024 a 01/12/2024. Fo n t e :
1000000000 - 2024NE153. Valor Total: R$ 740.040,67. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2024 - UASG 153165
Nº Processo: 23082.009197/2024-61.
Dispensa Nº 52/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O.
Contratado: 07.360.290/0001-23 - SERVAL SERVICOS E LIMPEZA LTDA.. Objeto: Contratação
de serviços contínuos de apoio administrativo, técnico e operacional, com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 06/05/2024 a
06/05/2025. Valor Total: R$ 8.123.316,72. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio
Código 954866, Nº Processo:
23082037543202310, Concedente:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, Convenente: FUNDACAO APOLONIO
SALES
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL CNPJ
nº
08961997000158,
Objeto:
Desenvolver a transio agroecolgica em assentamentos rurais, a partir da formao dos
assentados e assentadas da reforma agrria em sistemas agroflorestais, com base na
Agroecologia e na metodologia campons a campons, com vistas a construo do
conhecimento agroecolgico, do fortalecimento do cooperativismo e do estmulo
agroindstria familiar, na busca da soberania energtica, tecnolgica e alimentar das famlias
assentadas e de seus territrios., Valor Total: R$ 25.813.699,22, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 12.805.454,01;
2025 - R$ 6.731.981,87; 2026 - R$ 6.276.263,34, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2023NE001185, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 226028, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
335039, Vigência: 13/05/2024 a 29/12/2026, Data de Assinatura: 07/05/2024, Signatários:
Concedente: MARCELO BRITO CARNEIRO LEAO CPF nº ***.836.884-**, Convenente:
IVANEIDE DE SOUZA MACHADO STRAUSS CPF nº ***.630.974-**.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Acordo de Cooperação Técnica publicado no DOU nº86, de 06/05/2024, seção 3, página
47, Onde se lê: "Processo nº 23082.005027/2024-15."Leia-se: "Processo nº 23082.036907/2023-44."
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Proc. Adm.: 23083.078067/2023-87. Espécie: convênio Transferegov.br nº 955853/2024,
firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº
29.427.465/0001-05, e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ
(Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: contratação da Fapur para gerir financeira e
administrativamente o Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão intitulado Semana Rural.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do instrumento. Valor: R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Base legal: Lei Complementar nº 101/2000, Lei
nº 14.133/2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício,
no Decreto Federal nº 93.872/1986, no Decreto Federal nº 11.351/2023, regulamentado
pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Assinado em 26/04/2024 por Roberto de
Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ) e Armando Sales (presidente da Fapur).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL E DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, Autarquia Federal,
inscrita no CNPJ sob o nº 29.427.465/0001-05, situada a BR 465, Km. 07, Campus
Universitário, Seropédica, RJ, por sua Pró-reitoria de Assuntos Financeiros e
considerando o contido nos processos administrativos nº 23083.012794/2019-03 e nº
23083.001811/2024-36, NOTIFICA a empresa STUDIO G CONSTRUTORA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.149.702/0001-00, para ciência:
a) da decisão final e do trânsito em julgado da decisão administrativa
constante no processo administrativo nº 23083.001811/2024-36, pelos fundamentos lá
contidos e diante da omissão da empresa em apresentar recurso administrativo, que
manteve a aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A
UNIÃO E ENTIDADES FEDERAIS pelo prazo de 03 (três) anos, consoante ao expresso no
artigo 47 da Lei nº 12.462/2011 e conforme previsão contida na cláusula décima quinta
do projeto básico do edital de RDC eletrônico nº 04/2021; e
b) Da decisão final e do trânsito em julgado da decisão administrativa
constante no processo administrativo nº 23083.001811/2024-36, pelos fundamentos lá
contidos e diante da não apresentação de recurso administrativo, que manteve a
decisão para QUITAÇÃO DO DÉBITO de R$ 443.783,08 (quatrocentos e quarenta e três
mil, setecentos e oitenta e três reais e oito centavos), atualizado até 12/03/2024,
referente à MULTA de 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, prevista na
cláusula décima quinta do projeto básico do edital de RDC eletrônico nº 04/2021.
Assim sendo, a QUITAÇÃO em questão deverá ser realizada no prazo de 15
(quinze) dias da data desta publicação, conforme disposto no art. 2º do Decreto
9.194/2017, sendo tal débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como inscrição em dívida
ativa.
HUGO GABRIÉLLI FINGOLO TURQUES PATRICIO
Administrador UFRRJ

                            

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