DOU 08/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 88, quarta-feira, 8 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de
conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de
graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso
reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem
digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos
que não os citados nesse inciso;
III - arquivo aberto com o artigo, em formato "docx" ou assemelhado, de até
40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, de acordo com a formatação disponível na
página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação dos
Artigos" (ver item 7.10 - III), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive
nas propriedades do arquivo; e
IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou
assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 29º
Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação dos Artigos" (ver item
7.10 - IV), não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades
do arquivo.
5.11 Está disponível no site do 29º Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2024
um modelo sugestivo para o sumário executivo.
5.12 O artigo submetido deve ser inédito, de autoria do(s) inscrito(s), não
publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros
periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.
5.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de
circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e
centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.
5.14 Estão impedidos de se inscrever no 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024, na
categoria "Artigos em Finanças Públicas", capítulos de teses ou dissertações que já tenham
sido premiados, ou trabalhos premiados ou agraciados com menção honrosa em edições
anteriores do Prêmio Tesouro Nacional ou em outros certames congêneres.
5.15 Os artigos que não foram premiados ou agraciados em edições anteriores
do Prêmio Tesouro Nacional podem ser reinscritos no concurso corrente.
6) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "SOLUÇÕES EM GESTÃO FISCAL"
6.1 As inscrições para a categoria "Soluções em Gestão Fiscal" devem ser feitas
por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a categoria, disponível na
página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, respeitando as condições
descritas na seção 4.
6.2 Para fins desse certame, entende-se por soluções em gestão fiscal a
implementação de projeto, automação, integração de processos e serviços, sistema,
instrumento ou outro produto comprovadamente original com o objetivo de redução de
custos, melhoria da qualidade do gasto público, aperfeiçoamento da informação,
incremento de receitas ou aperfeiçoamento da gestão fiscal que tenha contribuído de
forma significativa para os resultados em gestão fiscal, podendo contemplar, entre outras
iniciativas aplicadas em governos:
a) aprimoramento da administração orçamentária e financeira;
b) projetos e ações com vistas ao aumento da participação do cidadão na
gestão pública;
c) projetos e ações com vistas à redução de impactos ambientais; e
d) fomento ao desenvolvimento de novas soluções tecnológicas.
6.3 Para fins desse certame, entende-se por "iniciativas aplicadas em governos"
projeto, processo, sistema, instrumento ou outro produto aplicado por pessoa jurídica que
integre a administração pública na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito
Fe d e r a l .
6.4 Podem se inscrever na categoria "Soluções em Gestão Fiscal" pessoas
físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), que
sejam agentes públicos em exercício na União, nos Estados, Municípios ou Distrito Federal,
da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo gestor
do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi
aplicada.
6.5 Cada iniciativa aplicada deverá apresentar apenas uma inscrição e apenas
um representante, indicado no formulário eletrônico de inscrição da categoria.
6.6 No ato da inscrição, o representante da instituição deverá declarar que:
a) está autorizado pelo gestor da unidade a inscrever a iniciativa;
b) as informações prestadas e os resultados apresentados são verdadeiros
(conforme item 6.8, II); e
c) está autorizado a atuar como representante da iniciativa neste certame
(conforme item 6.8, III).
6.7 A identificação dos demais participantes no trabalho, quando se tratar de
elaboração da solução em equipe, está condicionada ao envolvimento direto e efetivo no
desenvolvimento da "Solução em Gestão Fiscal", bem como na elaboração do trabalho,
cujos dados pessoais devem ser informados no ato da inscrição.
6.8 O proponente deve preencher integralmente o formulário eletrônico de
inscrição de "Soluções em Gestão Fiscal", com as seguintes informações:
I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre a solução apresentada;
II. Declaração de autorização da inscrição e atestado de veracidade das
informações apresentadas pelo gestor da unidade na qual a solução de gestão fiscal foi
aplicada;
III. Declaração de autorização de representação da unidade na qual a solução
de gestão fiscal foi aplicada;
IV. Declaração de inexistência de infração de direitos patrimoniais;
V. Declaração de informação pública não sigilosa;
VI. Declaração de ciência e concordância com o Edital;
VII. Autorização para uso dos trabalhos;[
VIII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e
IX. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto no
item 9.8, inciso V.
6.9 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição da solução em gestão
fiscal, o representante pela iniciativa deve anexar:
I -
arquivo(s) com
cópia de documento
oficial com
foto (identidade,
passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como
imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
II - arquivo aberto e em formato "docx" ou assemelhado, de até 10 páginas,
contendo
relato que
expresse o
problema
mitigado, seu
contexto qualitativo
e
quantitativo em termos fiscais, a solução empregada, o impacto obtido com ela e suas
evidências.
6.10 O relato da solução em gestão fiscal deverá descrevê-la da forma mais
detalhada possível, respeitando as instruções contidas no formulário de inscrições
disponível online e o tamanho máximo de 10 páginas.
6.11 A solução em gestão fiscal submetida deve ser funcional e replicável.
6.12 Os custos para o desenvolvimento e submissão das soluções em gestão
fiscal é de integral responsabilidade dos proponentes.
6.13 As soluções em gestão fiscal já premiadas ou agraciadas em edições
anteriores
do Prêmio
Tesouro Nacional
não
podem ser
reinscritas no
concurso
corrente.
7) INSCRIÇÕES PARA A CATEGORIA "ARTIGOS EM AVALIAÇÕES DE POLÍTICAS
PÚBLICAS"
7.1 As inscrições para a categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas"
devem ser feitas por meio do formulário eletrônico de inscrição específico para a
categoria, disponível no site da STN, respeitando as condições descritas na seção 4.
7.2 Para se inscrever na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas"
os trabalhos de avaliação devem ser do tipo ex post (como, mas não restrito a: avaliação
executiva, análise de diagnóstico do problema, avaliação de desenho, avaliação de
implementação, avaliação de governança da política pública, avaliação de resultados,
avaliação de impacto, avaliação econômica ou retorno econômico e social e análise de
eficiência).
7.3 Os trabalhos devem apresentar, obrigatoriamente, enfoque na avaliação de
políticas públicas brasileiras, podendo se adequar aos diferentes níveis de governo -
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, simultânea ou separadamente.
7.4 Podem se inscrever na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas
Públicas" pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento
da inscrição), sendo permitida a inscrição do trabalho com mais de um autor, ou seja, em
grupo.
7.5 Para fins desse certame, entende-se por Política Pública uma ação ou
conjunto articulado de ações governamentais que buscam entregar produtos ou serviços
a uma população-alvo com o objetivo de promover a mitigação ou superação de um ou
mais problemas socioeconômicos.
7.6 Cada grupo de pessoas físicas deverá designar um representante para
realizar apenas uma inscrição por trabalho. Tal indicação deve ser feita no formulário
eletrônico de inscrição da categoria.
7.7 Podem se inscrever, na categoria "Artigos em Avaliações de Políticas
Públicas", autores de qualquer formação acadêmica (graduação ou pós-graduação
completa), ou que estejam cursando o último ano do curso de graduação.
7.8 A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em
grupo, está condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na
elaboração do trabalho, cujos dados pessoais devem ser informados no ato da
inscrição.
7.9 O autor ou representante do grupo deve preencher integralmente o
formulário eletrônico de inscrição da categoria Artigos em Avaliação de Políticas Públicas
com as seguintes informações, declarações e autorizações:
I. Dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado;
II. Declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;
III. Declaração de ineditismo;
IV. Declaração de informação pública não sigilosa;
V. Declaração de ciência e concordância com o Edital;
VI. Autorização para uso dos trabalhos;
VII. Autorização para tratamento de dados pessoais, conforme item 4.11; e
VIII. Autorização para publicação dos trabalhos premiados, conforme previsto
no item 9.5, inciso V.
7.10 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição dos artigos, o autor ou
representante do grupo deve anexar:
I -
arquivo(s) com
cópia de documento
oficial com
foto (identidade,
passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como
imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
II - arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de
conclusão de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de
graduação de todos os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso
reconhecido pelo Ministério da Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem
digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade, não sendo aceitos outros documentos
que não os citados nesse inciso;
III - arquivo aberto com o trabalho de avaliação, em formato "docx" ou
assemelhado, de até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, e de acordo com a
formatação disponível na página do 29º Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN,
seção "Formatação de Artigos", não identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho,
inclusive nas propriedades do arquivo; e
IV - arquivo aberto com o sumário executivo, em formato "docx" ou
assemelhado, de 3 a 5 páginas, de acordo com a formatação disponível na página do 29º
Prêmio Tesouro Nacional 2024 no site da STN, seção "Formatação de Artigos", não
identificando o(s) autor(es) em nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo.
7.11 Está disponível no site do 29° Prêmio Tesouro de Finanças Públicas 2024
um modelo sugestivo para o sumário executivo.
7.12 A avaliação submetida deve ser inédita, de autoria do(s) inscrito(s), não
publicado em meio impresso ou eletrônico, tais como livros, revistas acadêmicas e outros
periódicos de grande circulação, sob pena de desclassificação.
7.13 São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de
circulação restrita de universidades, órgãos públicos, empresas, congressos, encontros e
centros de pesquisa, como notas e textos para discussão, e similares.
7.14 Os custos para o desenvolvimento e submissão dos trabalhos de
avaliações de políticas públicas é de integral responsabilidade dos proponentes.
8) ANÁLISE E AVALIAÇÃO
8.1 A análise e avaliação dos artigos em finanças públicas, das soluções em
gestão fiscal e dos artigos em avaliações de políticas públicas serão realizados pelas
respectivas Comissões Julgadoras, compostas especialmente para esse fim.
8.2 As Comissões Julgadoras serão compostas por no mínimo 3 (três) e no
máximo 5 (cinco) membros, especialistas em finanças públicas e nas áreas específicas de
conhecimento relativas a cada categoria.
8.3 A STN, com apoio de patrocinadores e apoiadores, designará o(a)
presidente de cada uma das Comissões Julgadoras.
8.4 Cada Comissão Julgadora deliberará com a presença de seu presidente e da
maioria de seus membros.
8.5 Em caso de empate, além de seu voto, o(a) presidente de cada Comissão
Julgadora terá o voto de desempate.
8.6 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro de
Comissão Julgadora, o(a) presidente pode designar como suplente um especialista de
notório saber.
8.7 Os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras serão divulgados
quando da publicação dos resultados do concurso.
8.8 Para as categorias "Artigos em Finanças Públicas" e "Artigos em Avaliações
de Políticas Públicas", a Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos
autores dos trabalhos até o final do período avaliativo.
8.9 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de
trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora das categorias "Artigos em Finanças
Públicas" e "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas", que for capaz de identificar
indícios ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
8.10 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da
categoria "Artigos em Finanças Públicas" será composta por renomados economistas,
acadêmicos e pesquisadores de notório saber, especialistas em gestão financeira do
Estado e dotados de ilibada reputação.
8.11 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da
categoria "Soluções em Gestão Fiscal" será composta por um servidor da STN e pelo
menos mais duas pessoas convidadas pela instituição, especialistas em questões fiscais e
dotadas de ilibada reputação.
8.12 Além da qualificação presente no item 8.2, a Comissão Julgadora da
categoria "Artigos em Avaliações de Políticas Públicas" será composta por um servidor da
STN e pelo menos mais dois acadêmicos ou pesquisadores de notório saber, especialistas
em Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e dotadas de ilibada reputação.
8.13 Os responsáveis pelas soluções em gestão fiscal poderão ser convocados
para a apresentação da iniciativa para a Comissão Julgadora, com subsequente sessão de
perguntas e respostas. A não participação acarretará na desclassificação da iniciativa
inscrita.
8.14 A avaliação realizada pela Comissão Julgadora da categoria "Artigos em
Finanças Públicas" será baseada nos seguintes critérios:
I. Clareza e Coerência: clareza na apresentação do problema de pesquisa, dos
objetivos, da metodologia utilizada e dos resultados obtidos, bem como a coerência entre
esses elementos;
II. Consistência
da revisão bibliográfica: capacidade
de contextualizar
adequadamente as evidências já existentes a respeito do tema proposto;
III. Relevância e Importância do tema: relevância e importância do tema
proposto para o enfrentamento dos desafios e necessidades atuais da sociedade;
IV. Rigor Metodológico: qualidade da metodologia utilizada, incluindo a seleção
e aplicação adequada de métodos de pesquisa e a clareza da argumentação lógica para
suportar as conclusões com base em dados e evidências;
V.
Originalidade e
Contribuição: originalidade
das
abordagens ou
das
contribuições para o campo das finanças públicas e da gestão pública;
VI. Análise Crítica: capacidade do trabalho de fazer uma análise crítica dos
resultados, incluindo a discussão de limitações e possíveis vieses;

                            

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